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Aviso 49/2011/A, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 49/2011/A

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 5 de Abril de 2011 de S. Ex.ª o Senhor Vice-Presidente do Governo Regional, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provimento institucional interno geral para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Assistente da carreira especial Médica - Área de Medicina Geral e Familiar, no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Direcção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, na redacção do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro e Decreto Legislativo regional 33/2010/A, de 18 de Novembro; Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto; Portaria 47/98, de 30 de Janeiro; Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se, apenas, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Local de trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 Velas.

7 - Função a desempenhar - O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 11.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais - As genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - O período normal de trabalho é de trinta e cinco horas semanais, salvaguardando-se o regime transitório previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, relativamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

Gerais - os previstos no n.º 58 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro e os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Especiais - ser possuidor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar e da Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos.

11 - A formalização das candidaturas - É efectuada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, podendo ser entregue directamente nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge - Secção de Pessoal, na mesma morada, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 12h30 e as 14h e as 17h, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou, remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.1 - Do requerimento de admissão ao concurso, deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

ii) Os relativos ao nível e à área habilitacionais;

iii) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso não coincida com o da residência.

11.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cinco exemplares do Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente assinados e datados pelo requerente, onde conste, além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferência, palestras e em acções de formação.

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e familiar, ou fotocópia do mesmo, onde conste a média final obtida;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Declaração do concorrente onde assegure possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de Setembro;

g) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

h) Certificado do registo criminal;

11.3 - A apresentação dos documentos previstos nas alíneas e) a h) do ponto 11.2. é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao procedimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11.4 - Os exemplares dos curricula podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao procedimento concursal, nos termos do n.º 56.1 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 62 do Regulamento acima referido.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, estabelecidos de acordo com o n.º 64 e alínea a) do n.º 66 do Regulamento acima indicado, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

14 - Em caso de igualdade na classificação, prefere o candidato com melhor classificação na avaliação final do internato complementar de Medicina Geral e Familiar e, persistindo o empate, prefere o que tiver maior duração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

15 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge e notificada aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

17 - Apenas podem ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.

18 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos a lei penal.

19 - O Júri a seguir indicado foi nomeado e homologado por despacho da Senhora Directora Regional da Saúde, datado de 26 de Abril de 2011:

Presidente - Dra. Natália Maria Barroso da Rocha Lopes, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge:

1.ª Vogal Efectiva - Dra. Luísa Maria Tavares Carrilho, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Dra. Evangelina do Espírito Santo Nogueira Boa Morte, Assistente da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

1.ª Vogal Suplente - Dr. Ivo Moniz Soares, Assistente Graduado Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de Pico.

2.º Vogal Suplente - Dra. Mercês Maria Mendonça Maciel, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de Pico.

10 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, César Gonçalves.

204676296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-18 - Decreto Legislativo Regional 33/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA) e procede à (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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