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Despacho 6743/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos órgãos directivos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

Texto do documento

Despacho 6743/2011

I - Nos termos conjugados dos artigos 35.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e ainda tendo em atenção o determinado no Decreto-Lei 213/2006 de 27 de Outubro e no Decreto Regulamentar 31/2007 de 29 de Março, conjugado com o Despacho 14243/2010, publicado no Diário da República, n.º 178, 2.ª série de 13 de Setembro de 2010, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos directores e nos presidentes das comissões executivas instaladoras dos agrupamentos de escolas e de escolas pertencentes à área geográfica desta Direcção Regional de Educação do Algarve, a competência para, de acordo com as orientações definidas e no âmbito do respectivo estabelecimento de educação e ensino ou dos estabelecimentos de educação e de ensino pertencentes ao agrupamento de escolas, praticar os seguintes actos:

1 - No âmbito da área de recursos humanos:

a) Proceder à homologação dos contratos administrativos de serviço docente previstos nos artigos 54.º e 58.º-A do Decreto-Lei 20/2006 de 31 de Janeiro, na sua redacção actual;

b) Outorgar contratos de trabalho para pessoal não docente, mediante prévia autorização da Direcção Regional de Educação;

c) Conhecer da denúncia de contratos de pessoal docente e não docente;

d) Autorizar a rescisão de contratos de pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável, apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução de transferências de competências para o respectivo município;

e) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas ou de Técnicas Especiais;

f) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente;

g) Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente, na sua actual redacção;

h) Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo pessoal docente, autorizar o processamento das respectivas despesas e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro;

i) Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo pessoal não docente, autorizar o processamento das respectivas despesas e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro, apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução de transferências de competências para o respectivo município;

j) Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas de pessoal não docente de estabelecimentos de ensino público, com excepção de acumulações no mesmo agrupamento de escola ou escola não agrupada, devendo ser enviado mensalmente para a Direcção Regional de Educação relatório onde constem identificadas as respectivas decisões, apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução de transferências de competências para o respectivo município.

2 - No âmbito da área pedagógica:

a) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;

b) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;

c) Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;

d) Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência ou de actividade dos pais/encarregados de educação do aluno;

e) Autorizar o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro;

f) Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 301/93 de 31 de Agosto, o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico;

g) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

h) Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais;

i) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo bem como dos professores acompanhantes;

j) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;

k) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;

l) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das actividades escolares e respeitando a legislação existente relativa à protecção de dados pessoais;

m) Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa;

n) Autorizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar por mais de quarenta horas/semana;

o) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

p) Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão dos apoios no âmbito da acção social escolar, nos termos constantes do Decreto-Lei 35/90 de 25 de Janeiro, na parte ainda em vigor e do Decreto-Lei 55/90 de 2 de Março e da Portaria 413/99 de 8 de Junho, com excepção da atribuição de indemnização a título de danos morais, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da referida Portaria, sempre em observância do manual de procedimentos aprovado pela Direcção Regional de Educação;

q) Analisar as candidaturas a auxílios económicos, decidir sobre a atribuição do respectivo escalão e sobre a concessão dos apoios nas modalidades de alimentação, livros, material escolar e alojamento.

3 - No âmbito dos recursos materiais:

a) Autorizar o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, dando conhecimento à Direcção Regional de Educação.

II - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se expressamente ratificados todos os actos anteriormente praticados nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas.

2011/03/07. - O Director Regional de Educação do Algarve, Luís Manuel da Silva Correia.

204596179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 55/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria, no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Comissão de Reestruturação do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 301/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de matrícula e de frequência no ensino básico obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 413/99 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde

    Aprova o Regulamento do Seguro Escolar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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