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Aviso 7730/2011, de 28 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado (termo resolutivo incerto), para um posto de trabalho na careira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 7730/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo incerto), para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se publico que por deliberação da Câmara Municipal de 10 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tem determinável, (termo resolutivo incerto), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para um posto de trabalho do mapa de pessoal do Município, na carreira/categoria de Técnico Superior.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se no Município de Ferreira do Zêzere.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Executa todo o expediente relativo à aquisição de bens e serviços (requisições, correspondência, consultas, concursos, procedimentos, adjudicações, entre outros); Recepciona facturas, providencia o seu registo e conferência; Elabora contas correntes de todas as aquisições e consumos; Elabora e mantêm actualizado um ficheiro de todos os fornecedores do Município com indicação dos respectivos ramos de actividade; Procede ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução; Efectua lançamentos de saída dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respectivos serviços e visadas pelos responsáveis; Controla, através do sistema informático a situação dos stocks para que não se verifiquem roturas; Aplica os métodos e instrumentos de gestão relativamente ao economato e contratação pública; Exerce as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por despacho superior.

5 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Gestão/Administração Pública, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

7 - Requisitos de vinculo: Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, sendo que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador nas condições referidas, e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 10 de Fevereiro de 2011, de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre o Município e o trabalhador, a ocorrer imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

9 - Requisitos Gerais de Admissão - Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria da Câmara Municipal e na página electrónica desta autarquia em www.cm-ferreiradozezere.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no presente aviso, para a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere.

10.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do Procedimento Concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de acções de formação e da experiência profissional bem como documento da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Identificação Fiscal.

10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas c) d) e e) do n.º 9, desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Métodos de selecção: No presente recrutamento será aplicado apenas um único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos e um método de selecção facultativo, Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova terá a duração de 90 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31 de Janeiro;

Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 162/99, de 14 de Setembro, 315/2000, de 12 de Fevereiro, 84-A/2002, de 05 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de selecção é a que conta no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + EPS (50 %)

em que:

OF = ordenação final

PC = prova de conhecimentos

EPS = entrevista profissional de selecção

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Paços do Município e remetida aos candidatos, após a aplicação dos métodos de selecção.

14 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente procedimento é aberto apenas para um posto de trabalho.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe da Divisão de Administração e Serviços Instrumentais.

Vogais efectivos: Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, Técnica Superior;

Dr.ª Isabel da Conceição Martins David, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Cristina Sofia Curado Cruz, Técnica Superior;

Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

304478964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-09 - Decreto-Lei 6/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei 133/85, de 2 de Março que estabelece as condições de recrutamento dos conselheiros e adidos para os assuntos do ensino português no estrangeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 142/87, de 23 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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