Portaria 1206/2000
   
   de 22 de Dezembro
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de  Engenharia;
  
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   Os quadros n.os 7, 8 e 9, do regime nocturno, da Portaria 13/2000, de 14  de Janeiro, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999,  inclusive.
  
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Novembro de 2000.
   
   ANEXO
   
   (Portaria 13/2000, de 14 de Janeiro - alteração)
   
   Instituto Politécnico de Lisboa
   
   Instituto Superior de Engenharia
   
   Curso de Engenharia Electrotécnica - Automação Industrial e Sistemas de  Potência
  
   (ver quadros no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      