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Declaração de Rectificação 812/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 234/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2011, respeitante ao tenente-coronel de transmissões Rui Manuel Pimenta Couto

Texto do documento

Declaração de rectificação 812/2011

Ao abrigo do artigo 9.º do despacho normativo 35-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, suplemento, de 29 de Julho de 2008, alterado pelo despacho normativo 13/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, e em consonância com a declaração da entidade emitente, declara-se que a portaria 234/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2011, respeitante à nomeação do tenente-coronel de transmissões Rui Manuel Pimenta Couto, como identificado no sumário, foi incorrectamente publicada com o texto da portaria 233/2011, publicada no mesmo Diário da República, o que assim se rectifica:

Onde se lê:

«Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.º 3, alínea a), 2.º, 5.º e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro:

Exonerar o capitão-de-mar-e-guerra M (24681) Paulo Jorge da Silva Ribeiro, do cargo OPS 432 - staff officer, NDC, no International Military Staff (IMS), em Bruxelas, Reino da Bélgica.

Nomear o capitão-de-fragata M (20085) Paulo Jorge de Oliveira Cavaleiro Ângelo, para o cargo OPS/432 - staff officer, education & training exercices, no referido IMS.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 1 de Agosto, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao decurso normal da mesma.

A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2010. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

20 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.»

deve ler-se:

«Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.º 1, alínea a), 3.º, 7.º, n.º 1, e 10.º do Decreto-Lei 233/81, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 95/85, de 3 de Abril e 62/90, de 20 de Fevereiro, e nos termos da portaria 606/2009, de 17 de Março de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Junho de 2009, nomear o tenente-coronel de transmissões (01266881) Rui Manuel Pimenta Couto para o cargo de adjunto do representante militar nacional junto do Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa (SHAPE), em Mons, Reino da Bélgica, em substituição do tenente-coronel de transmissões (09304085) José Augusto dos Santos Rodrigues, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o militar agora nomeado assuma funções.

Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/81, de 1 de Agosto, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao decurso normal da mesma.

A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Setembro de 2010. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

20 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.»

19 de Abril de 2011. - A Secretária-Geral, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.

204641173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-01 - Decreto-Lei 233/81 - Conselho da Revolução

    Cria ou reestrutura as seguintes missões militares portuguesas, junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN): Missão Militar OTAN, em Bruxelas; Representação Militar Nacional junto do Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa, em Mons; Representação Nacional de Ligação junto do Quartel-General do Comando Supremo Aliado do Atlântico, em Washington; Representação Nacional de Ligação junto do Quartel-General do Comando-Chefe Aliado do Canal, em Londres; Gabinete do Oficial de (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-04-03 - Decreto-Lei 95/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei 233/81, de 1 de Agosto, que reformula a estrutura e a legislação das missões militares junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Decreto-Lei 62/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a Missão Militar junto do Colégio de Defesa OTAN.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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