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Aviso 12193/2011, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 12193/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência de proposta apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, aprovada pelo Órgão Executivo em 11/05/2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, mediante recrutamento excepcional nos termos do artigo 10.º, n.º 2 da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Processo 1 - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para desempenhar as seguintes funções no Serviço da Cultura - Executar programas de extensão cultural que sensibilizem as populações para a salvaguarda e conservação do património; Proceder ao inventário sistemático do património natural, histórico e cultural do Município; Proceder a acções e programas de integração designadamente nos domínios da história local e etnografia; Proceder à articulação de actividades culturais do Município fomentando a participação alargada de associações, colectividades e outras organizações; Promover, preservar e divulgar os valores culturais e do património histórico e natural do Concelho.

Processo 2 - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções no Serviço da Cultura - Desenvolver acções de protecção e conservação do património, sensibilizando as populações para a sua preservação; Recolher, recuperar, classificar e conservar bens móveis com valor histórico, cientifico, artístico e técnico; Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Processo 3 - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Expediente e Arquivo - Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos; catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços Municipais; Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Processo 4 - Dois Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Gestão de Frotas Auto - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Processo 5 - Dois Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Obras Municipais - Elaborar as obras necessárias para conservação e manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos; Assegurar a construção e conservação de vias, estacionamentos e outros espaços pavimentados; Assegurar todas as tarefas inerentes ao serviço.

Processo 6 - Quatro Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções no Serviço Municipal de Protecção Civil - Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante; Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Processo 7 - Dois Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções nos Serviços Urbanos - Assegurar a limpeza dos espaços públicos nos aglomerados urbanos, promovendo a recolha e depósito de resíduos; Proceder à arborização dos espaços urbanos; Proceder à poda de árvores e corte de relva, bem como ao respectivo serviço de limpeza; Manter conservados os espaços dos cemitérios municipais e assegurar o serviço de enterramento.

Processo 8 - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Armazém - Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais, protegendo-os de roubo ou deterioração; Satisfazer os pedidos de requisições internas dos serviços, devidamente autorizados e emitir as respectivas guias de recepção. Assegurar todas as tarefas inerentes ao serviço.

Processo 9 - Dois Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Electricidade - Instalar redes de distribuição eléctrica e os demais serviços relacionados com o serviço; Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais, protegendo-os de roubo ou deterioração.

Processo 10 - Dois Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Juventude e Desporto - Propor a execução de planos de actividades anuais, no sentido de melhorar o nível de modalidade e de um modo geral alargar a prática desportiva do Concelho; Estimular e promover acções destinadas ao preenchimento de tempos livres das diferentes camadas etárias; Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Processo A - Grau de complexidade funcional 2 (12.º ano ou curso equiparado).

Processo B - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

Processo C - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

Processo D - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

Processo E - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

Processo F - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

Processo G - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

Processo H - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

Processo I - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

Processo J - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR) as entidades ficam temporariamente dispensadas da consulta prévia, prevista no n.º 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Ourique

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

7.2 - Os requisitos específicos de admissão, previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página electrónica (www.cm-ourique.pt), podendo ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção dirigido ao Presidente da Câmara, Av. 25 de Abril, n.º 26, 7670-250 Ourique.

8.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;

d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, quando exista, com a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, das funções que desempenha, avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril segundo a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo:

HA = Habilitação Académica:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor por cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 2 valores por cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até um ano - 10 valores

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores

De 4 a 6 anos - 14 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

Superior a 14 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 12 valores

Desempenho Muito Bom - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril segundo a seguinte fórmula:

OF = 45 % AC + 55 % EAC

sendo:

OF - Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na Página Electrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Luísa da Silva Lança - Chefe de Divisão.

1.º Vogal Efectivo - Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio - Técnica Superior.

2.º Vogal Efectivo - Francisco Manuel Neto de Almeida - Técnico Superior.

1.º Vogal Suplente - José Carlos Marques Vairinhos - Técnico Superior.

2.º Vogal Suplente - Patrícia Coelho Costa Raio - Técnica Superior.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

18 - Publicitação dos resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

19 - Posicionamento remuneratório: O trabalhador recrutado será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e com os valores actuais constantes na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias constante da tabela supra-referida, será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sem prejuízo do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-ourique.pt), por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

19 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

304707991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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