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Aviso 7974/2011, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 7974/2011

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria assistente operacional (administrativo), do mapa de pessoal da freguesia de Salvaterra de Magos.

1 - Para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2,e do n.º 1, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos, no dia 07 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (administrativo), previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - pelo prazo de três anos com possibilidade de renovação ao abrigo da alínea h) do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - A este procedimento concursal, serão aplicadas as regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Pública pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho e a Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

3 - A consulta À DGAEP (enquanto ECCRC), nos termos do disposto do artigo 40, da Portaria, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

5 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal acima referido, é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria.

7 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Freguesia de Salvaterra de Magos. Rua Timor Lorosae, n.º 2 - 2120-100 Salvaterra de Magos.

8 - Caracterização do posto de trabalho: Atendimento ao público, auxiliar no envio e recepção de correspondência e arquivo, elaboração de atestados, confirmações de agregado familiar, provas de vida e outros, licenciamento de canídeos, gestão de cemitério.

9 - Posicionamento remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, de acordo com o disposto no artigo 55, da LVCR.

10 - Requisitos legais de admissão: os requisitos gerais são os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

11 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória, conforme a lei actual em vigor.

10.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Forma: A candidatura deverá ser formulada em suporte de papel, através do formulário de candidatura, para o efeito, ao dispor em suporte de papel na sede da Freguesia, e na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos, Rua Timor Lorosae, n.º 2, 2120-100 Salvaterra de Magos. Não serão aceites candidaturas por via electrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

11.2 - A Apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações,

b) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Cartão de Identificação Fiscal;

d) Curriculum Vitae, detalhado e actualizado, datado e assinado pelo requerente, anexando fotocópias dos Certificados das Acções de Formação.

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

11.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente do júri: Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

Vogais efectivos: Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e D.ª Maria Manuela Jorge Sequeira Policarpo Ferreirinha, assistente técnica.

Vogais suplentes: João Nunes da silva Santos, Presidente da Junta de Freguesia, e o Nuno Manuel Ramalho Ferreira, Secretário da Junta de Freguesia.

13 - Métodos de selecção e critérios gerais:

Considerando a urgência do presente procedimento concursal e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços da freguesia, em tempo útil, para fazer face a necessidades de pessoal necessário à prossecução das actividades, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, Avaliação Curricular (AC), complementado por Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista entre 10 e 20 minutos.

13.3 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 35 %+EAC x 65 %

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação Competências.

13.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

14.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos e disponibilizada em www.salvaterrademagos.freguesias.pt, bem como remetida a cada candidato por ofício registado ou por correio electrónico.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Junta de Freguesia e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de Março de 2011. - O Presidente da Junta Freguesia, João Nunes da Silva Santos.

304487306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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