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Aviso 10334/2011, de 5 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, para o preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10334/2011

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, para o preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto na alínea a) do n.º 3 ao artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Santiago, de 10 de Fevereiro de 2011 e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para o ano de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código de Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos do n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; contudo, nos termos do n.º 6, do mencionado artigo 6.º, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se na Freguesia de Santiago de Tavira.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - 1 posto de trabalho para assistente operacional (condutor de máquinas).

Referência B - 1 posto de trabalho para assistente operacional (motorista de pesados).

Referência C - 1 posto de trabalho para assistente operacional (calceteiro).

Referência D - 1 posto de assistente operacional para desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7 - Remuneração: Para a referência A, tendo em conta o preceituado no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, e uma vez que haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, terá como referência a seguinte posição remuneratória: 532,08 euros.

7.1 - Para as referência B, C e D tendo em conta o preceituado no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, e uma vez que não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, a posição remuneratória correspondente é de 485,00 euros.

8 - Requisitos da admissão: Serem detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea 1) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na página internet desta Junta (http://www.jfsantiago-tavira.pt/) podendo ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Santiago, Largo Tabira de Pernambuco S/N, 8800-456 Tavira, sendo emitido recibo da data da entrada ou remetidas pelo correio, através de correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

10.2 - Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

Fotocópia da carta de condução com categoria C para os postos referências A e B;

Declaração onde conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como à carreira e categoria, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções.

10.3 - Os candidatos que exerçam funções na Freguesia, para o qual é aberto o presente procedimento concursal, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de recursos humanos.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-AS/2009, de 22/1 e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

11.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

12 - Métodos de selecção: Nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do art 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugados com os artigo 6.º, n.º 1, 9.º e 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

12.1 - A prova de conhecimentos para os postos de trabalho referências A, B e C e atendendo às características das funções a desempenhar assumem a natureza prática e para a Referência D, será uma prova escrita de conhecimentos a saber:

Referência A: Prova Prática de conhecimentos constituída por uma primeira parte sobre questões práticas para testar os conhecimentos dos candidatos sobre o equipamento, suas funções e manutenção e uma segunda parte em que irá operar com o equipamento.

Referência B: Prova Prática de conhecimentos constituída uma primeira parte sobre questões práticas para testar os conhecimentos dos candidatos sobre o equipamento, suas funções e manutenção e uma segunda parte que consistirá na condução de uma viatura pesada.

Referência C: Prova de realização individual e que irá consistir no revestimento e assentamento de cubos de pedra num passeio. Na Prova Prática de Conhecimentos (PPC) com a duração máxima de 20 minutos, serão considerados parâmetros de avaliação tais como percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados.

Referência D: A Prova de Conhecimentos (PC) assume a forma escrita, sem consulta, revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 90 minutos.

A legislação sobre a qual versará a Prova escrita de Conhecimentos (PC) é a seguinte: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); Regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); adaptada à Administração Autárquica (Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro); lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Nas Provas de Conhecimentos (PC) é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Ao guião da entrevista estará associado uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

12.3 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e caso não tenha exercido o direito de opção pelos métodos anteriores, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

12.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [(HA x 15 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %) + (AD x 0 %)]

12.6 - A Ordenação Final - será a resultante da média aritmética ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e consoante as situações em que os candidatos se encontrem:

1) OF = [(PC x 60 %) + (AP x 40 %)]

2) OF = [(AC x 60 %) + (EAC x 40 %)]

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do Júri:

Presidente: José Mateus Domingos Costa, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos:

Sílvia Isabel Cavaco Ferro, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tavira, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Filomena Maria Pinto Leal Santos Peleja, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tavira;

Vogais suplentes:

Teresa Maria Pacheco Sequeira, Secretária da Junta de Freguesia de Santiago do Concelho de Tavira;

Adérito Fernandes Luís, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Santiago do Concelho de Tavira.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.

16.1 - Critérios de desempate - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do método de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

26 de Abril de 2011. - O Presidente da Junta, José Mateus Domingos Costa.

304613203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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