Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, na Freguesia de São Vicente.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e com o artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, de 23 de Março de 2011, se encontra aberto o Procedimento Concursal Comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho do Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia: Um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, da Junta de Freguesia. Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e a Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de São Vicente.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Gerais: Providenciar a limpeza da freguesia, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, entre outras funções inerentes à respectiva categoria Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
4 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
5 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte papel ou electrónico.
5.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - A apresentação da candidatura em suporte papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue na Junta de Freguesia, ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente - Vila de São Vicente - 9240-225;
6.1 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: juntafreguesiasv@mail.telepac.pt;
6.2 - Documentação exigida: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Junta de Freguesia, acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
6.3 - No requerimento deve vir indicada a referência do concurso a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada.
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.1 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder -se -á ao recrutamento excepcional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos da Freguesia em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 23.03.2011.
8.2 - Habilitação literária exigida: Escolaridade obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Métodos de Selecção:
9.1 - O método de selecção adoptado é a prova de conhecimentos previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e o artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e como método complementar, a Entrevista Profissional de Selecção.
9.2 - Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, e conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção.
9.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, assume a forma de exame oral, sem consulta e reveste a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, onde será adoptada na classificação final a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A sua ponderação para a valorização final é de 60 %. A prova versará sobre os seguintes diplomas:
Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.
9.4 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 40 %.
9.5 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = PC x 60 % + EPS x 40 %
em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
10 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previsto, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo, ou a sua não assinatura e a falta de entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.2 Consideram-se ainda excluídos os candidatos que faltem a um dos métodos de selecção, ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer método ou fase do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade no documento previsto na alínea b) do ponto 6.3.
Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - O Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de São Vicente e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
12 - Composição e identificação do Júri: Eduardo Paulo Mendes de Andrade (Presidente da Junta)
Vogais efectivos:
Maria Rosária Andrade de Freitas Ferreira (Assistente Técnica da Junta)
José Duarte Pestana Gonçalves (Assistente Técnico)
Vogais suplentes:
José Carlos Oliveira e Freitas (Secretário da Junta), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
José Raimundo de Gouveia (Tesoureiro da Junta)
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As actas do júri, de onde constam a matéria sobre que versam as provas de conhecimentos, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.
14 - Os candidatos excluídos são notificados, por carta registada, por correio electrónico ou através de publicação no Diário da República, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.
15 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta Freguesia de São Vicente, e disponibilizada na sua página electrónica.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas previstas.
16 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e após homologada, será publicitada na página electrónica da Junta de Freguesia e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Vicente.
17 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Abril de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, Eduardo Paulo Mendes de Andrade.
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