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Aviso 10677/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de vários postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal deste município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10677/2011

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de quatro postos de trabalho

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como reserva interna no Município, torna-se púbico que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 26 de Abril de 2011, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A: 2 Técnicos Superiores, com licenciatura em Psicologia, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: Avaliação e intervenção com alunos das escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho, que apresentem perturbações do comportamento e do desenvolvimento; elaboração e implementação de programas de intervenção dirigidos a grupos-turma, com o objectivo de trabalhar áreas tais como a assertividade, as competências sociais, a auto-regulação, os métodos de estudo e de trabalho, entre outros; organização e dinamização de sessões temáticas para encarregados de educação, professores e restante comunidade educativa; organização e implementação de treinos parentais tendo em conta problemáticas clínicas e não clínicas específicas das crianças; colaboração na organização das Jornadas da Educação do Município; colaboração no desenvolvimento e implementação de programas de prevenção primária, em parceria com outras instituições do concelho, dirigidos a crianças do 1.º ciclo do ensino básico; colaboração com a Bolsa de Psicólogos da Associação de Municípios Terras de Santa Maria na realização de avaliações psicológicas no âmbito dos procedimentos concursais, bem como, outras funções não especificadas;

Referência B: 1 Técnico Superior com bacharelato em Design de Comunicação, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: criação gráfica da newsletter mensal com informação aos munícipes; tratamento gráfico de conteúdos da página do município na Internet; tratamento gráfico de conteúdos na plataforma de TV Institucional do município; elaboração gráfica de anúncios para publicação em jornais e revistas; criação gráfica de materiais de promoção e divulgação (flyers, convites, folhetos, cartazes, outdoors, mupis), para diversas actividades e eventos promovidos em espaços como o Museu da Chapelaria e a Biblioteca Municipal, assim como para os diferentes departamentos camarários; criação da sinalética para as escolas e jardins-de-infância (designadamente Bibliotecas Escolares); criação de ilustrações originais para aplicação em diferentes suportes gráficos, particularmente nos que se destinam ao público escolar; bem como, outras funções não especificadas.

Referência C: 1 Assistente Técnico para o exercício de funções na Divisão de Finanças e Património - para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: assegurar os registos inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos, proceder à cabimentação e compromissos em matéria de realização de despesa; emitir documentos de receita e os de processamento da despesa nos termos legais; manter actualizadas as contas correntes das entidades - clientes, fornecedores, empreiteiros, instituições públicas e privadas; verificar diariamente as folhas diárias de caixa e os resumos diários de tesouraria; assegurar o registo contabilístico de todas as variações patrimoniais; colaborar na preparação e elaboração dos documentos previsionais, nomeadamente o plano plurianual de investimentos e orçamento anual; colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas; executar as demais funções que se enquadram no âmbito da actividade da contabilidade, bem como, outras funções não especificadas.

1.1 - Nível habilitacional e área de formação profissional

Referência A: Licenciatura em Psicologia, sendo obrigatória a inscrição na ordem dos psicólogos como membro efectivo.

Referência B: Bacharelato em Design da Comunicação;

Referência C: 12.º ano de escolaridade.

1.2 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Madeira.

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

3.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 26 de Abril de 2011.

4 - Métodos de selecção:

4.1 - Métodos de selecção - Prova de conhecimentos (PC); avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

a) A prova de conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita teórica, de consulta com a duração de 120 minutos, sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versarão sobre as seguintes matérias:

Referência A - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e consequentes alterações; Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro; Lei 21/2008, de 12 de Maio; Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Junho; Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.

Bibliografia recomendada: "Psicologia" de Henry Gleitman, Alan J. Fridlund e Daniel Reisberg. "Attention-Deficit Hyperactivity Disorder - A Handbook for Diagnosis and Treatment" de Russell A. Barkley. "Educação Especial - Manual de Apoio à Prática" da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular - Ministério da Educação. "Avaliação e Desenvolvimento de Competências na Administração Pública" de DGAEP e Documentos e regulamentos publicitados no site da Câmara Municipal de S. João da Madeira no âmbito da Educação (Carta Educativa, Projecto Educativo Municipal, entre outros).

Referência B - Aspectos práticos do exercício de funções de designer de comunicação aplicados no contexto de uma Câmara Municipal, desde a concepção à produção de materiais gráficos de comunicação com os munícipes, designadamente para inserção no site institucional da autarquia na Internet e noutros suportes digitais, participando na gestão e actualização dos mesmos. Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Bibliografia recomendada: Twemlow, Alice - "Para Que Serve o Design Gráfico?", editora Gustavo Gili; Munari, Bruno - "Design e Comunicação Visual", Edições 70.

Referência C - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro com as devidas alterações; Lei 2/2007 de 15 de Janeiro.

b) A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade, competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

c) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, tendo em consideração a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, de motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o lugar.

5 - Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar as mesmas funções, os métodos de selecção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

5.1 - A classificação final é obtida através da seguinte fórmula:

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

5.2 - A avaliação curricular visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HL), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:

AC = HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 30 % + AD x 10 %

5.3 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos que constam na acta de critérios dos referidos procedimentos.

5.4 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de selecção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

5.5 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e as competências em causa, bem como, caso o número de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.7 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

6 - O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Composição do Júri dos concursos:

Referência A - Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos. Vogais efectivos: Nelson Costa, técnica superior, Célia Maria Flor Silva, técnico superior. Vogais suplentes: Jacinta Maria Lemos Azevedo, Chefe de Divisão de Finanças e Património e Maria Adelaide Alves Silva, técnica superior.

Referência B - Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos; Vogais efectivos: Jacinta Maria Lemos de Azevedo, Chefe de Divisão de Finanças e Património e Patrice Almeida, técnico superior; Vogais suplentes: Vanda Cristina Cardoso Lima, técnica superior e Maria Adelaide Silva, técnica superior;

Referência C - Presidente: Jacinta Maria Lemos de Azevedo, Chefe de Divisão de Finanças e Património; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Maria Odeta da Costa Santos, coordenadora técnica; Vogais suplentes: Maria Adelaide Alves Silva, técnica superior e Rosa Branca, técnica superior;

7.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-sjm.pt).

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo utilizado, de forma preferencial, o envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de leitura, para a realização da audiência dos interessados.

11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Formalização das candidaturas: Deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e deverá explicitar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e profissionais;

Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

No caso de aplicação, declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho.

12.1 - Deve ser apresentada uma candidatura para cada concurso.

12.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

12.3 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

2 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Castro Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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