Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo incerto), para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se publico que por deliberação da Câmara Municipal de 10 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tem determinável, (termo resolutivo incerto), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para um posto de trabalho do mapa de pessoal do Município, na carreira/categoria de Técnico Superior.
2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se no Município de Ferreira do Zêzere.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Executa todo o expediente relativo à aquisição de bens e serviços (requisições, correspondência, consultas, concursos, procedimentos, adjudicações, entre outros); Recepciona facturas, providencia o seu registo e conferência; Elabora contas correntes de todas as aquisições e consumos; Elabora e mantêm actualizado um ficheiro de todos os fornecedores do Município com indicação dos respectivos ramos de actividade; Procede ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução; Efectua lançamentos de saída dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respectivos serviços e visadas pelos responsáveis; Controla, através do sistema informático a situação dos stocks para que não se verifiquem roturas; Aplica os métodos e instrumentos de gestão relativamente ao economato e contratação pública; Exerce as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por despacho superior.
5 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Gestão/Administração Pública, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
7 - Requisitos de vinculo: Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, sendo que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador nas condições referidas, e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 10 de Fevereiro de 2011, de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre o Município e o trabalhador, a ocorrer imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
9 - Requisitos Gerais de Admissão - Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria da Câmara Municipal e na página electrónica desta autarquia em www.cm-ferreiradozezere.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no presente aviso, para a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere.
10.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do Procedimento Concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de acções de formação e da experiência profissional bem como documento da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Identificação Fiscal.
10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas c) d) e e) do n.º 9, desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
11 - Métodos de selecção: No presente recrutamento será aplicado apenas um único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos e um método de selecção facultativo, Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova terá a duração de 90 minutos e versará sobre os seguintes temas:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31 de Janeiro;
Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 162/99, de 14 de Setembro, 315/2000, de 12 de Fevereiro, 84-A/2002, de 05 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de selecção é a que conta no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:
OF = PC (50 %) + EPS (50 %)
em que:
OF = ordenação final
PC = prova de conhecimentos
EPS = entrevista profissional de selecção
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Paços do Município e remetida aos candidatos, após a aplicação dos métodos de selecção.
14 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente procedimento é aberto apenas para um posto de trabalho.
16 - Composição do Júri:
Presidente: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe da Divisão de Administração e Serviços Instrumentais.
Vogais efectivos: Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, Técnica Superior;
Dr.ª Isabel da Conceição Martins David, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dr.ª Cristina Sofia Curado Cruz, Técnica Superior;
Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior.
O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
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