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Aviso 33/2011/A, de 2 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso técnico de informática

Texto do documento

Aviso 33/2011/A

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para a carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, do Centro de Saúde da Ribeira Grande, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Torna-se publico que, por despacho do Senhor Vice-Presidente do Governo Regional, de 5 de Abril do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática, do grau 1, nível 1, no Centro de Saúde da Ribeira Grande, para o respectivo mapa de pessoal.

2 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptada à administração pública Regional dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Legislativo Regional 54/2006/A de 22 de Dezembro, e pela Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Saúde da Ribeira Grande, sito à Rua de São Francisco, na cidade da Ribeira Grande, ilha de São Miguel, o qual abrange a área geográfica do Concelho da Ribeira Grande.

4 - Caracterização do posto de trabalho - o trabalhador exercerá funções de acordo com o estipulado no artigo 3.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Posição remuneratória - nos termos do Mapa II a que se refere o n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, categoria de estagiário.

6 - Âmbito de recrutamento - tendo-se verificado a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando o despacho acima mencionado, a área de recrutamento a que se recorre é extensiva, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento:

1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

2 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou·determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir indicados:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Impedimento de admissão -Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afectos ao órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 19.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro, republicada pela Declaração de Rectificação 14/2009, de 2 de Dezembro.

9 - Nível Habilitacional - podem candidatar-se indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob pena de exclusão.

11 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos documentos abaixo indicados, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do (s) certificado (s) de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

e) Fotocópia do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

f) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.1 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f) do ponto determina a exclusão do candidato ao procedimento.

12 - Não é admissível a apresentação de candidaturas/documentos por via electrónica.

13 - Prazo de apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na BEP-Açores.

14 - Local de apresentação de candidaturas - as candidaturas podem ser entregues pessoal Pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos desta Instituição, durante o horário normal do expediente, das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h30,

15 - Ou remetidas por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Júri, situação em que a sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, sob pena das mesmas não serem consideradas.

16 - Métodos de selecção -Nos termos do Despacho Normativo 73/2000, de 13 de Abril, publicado no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 15, de 13 de Abril de 2000, com as alterações que lhe introduziu o Despacho Normativo 53/2002, de 31 de Outubro, publicado no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 44, de 31 de Outubro de 2002, aos candidatos admitidos serão aplicáveis os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si", ambos valorados de 0 a 20 valores:

Prova de conhecimentos (PC);

Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

Avaliação curricular (AC).

17 - Prova de conhecimentos (PC) -De acordo com o disposto no artigo 20.º do Despacho Normativo 73/2000, de 13 de Abril, publicado no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 15, de 13 de Abril de 2000, com as alterações que lhe introduziu o Despacho Normativo 53/2002, de 31 de Outubro, publicado no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 44, de 31 de Outubro de 2002, a prova de conhecimentos será teórica, terá duração de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas:

Infra-estruturas tecnológicas;

Engenharia de software;

Direitos e deveres da administração pública e a deontologia profissional.

18 - As matérias respeitantes aos temas atrás mencionados, que serão objecto da prova de conhecimentos, serão as seguintes:

Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas;

Código do Procedimento Administrativo;

Infra-estruturas tecnológicas:

Configurações de Rede;

Resolução de Problemas de Hardware;

Identificação e Resolução de Problemas de LAN e WAN;

Conceitos de arquitectura de computadores;

Bases de dados

Segurança de Sistemas;

Identificação e Resolução de problemas relacionados com interoperacionabilidade de sistemas (ferramentas sysinternals)

Virtualização de Servidores;

Tarefas, técnicas e ferramentas de monitorização de um Administrador de Sistemas.

A legislação para a prova de conhecimentos é a abaixo indicada, podendo os candidatos fazer-se acompanhar, durante a realização da prova, dos textos legislativos indicados, desde que não anotados nem comentados:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas -Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas -Lei 58/2008, de 9 Setembro;

Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática, Decreto-Lei 97/2001;

Código do Procedimento Administrativo -Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Bibliografia informática:

"Computer Network-3.ª Edição"/ Andrew S. Tanenbau/Prentice Hall International Editions

"TCP/IP em redes Microsoft para profissionais -3.ª Edição/Paulo Loureiro/FCA;

"Hardware para PCs e Redes -Curso Completo, 2.ª Edição Actualizada/José

Gouveia, Alberto Magalhães/FCA;

Microsoft SharePoint 2010-IT Professional Evaluation Guide (disponível no site oficial da Microsoft);

Manuais do Microsoft Office;

Manual Técnico - Segurança dos sistemas e tecnologias de informação, Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática.

18.1 - Avaliação curricular (AC) -A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, pelo que serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da média aritmética simples, as classificações dos seguintes elementos:

AC = (HA + FP + EP)/3

Em que:

Habilitações Académicas (HA), sendo as mesmas valoradas do seguinte modo:

Habilitação exigida para ingresso na carreira -18 valores;

Habilitações de grau superior ao exigido -20 valores.

18.2 - Formação profissional (FP), considerando-se preferencialmente as áreas de formação e Aperfeiçoamento directamente relacionado com as competências e exigências necessárias ao exercício da função:

Inexistência de formação directamente relacionada/inerente ao posto de trabalho -10 valores;

Acções de formação directamente relacionadas/inerentes ao posto de trabalho com duração inferior ou igual a 35 horas -10 valores + 1 valor por cada acção até ao limite de 20 valores;

Acções de formação directamente relacionadas/inerentes ao posto de trabalho com duração superior a 35 horas -10 valores + 2 valores por cada acção até ao limite de 20 valores.

18.3 - Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades Inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

EP directamente relacionada/inerente com o PT (menor que) a 1 ano -10 valores;

EP directamente relacionada/inerente com o PT (maior que) a 1 ano e inferior a 3 -14 valores

EP directamente relacionada/inerente com o PT (maior que) a 3 anos e inferior a 6 -16 valores

EP directamente relacionada/inerente com o PT (maior que) a 6 anos e inferior a 10 -18 valores;

EP directamente relacionada/inerente com o PT (maior que) a 10 anos e inferior a 15 -20 valores.

18.4 - A entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e Sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS terá a duração máxima de trinta minutos sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

19 - A valoração final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula classificativa:

VF = (PC + EPS + AC)/3

20 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.

21 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

22 - Em situação de igualdade de valoração, terá preferência o candidato que obtiver melhor classificação na prova de conhecimentos. Se persistir a igualdade terá preferência o candidato que obtiver melhor classificação na prova de entrevista profissional de selecção.

23 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção mencionados no presente aviso, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.

24 - Exclusão e notificações de candidatos -Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo, para efeitos de realização da audiência dos interessados. No caso dos candidatos admitidos serão notificados, do dia, hora e local para a realização das provas previstas nos métodos de selecção, pelos mecanismos previstos na legislação mencionada na primeira parte do presente parágrafo.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público no Centro de Saúde da Ribeira Grande.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada em bolsas de emprego Público na BEP-Açores, e afixada num local.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

29 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

30 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: António Manuel Medeiros Anacleto, Técnico de Informática, Grau 2, Nível 2, do quadro de Pessoal do Centro de Saúde da Ribeira Grande.

Vogais efectivos: Maria Helena Vasconcelos César Arruda Moreira Pacheco, Técnica de Informática G3, Nível 1, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Neli de Fátima Pacheco Resendes Rego, Técnica de Informática G2, Nível 2, ambas do quadro de Pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada;

Vogais suplentes: Maria de Fátima Franco Pacheco Teves, Técnica de Informática G 2, nível 1 do quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste e Natália da Natividade Madeira Martins Gomes, Técnica de Informática G 2, nível 1, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila Franca.

20 de Abril de 2011. - O Presidente do Júri, António Manuel Medeiros Anacleto.

204607323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 27/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública).

  • Não tem documento Em vigor 2000-04-13 - DESPACHO NORMATIVO 73/2000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Aprova o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e de acesso do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Revoga o Despacho Normativo nº 18/94, de 13 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto Legislativo Regional 54/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova a orgânica, competências e funcionamento dos órgãos e serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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