Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de cinco postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
1 - De acordo com o n.os 1,2,3 e 4 do artigo 6.º, art.50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o disposto na alínea a) do n.º 3 do art.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (adiante designada por Portaria) o disposto no art.9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e art.10 da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 20 de Maio de 2011 em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, de 20 de Abril de 2011 e de 18 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho, nas categorias de Técnico Superior e de Assistentes Técnicos, previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal/2011, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), porquanto não foram ainda qualquer procedimentos nos termos do artigo 42.º e seguintes da referida Portaria.
3 - Postos de trabalho para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior (Referência A, B e C)
2 - Postos de trabalho para a carreira de Assistente Técnico, na categoria de Assistente Técnico (Referência D)
2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
3 - Identificação do número de postos de trabalho: 5 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado - termo resolutivo certo.
4 - Duração do contrato - O contrato é celebrado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado até ao limite de três anos.
5 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: O local de trabalho situa-se na área do Município de Freixo de Espada à Cinta.
6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior e ao exercício de funções na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico, nas unidades orgânicas a seguir indicadas:
Referência A - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior inserido na Equipa de Projecto (Projecto Rampa);
Referência B - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior inserido na Equipa de Projecto (Projecto Rampa);
Referência C - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior inserido na Equipa de Projecto (Projecto Rampa);
Referência D - 2 postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico inserido na Equipa de Projecto (Projecto Rampa).
7 - As funções a exercer serão as seguintes:
Referência A - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente Diagnóstico, concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; coordenar os estudos necessários à promoção da acessibilidade no concelho, nomeadamente pela execução de um PMPA e de um PSPA - equipamentos públicos, no âmbito do programa RAMPA; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; intervenção na execução de planos de ordenamento do território; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas.
Referência B - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente efectuar Estuda fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais interligações às escalas local, regional e nacional; efectua estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações directas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas; efectua estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infra -estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; intervenção na execução de planos de ordenamento do território; levantamento e diagnóstico de apoio à execução do PMPA no âmbito do programa RAMPA; coordena acção de sensibilização e formação anexas e decorrentes da execução do programa RAMPA; coordenação dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.
Referência C - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente elaborar Planos Municipais de Promoção de Acessibilidade: Plano Local de Promoção da Acessibilidade, Plano Sectorial de Promoção da Acessibilidade ou Plano Individual de Promoção da Acessibilidade; Desenvolver instrumentos de suporte à elaboração e implementação de planos ou programas que promovam as acessibilidades nos territórios e nos serviços, nomeadamente os seguintes: diagnósticos locais ou regionais sobre acessibilidades em meio urbano; Organizar e implementar acções de sensibilização e de formação nas áreas das acessibilidades ambientais; Desenvolver Planos e Projectos de âmbito local visando o desenvolvimento de estratégia e o envolvimento de actores na criação ou adaptação de condições de acessibilidade em espaços públicos assim como de projectos de âmbito local ou regional que concorram para a melhoria das acessibilidades, nomeadamente físicas e arquitectónicas, no espaço público; Colaborar no desenvolvimento de instrumentos estratégicos e inovadores que envolvam vários parceiros locais e promovam a sensibilização para a melhoria das acessibilidades, incluindo as áreas das acessibilidades ambientais.
Referência D - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente desenvolver competências nos domínios tecnológicos ao nível da informática e multimédia através da elaboração e desenvolvimento de diversos trabalhos na área da informação digital (actualização do site do Município, inserção de novas funções, upload de materiais diversos destinados ao munícipe, etc); Cooperação a estabelecer com os serviços de informática existentes no sentido de prestar assistência nos vários sectores da estrutura organizacional e manutenção da rede informática e de dados existentes sobretudo a nível administrativo;
Concepção e execução de todo o material informativo e de divulgação do município segundo os requisitos da promoção da acessibilidade que se enquadram no programa Rampa, incluindo a manutenção da página Web e todos os documentos anexos.
8 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
À carreira de Técnico Superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 com o seguinte conteúdo funcional: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza científica, que fundamentem e preparem a decisão. Elaboração de pareceres e projectos, execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área de actuação comum. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando decisões de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
À carreira de Assistente Técnico corresponde o grau de complexidade funcional 2 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.
9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
10 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório será efectuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º, da LVCR, conjugado com o artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e com o artigo 26 da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
11-:Nível Habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Referência A - Licenciatura de Arquitectura;
Referência B - Licenciatura em Geografia e Planeamento;
Referência C - Licenciatura de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas.
Referência D - Curso de Formação Profissional de Técnico de Multimédia, com qualificação profissional de nível III, formação equivalente ao 12.º ano do Ensino Secundário.
12 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
13 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
14 - Considerando o estabelecido no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do art.9 da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho aplicado às autarquias locais pelo art.10.º do mesmo diploma legal, e em conformidade com as deliberação camarárias de 20 de Abril de 2011 e de 18 de Maio de 2011, o recrutamento faz-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em virtude de o procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 59, de 24 de Março de 2011, sob o aviso 670/2011, na referência A e B não ter tido candidatos admitidos e na referência D ter ficado deserto, e em virtude de o procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 76, de 18 de Abril de 2011, sob o aviso 9201/2011 não ter tido candidatos admitidos.
15 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do art.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
16 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial do Município de Freixo de Espada à Cinta (www.cm-freixoespadacinta.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).
16.1 - No campo "Área de actividade" do formulário tipo de candidaturas, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 6 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, a respectiva candidatura não será aceite.
16.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte;
c) Currículo profissional do candidato;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas (se for caso disso);
f) Declaração actualizada com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupada pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, quando exista, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de início (se for caso disso);
g) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos (se for caso disso);
h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação.
17 - Local e endereço postal ou electrónico onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal das 9:00 às 17: 30 horas ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Av. Guerra Junqueiro, 5180-104 Freixo de Espada à Cinta.
18 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final: Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), valorados de 0 a 20 valores.
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.
18.1 - A avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), Formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 30 % x HÁ + 30 % x FP + 30 % x EP + 10 % x AD
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
18.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - A entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais par ao exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspecto a avaliar: Capacidade de comunicação e de expressão; Capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação e Sentido crítico.
18.4 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção a avaliação curricular.
19 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção) consideram-se excluídos da valoração final.
20 - Ordenação final dos candidatos - a valoração final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
21 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/201, de 6 de Abril.
22 - Composição do Júri:
Presidente -Dr.ª Antónia da Conceição Meireles Coxito, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Social, que será substituída nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Susana Maria Durana Valente, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Eng. José Carlos Fernandes, Chefe da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação.
Vogais suplentes: Sr. Fernando Augusto Pires, Técnico Superior e a Dr.ª Telma Maria Neto Redondo, Técnica Superior.
23 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a)b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Município de Freixo de Espada à Cinta e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-freixoespadacinta.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por ofício registado.
25 - A publicitação da lista unitária de ordenação fina dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público nas instalações do Município de Freixo de Espada à Cinta e disponibilizada na sus página electrónica wwwcm-freixoespadacinta.pt
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e no progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
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