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Aviso 10794/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Montargil

Texto do documento

Aviso 10794/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Montargil.

1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Montargil, de 02 de Maio de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Reserva de recrutamento - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).

4 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Montargil, em www.montargil.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Local de trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Junta de Freguesia de Montargil e área da Freguesia.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de trabalho previsto na secretaria da Junta de Freguesia, com a seguinte caracterização: Desenvolvimento de todas e quaisquer actividades propostas pelo serviço.

7 - Perfil de competências - o candidato deverá ser capaz de executar as funções e actividades seguintes:

a) Registo e licenciamento de canídeos;

b) Registo, arquivo e expedição de correspondência;

c) Elaboração de Atestados e Declarações;

d) Processamento de salários;

e) Elaboração de documentos no âmbito do POCAL;

f) Elaboração de Plano Anual de Exploração Cinegética, Condições de Acesso e Resultados de Exploração Financeira e Cinegética das Zonas de Caça Municipal (ZCM);

g) Emissão de Autorizações Especiais de Caça (ZCM).

8 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, alterado pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, o posicionamento remuneratório do trabalhador numas das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisito geral de admissão - O recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, em situação de mobilidade especial, nos termos dos n.os 1 e 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade da freguesia e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto nove e, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

10 - Requisitos específicos - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares do 12.º ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através de formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Junta de Freguesia de Montargil, Rua Capitão Henrique Galvão, n.º 6 D, 7425 - 107 Montargil e na respectiva página electrónica, nos termos do artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Montargil ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Montargil, Rua Capitão Henrique Galvão n.º 6 D, Apartado 7, 7425-107 Montargil, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Documentos a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vinculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Montargil. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

14 - Métodos de selecção: Considerando necessário recrutar o trabalhador para ocupação do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2011, o presente procedimento rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicando-se como método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos, prevista no n.º 1, alínea a) do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção, prevista na alínea a) do n.º 1, do artigo 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo a fórmula final a seguinte:

OF = ((70 %xPC) + (30 %xEPS))/100

14.1 - Prova de conhecimentos será escrita, terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas: Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Entrevista profissional de selecção nos termos do artigo 13.º, da Portaria 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes factores:

Responsabilidade na execução de tarefas (RET);

Capacidade de iniciativa (CI);

Interesse e motivação pessoal (IMP);

Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT);

A classificação de cada factor far-se-á da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

O resultado da entrevista profissional de selecção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:

EPS= (RET+CI+IMP+CT)/4

15 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidades especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, serão sujeitos ao seguinte método de selecção, salvo se eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhe serão aplicados os métodos descritos no ponto 14): Avaliação Curricular

a) Avaliação Curricular (AC) visa analisar, a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em que:

AC = (2HA+FP+6EP+AD)/10

AC = (2HA+FP+6EP)/9

O júri terá em conta os seguintes parâmetros a avaliar:

Nas habilitações literárias (HA):

12.º ano - 18 valores

Licenciatura - 20 valores

Na formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem formação - 0 valores

Com duração igual ou inferior a 20 horas - 10 valores

Com duração superior a 20 horas e igual ou inferior a 40 horas - 16 valores

Com duração superior a 40 horas - 20 valores

A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência na área de actividade: 0 valores

Igual ou inferior a um ano de experiência na área de actividade - 10 valores

Superior a um ano e igual ou inferior a três anos de experiência na área de actividade - 14 valores

Superior a três anos e igual ou inferior a 5 anos de experiência na área de actividade - 16 valores

Superior a 5 anos de experiência na área de actividade - 20 valores

A avaliação do desempenho (AD):

Excelente - 20 valores

Muito Bom - 16 valores

Bom - 12 valores

Necessita de desenvolvimento - 8 valores

16 - Sistema de classificação final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos - 70 %

b) Avaliação curricular - 70 %

c) Entrevista profissional de selecção - 30 %

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - Composição do júri:

Presidente - António Correia Constantino, Presidente da Junta de Freguesia de Montargil;

Vogais efectivos - Manuel Ildefonso Nogueira Martins, Primeiro Secretário da Assembleia de Freguesia de Montargil e David Marques Godinho, Presidente da Assembleia de Freguesia de Montargil;

Vogais suplentes - Manuel Moreira da Silva Ceríaco, Secretário da Junta de Freguesia de Montargil e Manuel José de Oliveira Prates, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Montargil.

18 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Montargil e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta, António Correia Constantino.

304653672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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