Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12353/2011, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho de assistentes operacionais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12353/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação do executivo de 20 de Maio, se encontra aberto, Procedimento Concursal Comum, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira/ categoria de Assistentes Operacionais previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara.

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - Publicitação: O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município (www.cm-rpena.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de Trabalho situa-se na área do Município de Ribeira de Pena.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Efectuar o acolhimento das crianças no jardim-de-infância; Ajudar na higiene das crianças, nas refeições e assegurar a vigilância das crianças no recreio; Apoiar e participar no planeamento das actividades curriculares com a educadora; Efectuar limpeza e arrumação das instalações, salas, corredores e casas de banho; Assegurar o prolongamento. Ao nível do 1.º ciclo apoiar nas actividades de enriquecimento curricular e acompanhar e apoiar as crianças nas refeições.

6 - Posição remuneratória: 1.ª posição, nível 1 - 485(euro) da Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

7 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Requisitos gerais: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou Convenção internacional,

b) Ter 18 anos completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados no ponto n.º 6.e possuam as habilitações literárias exigidas no ponto n.º 6.1, do presente aviso.

10.3 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Divisão Administrativa e Financeira desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-rpena.pt e entregues pessoalmente na Câmara Municipal durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo para: Município de Ribeira de Pena, Praça do Município, 4870-152 Ribeira de Pena.

11.3 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário tipo: fotocópia do documento de identificação; Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado; Documento comprovativo das habilitações académicas (cópia); Documentos comprovativos das acções de formação (cópia); Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

12 - Métodos de Selecção:

12.1 - Prova de Conhecimentos: destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função. Para todos os procedimentos será prova escrita, com duração de uma hora, durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada e versará sobre os seguintes assuntos:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competência, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, que adapta o SIADAP aos Serviços da Administração Autárquica.

12.2 - A Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - A Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria. Os níveis de classificação são Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4 - Opção por métodos de selecção nos termos do n. 2 do artigo 53.º da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

12.4.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12.4.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.6 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Carla Amélia Teixeira da Silva - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social e Relações Públicas;

Vogais efectivos: Nélia Maria Monteiro Gonçalves, técnica superior da DDSRP, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cristina Amélia Teixeira da Silva - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Eduardo Luís Varela Rodrigues - Director de Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Vila Real e Alexandre Francisco Jorge Gonçalves, Técnico Superior da DPDE.

14 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Ribeira de Pena e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-rpena.pt).

16 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público das instalações do Município de Ribeira de Pena e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Agostinho Alves Pinto.

304748426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda