Procedimento concursal para o preenchimento de 10 postos de trabalho assistente operacional - Prazo de 3 meses
Para os devidos efeitos se faz público que por deliberação de Câmara, datada de 20/04/2011, foi autorizada a abertura de procedimento concursal, ao abrigo da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01,para preenchimento de 10 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra, mediante a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado (contrato de trabalho em funções públicas).
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, 31/07, Decreto-Lei 69-A/2009, 24/03, Lei 12-A/2010 de 30/06, Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 55-A/2010, 31/12; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.
2 - Identificação do local de trabalho: Área do Concelho de Sesimbra.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - 3 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional; Posição 1, Nível 1; Unidade orgânica: Departamento de Obras Municipais/ Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação/SCMAD/Z.Oc. (Carpintaria); Actividade: Reparação, conservação e limpeza de edifícios, manutenção de estradas e caminhos.
Referência B - 3 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional; Posição 1, Nível 1;Unidade orgânica: Departamento de Obras Municipais/Sector de Transito; Actividade: Garantir a operacionalização do trânsito e proceder à sinalização viária horizontal e vertical.
Referência C - 4 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional; Posição 1, Nível 1; Unidade orgânica: Departamento de Ambiente e Água/Divisão de Ambiente/Sector de Limpeza e Salubridade/Z.Oc. (Limpezas de Praias); Actividade: Assegurar a higiene e limpeza pública.
Conteúdo funcional: Os previstos no anexo da Lei 12-A/2008, de 27/02.
4 - Requisitos de admissão: São requisitos de admissão, sob pena de exclusão, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, 27/02 (LVCR):
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibidos do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - Imprescindibilidade de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: O recrutamento para a constituição de relações de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.
Considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o carácter urgente do recrutamento, e atendendo ao previsível não preenchimento de todos os postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Nível habilitacional:
Referência A; B e C; - Escolaridade obrigatória.
6.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas.
7 - Não admissão de candidatos: Não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Sesimbra idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Forma e prazo da apresentação da candidatura: A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte papel, devendo conter os seguintes elementos:
Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
Identificação da entidade que realiza o procedimento;
Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista.
Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
Os previstos no ponto 4 do presente aviso;
A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
Os relativos ao nível habilitacional;
Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, nos termos do Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 08/05, disponível no Departamento de Gestão de Recursos Humanos e no sítio www.cm-sesimbra.pt, na funcionalidade "recrutamento" e apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Endereço onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente ou remetidas por correio postal - Câmara Municipal de Sesimbra, Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Largo Luís de Camões, 2970-668 Sesimbra.
11 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante no formulário de candidatura.
12 - Documentos exigidos: Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e devidamente comprovado.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Métodos de selecção:
Referência A e B: Avaliação Curricular.
Referência C: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
Nos termos da alínea b), do n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado n.º 3 da Portaria 83-A/2009, 22/01, aos procedimentos com a referência A e B, será apenas aplicado um método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular.
A Avaliação Curricular (AC) comum às referências A; B e C, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho.
Avaliação curricular (AC) - será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou curso equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a Experiência Profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - será avaliada através de uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentado.
A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
15.1 - Ordenação Final - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula: Ref. A e B
OF = AC
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular.
Ref. C
OF = [(70 %AC) + (30 %EPS)]: 100
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista de Profissional de Selecção.
16 - Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
17 - Composição e identificação do júri:
Referência A - Presidente do Júri: Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, Director do Departamento de Obras Municipais; 1.º Vogal efectivo: Miguel Maria Braz Oliveira Alarcão Bastos Reis Mendes, Chefe da Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação/Zona Ocidental; 2.º Vogal efectivo: Ricardo Cardoso Nero da Silva, Técnico Superior; 1.º Vogal Suplente: Susana Raquel Fernandes Pádua, Técnico Superior; 2.º Vogal Suplente: Filipe Manuel Farinha Zegre dos Santos, Encarregado Operacional.
Referência B - Presidente do Júri: Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, Director do Departamento de Obras Municipais; 1.º Vogal efectivo: Miguel Maria Braz Oliveira Alarcão Bastos Reis Mendes, Chefe da Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação/Zona Ocidental; 2.º Vogal efectivo: Ricardo Cardoso Nero da Silva, Técnico Superior; 1.º Vogal Suplente: Susana Raquel Fernandes Pádua, Técnico Superior; 2.º Vogal Suplente: João Carlos Pereira Amigo, Encarregado Operacional.
Referência C - Presidente do Júri: Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia, Directora do Departamento de Ambiente e Água; 1.º Vogal efectivo: Alexandra Isabel Marques Neves Neto, Técnico Superior; 2.º Vogal efectivo: Ana Helena Apolinário Marques, Técnico Superior; 1.º Vogal Suplente: António Manuel João Lopes, Chefe de Divisão de Ambiente e Água/Z.Oc; 2.º Vogal Suplente: Humberto Manuel Marques Coelho, Encarregado Geral Operacional.
18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista de ordenação final dos candidatos será afixada no local de atendimento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra e disponibilizado electronicamente em www.cm-sesimbra.pt/recrutamento
20 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, e na alínea i) da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145/2011 de 06/04, o posicionamento dos trabalhadores recrutados nas posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Sesimbra).
21 - Em virtude de não estarem ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até a sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do art.4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145 - A/2011, de 06/04, conforme FAQ no sítio da DGAEP, não procedeu este Município a essa consulta.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Sesimbra.
20 de Abril de 2011. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Cármen Dolores Mártires Marcelino Cruz.
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