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Aviso 8626/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho correspondente à categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8626/2011

1 - Considerando o n.º 3, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem candidatos em reserva neste serviço e por observação da informação disponibilizada pela D.G.A.E.P., na sua página electrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, torna-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia de 28 de Janeiro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho correspondente à categoria de Assistente Técnico previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado pela Assembleia de Freguesia em 30 de Dezembro de 2010, sob proposta da Junta de Freguesia de Paço de Sousa, para atendimento, secretaria e apoio aos órgãos autárquicos.

2 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e suas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Local de Trabalho - Área da freguesia de Paço de Sousa;

5 - Caracterização dos postos de trabalho - Funções de grau de complexidade 2, que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato. Executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de tratamento de texto; trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; efectua os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados;

6 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com observação do preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e suas alterações.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais: (artigo 8.º da LVCR)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Preferenciais: experiência em atendimento ao público, conhecimentos de informática ao nível do utilizador, nomeadamente experiência em bases de dados ACCESS, plataformas de registo de canídeos e felídeos (SICAFE), Recenseamento Eleitoral (SIGRE) e registo de apresentações quinzenais (NETEMPREGO).

8 - Nível e área habilitacional: 12.º ano de escolaridade.

9 - Área de recrutamento:

9.1 - Podem candidatar-se, apenas, trabalhadores possuidores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída (n.º 4, do artigo 6.º, e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), cuja remuneração seja igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de Março de 2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível em www.jf-pacodesousa.pt, endereçado ao Presidente da Junta de Freguesia de Paço de Sousa, Av. Egas Moniz, 1305, 4560-385 Paço de Sousa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8.1;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Indicação da opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, nos casos aplicáveis;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - Documento a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

11.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

11.2 - Currículo detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos naquele referidos.

11.3 - Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos.

11.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Métodos de Selecção: Atento o artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências ou, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, prova escrita de conhecimentos específicos e avaliação psicológica.

13.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos será escrita, de natureza teórica, podendo incluir questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, e de escolha múltipla, terá a duração de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas/diplomas legais: lei de Vínculos Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09; lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002, de 17/01; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15/01 e suas alterações; Plano Oficial de Contabilidade da Administração Local - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/01; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, c/ as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

13.2 - Na Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

13.3 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.3.1. - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte:

AC = HA/NQ+FP+EP+AD/4

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação Desempenho.

13.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objectivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artigo 12.º da Portaria 12-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Valoração dos métodos de selecção e valoração final:

14.1 - Na prova de conhecimentos específicos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.2 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto,

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

14.4 - A entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

14.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

VF = 0,50AC + 0,50EAC

e VF = 0,70PECE + 0,30AP

em que:

VF - Valoração Final;

PECE - Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

14.5.1 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

14.5.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

15.1 - Todas as notificações e convocatórias a efectuar no âmbito do presente procedimento obedecem ao preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Junta de Freguesia de Paço de Sousa, e disponibilizada em www.jf-pacodesousa.pt

16 - O Júri deste procedimento bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Manuel Correia Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Paço de Sousa.

Vogais efectivos - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penafiel e Dr.ª Susana Andreia Gomes Vieira, Secretária da Assembleia de Freguesia de Paço de Sousa.

Vogais suplentes - Dr.ª Carla Otília Ferreira Maia, Secretária da Junta de Freguesia de Paço de Sousa e António Marco da Silva Ferreira, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Paço de Sousa.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica da Junta de Freguesia de Paço de Sousa - www.jf-pacodesousa.pt a partir da data da publicação no Diário da República e, também por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

31 de Março de 2011. - O Presidente, Manuel Correia Ferreira.

304536205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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