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Aviso 11999/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal n.º 07/2011

Texto do documento

Aviso 11999/2011

Procedimento concursal n.º 07/2011 de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por proposta do Presidente da Câmara de 09 de Maio de 2011, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 18 de Maio de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado em regime de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de 5 meses, para preenchimento dos postos de trabalho supra-identificados.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

3 - Fundamentação:

3.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos na Actividade "Protecção Civil e Luta Contra Incêndios" da Divisão de Protecção Civil e de Vigilância, conforme se encontra expresso na proposta acima citada.

3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas. O recrutamento será efectuado como previsto nos pontos 7.3, 7.4 e 7.5 do presente documento.

4 - Caracterização do posto de trabalho: dois postos de trabalho, na categoria de Assistente Técnico para desempenho da actividade "Protecção Civil e Luta Contra Incêndios" da Divisão de Protecção Civil e de Vigilância, conforme caracterização prevista no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), referido no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5 - Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso: As inerentes ao conteúdo funcional da categoria, descrito no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como as que se encontram estabelecidas no artigo 10.º, do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de Outubro de 2010, nomeadamente sensibilização da população para a questão dos incêndios florestais e queimas/queimadas, detecção e alerta, vigilância, 1.ª intervenção, apoio ao combate e colaboração na vigilância após rescaldo dos incêndios florestais, no concelho de Loulé.

6 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia e da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

Habilitações Literárias exigidas: 12.º ano, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais relevante em funções da mesma natureza ou semelhantes (devidamente comprovadas) nesta área;

Carta de condução válida para condução de viaturas ligeiras.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.4 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 5 do art.º6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

7.5 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, cuja fundamentação se encontra expressa no ponto n.º 3 do presente aviso.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

9 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé.

10 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de identificação;

d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

e) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;

f) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;

g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

h) Fotocópia da carta de condução

10.1 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto o que consta na alínea a) e h), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.

10.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.

11 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.

11.1 - Pode também ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, no serviço de expediente da Câmara Municipal de Loulé, Travessa de S. Pedro, entre as 9 e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 17horas e 30 minutos.

12 - Método de selecção:

12.1. - - Avaliação Curricular (AC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores visa analisar as funções que têm desempenhado na área de recrutamento, no cumprimento e execução da atribuição da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional e a relevância da experiência adquirida na formação realizada, que será determinada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + 3EP + FP)/5

Em que:

HL = Habilitações literárias;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional.

A utilização de um único método de selecção baseia-se na urgente conveniência de serviço.

A ponderação da avaliação curricular é de 100 %, para a valoração final.

13 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.50 valores.

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

14 - Composição do júri de selecção:

Presidente: João Miguel Sousa Matos Lima, Chefe de Divisão de Protecção Civil e de Vigilância;

Vogais efectivos: Clara Alexandra Geraldes Fernandes, técnica superior da carreira de Técnico Superior que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Ana Cristina Lopes Viegas, Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Teresa Barreiro Laginha, técnica superior da carreira de Técnico Superior e Alcina Maria Alves Bragances Pereira, Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico.

15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação para o método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - Os candidatos excluídos são notificados através de carta registada/correio electrónico ou publicação no Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A publicitação dos resultados obtidos, no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Qualidade da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril após aplicação do único método de selecção.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

20 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (conforme Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril). Nos termos da alínea ii) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a posição remuneratória de referência é a posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde o montante pecuniário de 683,13 (euro).

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Valente Graça.

304719525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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