A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 11647/2011, de 26 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado para seis lugares de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 11647/2011

Procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado de seis assistentes operacionais, da carreira de Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 28 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), da carreira de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Efectuar a conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade; Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento educativo; Acompanhar directamente as crianças nas actividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlar essas actividades, promovendo nomeadamente a adopção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância; Vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula; Assistir as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; Colaborar com os educadores de infância na programação e realização das actividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho superior.

4 - Habilitações literárias exigidas: A escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

6 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Posição remuneratória: O posicionamento dos trabalhadores recrutados realizar-se-á tendo em conta o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02; Decreto-Lei 209/2009, de 3/09; Lei 59/2008, de 11/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04; Decreto-Lei 29/2001, de 3/02; Lei 55-A/2010, de 31/12.

9 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Ferreira do Zêzere.

10 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 28 de Abril de 2011.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria da Câmara Municipal e na página electrónica desta autarquia em www.cm-ferreiradozezere.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no presente aviso, para a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere.

13 - A apresentação das candidaturas deverá acompanhar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do Procedimento Concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de acções de formação e da experiência profissional;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Identificação Fiscal.

d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria que seja titular, das funções que desempenha, avaliação de desempenho quantitativo obtida nos últimos três anos, posição remuneratória que detém, actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

14 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do número anterior, ou a falta de indicação da natureza do vinculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídica ou funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

15 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 10, desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

16 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizada dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, são os seguintes, excepto quando afastados por escrito: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

16.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido. Para tal são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e avaliação de desempenho.

16.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (55 %) + EPS (45 %)

em que:

OF = ordenação final

AC = avaliação curricular

EPS = entrevista profissional de selecção

17 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento nos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos anteriormente que optem pela sua utilização, são os seguintes: Prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

17.1 - A Prova escrita de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova terá a duração de 90 minutos e versará sobre as seguintes temáticas:

Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e suas alterações.

17.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PEC (55 %) + EPS (45 %)

em que:

OF = ordenação final

PEC = prova escrita de conhecimentos

EPS = entrevista profissional de selecção

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Paços do Município e remetida aos candidatos, após a aplicação dos métodos de selecção.

20 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente procedimento é aberto apenas para um posto de trabalho.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe da Divisão de Administração e Serviços Instrumentais.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior

Isabel Maria da Conceição Ribeiro Nunes, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

Dr.ª Sandra Margarida Ferreira Carvalho, Técnica Superior;

Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, Técnica Superior

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

304697194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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