Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9995/2011, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9995/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Torna-se público que a Câmara Municipal em 15 de Fevereiro de 2011, deliberou aprovar o recrutamento excepcional de trabalhadores e autorizar a abertura do procedimento concursal em título, destinado a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, conforme despacho do signatário, de 24 de Março de 2011.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

2 - Siglas utilizadas no aviso: ECCRC - entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento; Ref. - Referência; MS - método de selecção; PC - prova de conhecimentos; m - minutos; AP - avaliação psicológica; EPS - entrevista profissional de selecção; AC - avaliação curricular; HA - habilitação académica ou nível de qualificação; FP - formação profissional; h - horas; EP - experiência profissional; AD - avaliação do desempenho; v - valores; EAC - entrevista de avaliação de competências; CF - classificação final; Portaria - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Consulta à ECCRC: De acordo com a consulta à página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, em 7 de Fevereiro de 2011, foi confirmado que, em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

4 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: 12 postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município de Torres Vedras, em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da lei, e correspondendo à 1.ª posição remuneratória, conforme consagrado no Anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, na área de actividade da Divisão de Acção Social e Escolar: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Confecciona refeições, doces e pastelaria; Elabora ementas de refeições; Orienta e colabora nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento da cozinha; conduz viaturas ligeiras de distribuição de refeições previamente confeccionadas.

5.1 - A descrição de funções em Ref. não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da lei.

5.2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Área do Município de Torres Vedras.

6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da lei: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º da lei, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 15 de Fevereiro de 2011, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da lei e nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º a Lei 12-A/2010.

6.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Titularidade do nível habilitacional de grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da lei: Escolaridade obrigatória.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica do Município de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt, e no Balcão das Relações Públicas no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Princesa Benedita, em Torres Vedras, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

7.1 - A Candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos no ponto 10, poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.

8 - Métodos de selecção obrigatórios, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria: PC e AP, complementados pela aplicação do MS facultativo EPS, nos termos do ponto 8.3.

8.1 - A PC assumirá a forma oral, de natureza prática, realizar-se-á individualmente e terá uma duração de 20 m.

8.1.1 - A classificação da PC será expressa numa escala de 0 a 20 v, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 45 % na valoração final.

8.1.2 - Temas da PC: Incidirão sobre a área de actividade do posto de trabalho - alimentação e refeitórios.

8.1.3 - A AP terá uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.2 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho publicitados, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da lei, os MS obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a AC e a EAC, complementados pela aplicação do MS facultativo EPS, nos termos do ponto 8.3.

8.2.1 - A AC terá uma ponderação 35 % na valoração final, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, traduzida pela seguinte fórmula: AC=(HA+FP+EP+AD)/4, em que: HA certificada pelas entidades competentes: Escolaridade obrigatória - 15 v; Escolaridade superior à obrigatória - 20 v; FP considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: (igual ou menor que)10h - 0 v; (maior que)10(igual ou menor que)25h - 5 v; (maior que)25(igual ou menor que)50h - 10 v; (maior que)50(igual ou menor que)75h - 15 v; (maior que)75h - 20 v; EP com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas: (igual ou menor que)5 anos - 0 v; (maior que)5(igual ou menor que)10 anos - 5 v; (maior que)10(igual ou menor que)15 anos - 10 v; (maior que)15(igual ou menor que)20 anos - 15 v; (maior que)20 anos - 20 v; AD relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: Ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Insuficiente e Sem Avaliação: 0 v; Necessita Desenvolvimento: 5 v; Bom: 10 v; Muito Bom: 15 v; Excelente: 20 v; Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Inadequado e Sem Avaliação: 0 v; Adequado: 10 v; Relevante: 15 v; Excelente: 20 v. Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, o júri prevê atribuir o valor positivo de 10 v aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.

8.2.2 - A EAC terá uma ponderação de 35 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.2.2.1 - A EAC é realizada pelos técnicos de gestão de recursos humanos, devidamente habilitados e certificados, nos termos da Portaria, e afectos à Área de Recrutamento e Selecção do Município de Torres Vedras.

8.3 - A EPS terá uma ponderação de 30 % na valoração final e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3.1 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

8.4 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos MS, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

8.5 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os MS aplicados, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada MS, conforme a seguinte fórmula, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º da Portaria: Candidatos enquadrados no ponto 8.1: CF=45 %PC+25 %AP+30 %EPS. Candidatos enquadrados no ponto 8.2: CF=35 %AC+35 %EAC+30 %EPS.

9 - Composição e identificação do júri: Presidente: Rodrigo Antolin da Cunha Ramalho, Chefe da Divisão de Acção Social Escolar; Vogais efectivos: José Manuel Gonçalves de Sousa Alves, Engenheiro Alimentar, designado nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnico Superior. Vogais suplentes: Miguel João Santos Neto, Técnico Superior, e Bruno Manuel Ferreira Vitorino, Técnico Superior.

9.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura:

a) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas; b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional; c) Currículo detalhado, no qual constem os elementos necessários à aplicação do método de selecção AC.

10.1 - É dispensada a apresentação de fotocópias de documentos comprovativos da formação profissional realizada, podendo o júri exigir a apresentação dos mesmos posteriormente, caso entenda ser necessário, conforme determina o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria.

10.1.1 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da lei são dispensados, aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

10.2 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções no Município de Torres Vedras, serão solicitados pelo júri à secção administrativa e recrutamento e àquele entregues oficiosamente.

11 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aos candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, é fixada uma quota de 5 % do total do número de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade.

11.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação na página electrónica do Município de Torres Vedras.

19 de Abril de 2011. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.

304600916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda