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Aviso 9924/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Abertura de nove procedimentos concursais comuns para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 9924/2011

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do deliberado, em reunião de 16-02-2011, pela Câmara Municipal de Almada e do despacho proferido, em 01-04-2011, pela Sr.ª Presidente desta Câmara Municipal, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimentos Concursais Comuns para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de postos de trabalho para o desenvolvimento das actividades correspondentes aos conteúdos funcionais, descritos no anexo e conforme o n.º 1 do artigo 5.º da LVCR, nas seguintes carreiras/categorias:

Departamento de Administração e Finanças:

Divisão de Actividades Económicas e Serviços Urbanos:

Procedimento CI - 2 (dois) Assistente Operacional (Forno Crematório);

Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes:

Divisão de Jardins e Espaços Verdes e Divisão do Parque da Paz:

Procedimento CJ - 11 (onze) Assistente Operacional (Jardineiro);

Divisão de Salubridade:

Procedimento CG - 6 (seis) Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

Procedimento CK - 45 (quarenta e cinco) Assistente Operacional (Limpeza e Varredura);

Departamento de Trânsito, Rede Viária e Manutenção:

Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária:

Procedimento CE - 1 (um) Assistente Operacional (Asfaltador);

Procedimento CF - 1 (um) Assistente Operacional (Calceteiro);

Divisão de Manutenção e Logística:

Procedimento CH - 1 (um) Assistente Operacional (Electricista);

Procedimento CL - 2 (dois) Assistente Operacional (Pintor);

Procedimento CM - 1 (um) Assistente Operacional (Serralheiro Civil).

2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 03-02; Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31-12 e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Lei 59/2008 de 11-09, Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, e Lei 12-A/2010 de 30-06.

3 - Os trabalhadores recrutados serão posicionados na primeira posição remuneratória das respectivas categorias, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada com a possibilidade de horário sujeito a turnos, abrangendo fins-de-semana.

5 - As actividades a executar abrangem as seguintes tarefas:

Procedimento CE (Asfaltador) - a desenvolver nas áreas da conservação e manutenção da rede viária, nomeadamente, todos os trabalhos relacionados com a conservação de arruamentos e de estradas em terra batida e asfaltada, recobrindo e consertando superfícies, fazendo trabalhos de preparação de bermas e limpeza de valetas, espalhando e alisando o asfalto líquido ou massas betuminosas e aplicando os materiais adequados à boa construção e manutenção das vias municipais. Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

Procedimento CF (Calceteiro) - Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um "martelo de passeio" (calceteira) ou camartelo; Preparar a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detectando previamente eventuais irregularidades), utilizando para este efeito um T ou uma mangueira de água; Preparar o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício; Providenciar a drenagem e escoamento das águas, procedendo à detecção de nascentes ou locais onde a água se possa a vir a acumular, e assenta junto aos lancis a "fiada da água"; Encastrar na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respectivos jeitos do talhe (calhamentos) e percute-as até se "negarem" ou se estabilizarem adequadamente; Predispõe nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos rectos; Preencher com blocos pela forma usual; Refechar as juntas com areia, caliça ou outro material; Talhar as pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; adaptar as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respectiva justaposição, fracturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes;

Procedimento CG (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) - Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zelar pela conservação e manutenção das viaturas; Verificação diária dos níveis de óleo e de água; Comunicação de ocorrências anormais detectadas nas viaturas; Condução de outras viaturas ligeiras ou pesadas;

Procedimento CH (Electricista) - Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem eléctrica; guiar frequentemente a sua actividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumprir com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instalar equipamentos e aparelhos eléctricos; determinar e instalar órgãos eléctricos; dispor e fixar os fios condutores; executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando aparelhos de detecção e de medida; desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação e proceder à sua reparação, substituição e montagem, através do recurso a ferramentas;

Procedimento CI (Forno Crematório) - Operar com a tecnologia relacionada com o crematório, nomeadamente, com o tapete de introdução de urnas, câmara de cremação, câmara de pós combustão, queimadores, quadro eléctrico, câmaras frigoríficas, entre outros; Transportar e manusear cargas como sejam, féretros, macas e /ou sacos de transporte, flores, artigos religiosos, urnas cinerárias, entre outros; Tocar nos falecidos, caso seja necessário, ou pontualmente ter de remover peças que não são passíveis de cremar; Monitorizar as emissões de gases através da tecnologia existente; Efectuar a manutenção equipamento; Tratar com dignidade todo o processo de cremação, seja com o falecido, seja com os seus familiares, respeitando as diferentes crenças e valores; Prestar atendimento e ter noções básicas de informática na óptica do utilizador; Assegurar a vigilância das instalações onde se encontra o forno crematório; Realizar inumações, exumações e tratamento de ossadas, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério;

Procedimento CJ (Jardineiro) - Funções próprias da profissão, descritas no Despacho 38/88, de 26-01-89, ou seja, cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e protecção contra eventuais condições atmosféricas adversas; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; tendo em vista a preparação prévia do terreno, cavar ou abrir covas, despedregar, substituir a terra fraca por terra arável e aplicar estrume, adubos e ou correctivos quando necessário; no caso específico dos arrelvamentos, espalhar e enterrar as sementes, nivelar o terreno e posteriormente compactar e aparar a relva; com vista ao tratamento ulterior das terras e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, sachar, mondar, adubar e regar (automática ou manualmente); operar com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, moto-serras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras); é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; proceder a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material). Os candidatos deverão possuir experiência na área (preferencial), espírito de equipa, sentido de responsabilidade e de serviço público, espírito de iniciativa e disponibilidade para trabalhar por turnos;

Procedimento CK (Limpeza e Varredura) - Recolha de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) nos contentores; Varredura manual; Varredura mecânica; Corte de infestantes; Limpeza de praias; Manutenção do mobiliário urbano de RSU; Lavagem dos espaços públicos; Apoio a tarefas no centro municipal de recolha de animais; Apoio nos sanitários públicos; Recolha de objectos volumosos e ramagens; Substituição e recolha de sacos provenientes de limpezas; Recolha de papeleiras e de dispensadores de sacos para dejectos caninos;

Procedimento CL (Pintor) - Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; preparar a superfície a recobrir e remover, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; limpar ou lavar as zonas a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem; seleccionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou outros elementos; ensaiar e afinar o produto obtido; aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes, condicionadores ou primários; betumar irregularidades; emassar as superfícies e passá-las à lixa e estender as necessárias demãos de subcapa e material de acabamento;

Procedimento CM (Serralheiro Civil) - Construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpretar desenhos e outras especificações técnicas; cortar chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; utilizar diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento; enformar chapas e perfilados de pequenas secções; furar e escariar os furos para os parafusos e rebites; por vezes encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados, e executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos;

6 - Os métodos de selecção a utilizar, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal para 2011, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR alterado pela Lei 55-A/2010 de 31-12, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, serão os seguintes:

6.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que estejam integrados na carreira e sejam titulares das categorias colocadas a concurso e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa:

a) Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com a duração máxima de 40 minutos e cuja realização será divulgada em http://www.m-almada.pt, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

c) A Prova de Conhecimentos Específicos (PC), nos:

Procedimento CE, CF, CH, CL e CM - será de natureza Prática e Oral, sem consulta, com a duração máxima de 40 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Incidirá sobre conteúdos de natureza específica directamente relacionados com as exigências/tarefas da função, consistindo na identificação de materiais e de ferramentas e na execução (real ou simulação em sala) de uma ou mais tarefas no âmbito das actividades a executar.

Procedimento CJ - será de natureza Prática, sem consulta, com a duração máxima de 40 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, no âmbito dos seguintes temas: Funções Jardineiro; Conceitos de jardinagem e material vegetal; Execução de operações de execução/conservação de espaços verdes; Identificação de materiais e ferramentas/máquinas inerentes à função. Bibliografia (Sugestões): Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 22, de 26-01-1989; Barter, Guy (2005) - Aprender a jardinar, Livraria Civilização Editores; Greenwood, Pippa (2004) - Jardinagem Prática, Livraria Civilização Editores; http://www.portaldojardim.com.

Procedimento CG - será de natureza Prática e Oral, sem consulta, com a duração máxima de 40 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Incidirá sobre conteúdos de natureza específica directamente relacionados com as exigências/tarefas da função e consistirá numa prova de condução que avaliará os seguintes factores: Agilidade e manuseamento - Início da marcha, Contorno de obstáculos, Travagem, Sinalização; Mudanças e ponto de embraiagem - Manuseamento das mudanças, Ponto de embraiagem; Marcha-atrás; Conhecimentos práticos e teóricos sobre conservação e manutenção da viatura; Resultado de cinco questões de escolha múltipla a colocar na prova de condução. Bibliografia: Qualquer livro utilizado para tirar a carta de condução da carta de pesados.

Procedimento CI - será de natureza Prática e Oral, sem consulta, com a duração máxima de 40 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Incidirá sobre conteúdos de natureza específica directamente relacionados com as exigências/tarefas da função e com o seguinte programa: Funcionamento do forno crematório - Movimentação de urnas, Controlo do processo de cremação, Colecta e tratamento de cinzas; Regime jurídico da cremação e inumação. Bibliografia: http://www.matthewscremation.com/; Decreto-Lei 411/98, de 30-12, com alterações do Decreto-Lei 5/2000, de 29-01 e Decreto-Lei 109/2010, de 04-10, ambos disponíveis em http://dre.pt/.

Procedimento CK - será de natureza Prática, com a duração máxima de 60 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Incidirá sobre conteúdos de natureza específica directamente relacionados com as exigências/tarefas da função, no âmbito dos seguintes temas: Execução de uma ou mais tarefas no âmbito da actividade a executar.

d) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com a duração máxima de 40 minutos e cuja realização será divulgada em http://www.m-almada.pt, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos resultará da aplicação das fórmulas OF = 70 % AC + 30 % EPS (para o universo dos candidatos mencionados no ponto 6.1) e OF = 70 % PC + 30 % EPS (para o universo dos candidatos mencionados no ponto 6.2).

6.4 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos e conforme despacho proferido, em 01-04-2011, pela Sr.ª Presidente desta Câmara Municipal o primeiro método de selecção será aplicado à totalidade dos candidatos, sendo o seguinte aplicado a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades.

6.5 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de selecção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de selecção ou na classificação final.

7 - Os Júris têm a seguinte composição, sendo os primeiros Vogais efectivos os substitutos dos Presidentes nas suas faltas e impedimentos:

Procedimento CE - Assistente Operacional (Asfaltador):

Presidente - Eng. Jorge Manuel Aleixo Chaves, Chefe da Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária;

1.º Vogal Efectivo - Sr. José Alberto Ferreira Durão, Assistente Técnico afecto à Divisão de Infra-estruturas Viárias e Intervenção Urbana;

2.º Vogal Efectivo - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Sr. António Domingos Santos Rodrigues, Encarregado Operacional afecto à Divisão de Infra-estruturas Viárias e Intervenção Urbana;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afecta à Divisão de Pessoal.

Procedimento CF - Assistente Operacional (Calceteiro):

Presidente - Eng. Jorge Manuel Aleixo Chaves, Chefe da Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária;

1.º Vogal Efectivo - Sr. José Alberto Ferreira Durão, Assistente Técnico afecto à Divisão de Infra-estruturas Viárias e Intervenção Urbana;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afecta à Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Sr. António Domingos Santos Rodrigues, Encarregado Operacional afecto à Divisão de Infra-estruturas Viárias e Intervenção Urbana;

2.º Vogal Suplente - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal.

Procedimento CG - Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais):

Presidente - Eng.ª Maria do Carmo Mendes Vieira Neto Antão, Chefe da Divisão de Salubridade;

1.º Vogal Efectivo - Eng.António Manuel Videira de Sá, Chefe da Divisão de Transportes e Manutenção;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Fábia Natacha dos Santos Mateus, técnica superior afecta ao Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Eng. Hugo Alexandre Cardoso Pereira Mestre, Técnico Superior afecto à Divisão de Transportes e Manutenção;

2.º Vogal Suplente - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal.

Procedimento CH - Assistente Operacional (Electricista):

Presidente - Eng.ª Gertrudes Maria Gomes dos Santos Pedro, Chefe da Divisão de Manutenção e Logística;

1.º Vogal Efectivo - Sr. Carlos Manuel Laranjeira, Assistente Técnico afecto à Divisão de Manutenção e Logística;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Fábia Natacha dos Santos Mateus, técnica superior afecta ao Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Sr. Mário Augusto Catalino, Encarregado Operacional afecto à Divisão de Manutenção e Logística;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afecta à Divisão de Pessoal.

Procedimento CI - Assistente Operacional (Forno Crematório):

Presidente - Dr.ª Ana de Lurdes Martins Coelho, Directora do Departamento de Administração e Finanças;

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria de Fátima Belo da Costa, Chefe da Divisão de Actividades Económicas e Serviços Urbanos;

2.º Vogal Efectivo - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Dr. Luís Manuel Moreira da Silva, Técnico Superior afecto à Divisão de Actividades Económicas e Serviços Urbanos;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Fábia Natacha dos Santos Mateus, técnica superior afecta ao Departamento de Recursos Humanos.

Procedimento CJ - Assistente Operacional (Jardineiro):

Presidente - Arq.ª Cristina Isabel Rodrigues Vieira Nunes Fonseca, Chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes;

1.º Vogal Efectivo - Eng.ª Ana Cristina Corda da Glória Rodrigues, Chefe da Divisão do Parque da Paz;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Fábia Natacha dos Santos Mateus, técnica superior afecta ao Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Sr. Manuel José Rebelo, Assistente Técnico afecto à Divisão de Jardins e Espaços Verdes;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afecta à Divisão de Pessoal.

Procedimento CK - Assistente Operacional (Limpeza e Varredura):

Presidente - Eng.ª Maria do Carmo Mendes Vieira Neto Antão, Chefe da Divisão de Salubridade;

1.º Vogal Efectivo - Sr. Joaquim Afonso Valverde Santos Arsénio, Encarregado Geral Operacional afecto à Divisão de Salubridade;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afecta à Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Sr. Lourenço Manuel Silva Felizardo do Carmo, Encarregado Geral Operacional afecto à Divisão de Salubridade;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Fábia Natacha dos Santos Mateus, técnica superior afecta ao Departamento de Recursos Humanos.

Procedimento CL - Assistente Operacional (Pintor):

Presidente - Eng.ª Gertrudes Maria Gomes dos Santos Pedro, Chefe da Divisão de Manutenção e Logística;

1.º Vogal Efectivo - Sr. Carlos Manuel Laranjeira, Assistente Técnico afecto à Divisão de Manutenção e Logística;

2.º Vogal Efectivo - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Sr. Domingos Lopes Costa Gregório, Encarregado Operacional afecto à Divisão de Manutenção e Logística;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Fábia Natacha dos Santos Mateus, técnica superior afecta ao Departamento de Recursos Humanos.

Procedimento CM - Assistente Operacional (Serralheiro Civil):

Presidente - Eng.ª Gertrudes Maria Gomes dos Santos Pedro, Chefe da Divisão de Manutenção e Logística;

1.º Vogal Efectivo - Sr. Carlos Manuel Laranjeira, Assistente Técnico afecto à Divisão de Manutenção e Logística;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afecta à Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Sr. Domingos Isidoro Lopes Soalheiro, Assistente Operacional (Serralheiro Civil) afecto à Divisão de Manutenção e Logística;

2.º Vogal Suplente - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal.

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberado, em 16-02-2011, pela Câmara Municipal de Almada.

9.3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória (para todos os procedimentos) mais a carta de condução de pesados - categoria C (somente para o procedimento destinada ao Assistente Operacional - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais).

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

11 - Quota de emprego conforme artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, nos termos do: N.º 1 - é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, a preencher por pessoas com deficiência - 1 posto de trabalho no Procedimento CJ e 3 no Procedimento CK; N.º 2 - é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência no procedimento CG; N.º 3 - o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal - nos procedimentos CE, CF, CH, CI, CL e CM. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/ condições especiais de comunicação/ expressão para a realização dos métodos de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - As candidaturas deverão ser entregues dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso:

12.1 - Efectuadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz, n.º 38 -E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de recepção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8h 30 m e as 15h 30 m;

12.2 - Acompanhados de:

a) Bilhete de Identidade actualizado ou cartão de cidadão, para confirmação de dados;

b) Cópia do certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias, onde conste a média final do curso e da carta de condução de pesados - categoria C (somente para o procedimento destinada ao Assistente Operacional - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

c) Curriculum vitae detalhado, onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, e a formação profissional detida;

d) Comprovativo das acções de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respectiva data de frequência;

12.3 - Os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, para além dos referidos no ponto anterior, também deverão entregar Declaração actualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respectivo grau de complexidade, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01;

A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respectivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 1 ano.

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1, na alínea b) do n.º 12.2 e no n.º 12.3 determina a exclusão do candidato.

12.5 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação da respectiva data, hora e local.

15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica http://www.m-almada.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18-04-2011. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Dr. José Manuel Raposo Gonçalves.

304600543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-01-29 - Decreto-Lei 5/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-14 - Decreto-Lei 109/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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