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Aviso 10331/2011, de 5 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para a contratação de assistentes operacionais, no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10331/2011

Procedimentos concursais comuns para contratação de assistentes operacionais, no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado - 1 assistente operacional - Serviço: obras - 1 assistente operacional - Serviço: mercado municipal - 3 assistentes operacionais - Serviço de limpeza.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 2009/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que, por deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia de 06 de Abril de 2011, se encontram abertos, os seguintes procedimentos concursais comuns destinados ao recrutamento de vários trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos seguintes termos:

Refª a) -1 Posto de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Operacional, para o serviço de obras;

Refª b) - 1 Posto de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Operacional, para o serviço do Mercado Municipal.

Refª c) - 3 Postos de Trabalho para a categoria/carreira de Assistente Operacional, para o serviço de limpeza.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04.2011 e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2, do artigo 40.º da Portaria, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de Trabalho: Junta de Freguesia de Porto Covo.

6 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Reparação e conservação de edifícios: Realização de obras de reparação de edifícios e reparação e conservação do mobiliário urbano.

Gestão e Conservação do Mercado: Abertura e encerramento do Mercado; execução de tarefas de vigilância do funcionamento do equipamento, zelar pela manutenção e higiene do espaço e fazer cumprir o regulamento do mesmo;

Gestão e conservação de espaços verdes e limpeza pública: Manutenção de jardins, limpeza de ruas, caminhos e praias e, ainda, limpeza de edifícios públicos.

7 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados faz-se, no caso de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por tempo determinado, respectivamente, para a posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida ou para a primeira posição remuneratória da categoria.

8 - Requisitos Gerais de Admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9 - Requisitos de vínculo - Os referidos nas alíneas a), b), e c), do n.º 1, do artigo 52.º da Lei 12-A/2008;

9.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência, no caso da impossibilidade de ocupação do PT de entre os anteriores, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado (certo ou incerto).

10 - Habilitações exigidas - Escolaridade Obrigatória, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Necessidade de se encontrar estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4, do artigo 6.º, e o artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, iniciando-se o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

12 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

13 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Forma e Prazo de candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através de preenchimento de formulário tipo. A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

15 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na secretaria da Junta (Rua do Mar, 4, 7520-437 Porto Covo), das 09.00 às 17.00 horas.

16 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do cartão de contribuinte e o respectivo curriculum vitae.

16.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

16.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 4, do artigo 53, da Lei 12-A/2008, de 27/2; considerando que esta Junta necessita de assegurar a execução das actividades próprias e delegadas de carácter permanente; garantindo o princípio da prossecução do interesse público, deliberou a Junta de Freguesia face à urgência, que os métodos de selecção a utilizar, são para todos os procedimentos: Prova Oral de conhecimentos POC - ponderação: 100 %.

17.1 - Prova Oral de Conhecimentos, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispões das competências técnicas necessárias ao exercício da função e incide sobre temas relativos às funções a desempenhar.

17.1.1 - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

17.1.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência, bem como serão eliminados todos os que não obtiverem 9,5 v em cada um.

18 - Composição do júri - Ref a), b) e c): Presidente: Encarregado Operacional, José António Gil Pratas; Vogais efectivos: Coordenadora Técnica, Delfina Custódio da Costa; Assistente Técnica, Luísa Isabel Pereira.

Vogais suplentes: Assistentes Técnicas, Corália Pereira Custódia Modesto e Sandra Cristina Lavadinho da Silva.

O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º acima mencionado.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na vitrine da secretaria da Junta, no site da Junta (www.fportocovo.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

23 - Nos termos do Decr.-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

14 de Abril de 2011. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Gil.

304619296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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