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Aviso 39/2011/A, de 4 de Maio

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Sumário

Concurso institucional interno geral para celebração de contrato por tempo indeterminado com a Unidade de Saúde de Ilha do Pico - dois assistentes de medicina geral e familiar da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 39/2011/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto e ao abrigo do disposto na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, de 18 de Abril de 2011, encontra-se aberto pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral para provimento de dois postos de trabalho de Assistente de Medicina Geral e Familiar da Carreira Especial Médica, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afectos à Unidade de Saúde de Ilha do Pico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - A abertura do concurso em questão foi autorizada pelo despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo de 9 de Março de 2011.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro (anexo VI) e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro - Tabela Remuneratória Única.

6 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelos Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro, Decreto Legislativo Regional 27/2008/A, de 24 de Julho, e Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional corresponde às funções da categoria de Assistente da Carreira Especial Médica definidas no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto;

8 - O local de trabalho será na Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

9 - Remuneração - para além da remuneração a que têm direito nos termos da lei em vigor, os médicos recrutados no âmbito do presente concurso beneficiam dos incentivos à fixação e apoio nos moldes do previsto no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de Novembro e Despachos n.º 269/2008, de 05 de Março e n.º 474/2009, de 23 de Abril, desde que reúnam os requisitos previstos no referido diploma e não beneficiem de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.

10 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

11 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante no artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, 04 de Agosto.

12 - Requisitos de Admissão:

12.1 - Só podem ser opositores ao presente concurso, trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo

6º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculo de nomeação definitiva ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado).

12.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afectos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12.3 - São requisitos gerais de admissão os constantes da secção V, n.º 58, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.4 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de especialista de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

12.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

13 - Métodos de Selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme estipula o n.º 62, alínea a), da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, constando os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, de acta de reunião do júri do presente concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.1 - O resultado da avaliação curricular é classificada na escala de 0 a 20 valores e se não atribuído por unanimidade, é obtido pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

13.2 - Este método de selecção tem carácter eliminatório, apenas podendo ser provido o candidato que obtenha classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

13.3 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2ª Série, na Bolsa de Emprego Público dos Açores e afixadas nos quadros de estilo dos três Centros de Saúde que constituem a Unidade de Saúde de Ilha do Pico, sendo os candidatos notificados na mesma data, através de ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia das referidas lista.

14 - Formalização das candidaturas - Os requerimentos de admissão ao concurso em causa, deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico - Largo Edmundo Machado Ávila - 9930-126 Lajes do Pico, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do Centro de Saúde de Lajes do Pico, nas horas de expediente, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

14.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

14.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar, em alíneas separadas os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, ou cartão do cidadão, estado civil, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Grau, categoria profissional, estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso em causa;

f) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes do ponto 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

14.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de medicina geral e familiar ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto;

b) Declaração devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

c) Cinco exemplares do Currículo de Vida, devidamente assinados, donde constem os documentos comprovativos, ou fotocópias simples dos mesmos, de frequência de acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, com a respectiva duração, se for caso disso;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

14.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do ponto 14.3 implica a não admissão ao concurso nos termos do n.º 56, secção IV, da Portaria 47/98, 30 de Janeiro.

15 - Os exemplares do Currículo de Vida podem ser apresentados até dez dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso, nos termos do n.º 56.1, secção IV, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

18 - O presente aviso é publicado no Diário da República, 2a Série, na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-A) e afixado nos quadros de estilo dos três Centros de Saúde que constituem a Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

19 - O júri do concurso em causa terá a seguinte constituição:

Presidente: Mercês Maria de Mendonça Maciel, Vogal do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

Vogal Efectivo: Maria Paula Duarte Rodrigues Casals, Assistente Graduada Sénior da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efectivo: Jorge Lourenço Saraiva Pereira, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Vogal Suplente: Álvaro José Alves Manito, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Vogal Suplente: José Manuel Ávila Serpa, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

19 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Ivo Moniz Soares.

204609673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria um conjunto de apoios à fixação de pessoal médico na Região Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 27/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera e republica (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional nº 50/2006/A, de 12 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP-Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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