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Aviso 9334/2011, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, na Freguesia de São Vicente

Texto do documento

Aviso 9334/2011

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, na Freguesia de São Vicente.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e com o artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, de 23 de Março de 2011, se encontra aberto o Procedimento Concursal Comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho do Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia: Um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, da Junta de Freguesia. Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e a Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de São Vicente.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Gerais: Providenciar a limpeza da freguesia, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, entre outras funções inerentes à respectiva categoria Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte papel ou electrónico.

5.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - A apresentação da candidatura em suporte papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue na Junta de Freguesia, ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente - Vila de São Vicente - 9240-225;

6.1 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: juntafreguesiasv@mail.telepac.pt;

6.2 - Documentação exigida: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Junta de Freguesia, acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

6.3 - No requerimento deve vir indicada a referência do concurso a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.1 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder -se -á ao recrutamento excepcional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos da Freguesia em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 23.03.2011.

8.2 - Habilitação literária exigida: Escolaridade obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - O método de selecção adoptado é a prova de conhecimentos previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e o artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e como método complementar, a Entrevista Profissional de Selecção.

9.2 - Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, e conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção.

9.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, assume a forma de exame oral, sem consulta e reveste a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, onde será adoptada na classificação final a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A sua ponderação para a valorização final é de 60 %. A prova versará sobre os seguintes diplomas:

Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

9.4 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 40 %.

9.5 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = PC x 60 % + EPS x 40 %

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previsto, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo, ou a sua não assinatura e a falta de entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.2 Consideram-se ainda excluídos os candidatos que faltem a um dos métodos de selecção, ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer método ou fase do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade no documento previsto na alínea b) do ponto 6.3.

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - O Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de São Vicente e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Composição e identificação do Júri: Eduardo Paulo Mendes de Andrade (Presidente da Junta)

Vogais efectivos:

Maria Rosária Andrade de Freitas Ferreira (Assistente Técnica da Junta)

José Duarte Pestana Gonçalves (Assistente Técnico)

Vogais suplentes:

José Carlos Oliveira e Freitas (Secretário da Junta), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

José Raimundo de Gouveia (Tesoureiro da Junta)

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As actas do júri, de onde constam a matéria sobre que versam as provas de conhecimentos, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

14 - Os candidatos excluídos são notificados, por carta registada, por correio electrónico ou através de publicação no Diário da República, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

15 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta Freguesia de São Vicente, e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas previstas.

16 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e após homologada, será publicitada na página electrónica da Junta de Freguesia e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Vicente.

17 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Abril de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, Eduardo Paulo Mendes de Andrade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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