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Aviso 7586/2011, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado de sete assistentes operacionais, na área funcional de cantoneiro/cabouqueiro

Texto do documento

Aviso 7586/2011

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado de sete assistentes operacionais, na área funcional de cantoneiro/cabouqueiro

Nos termos do n.º 2, do artigo 69.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22de Janeiro, e após aprovação em reunião de Câmara datada de 3 de Março de 2011, autorizei a abertura do seguinte procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Batalha:

7 Assistentes Operacionais, na área de cantoneiros/cabouqueiros

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Carlos Alberto de Oliveira Henriques, Vereador;

Vogais efectivos: Carlos Agostinho Costa Monteiro, Director de Departamento, Manuel Gameiro, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Cíntia Manuela Silva, Vereadora, Rui Manuel Gouveia Dias Ferreira, Chefe de Divisão da DOM.

O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal.

4 - Descrição sumária das funções:

Para o desenvolvimento de funções na Divisão de Manutenção e Exploração - Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remove do pavimento a lama e as imundices; conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; leva para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; nos pavimentos de macadame: ancinho para brita; carrinho de mão metálico, cérceas para valetas, enxada rasa grande, enxada rasa pequena, uma foicinha, forquilha, gadanha para corte de ervas, maço de madeira, pá de valador, pás de bico; nos pavimentos de betuminoso usa: uma ou mais caldeiras, escovas de palheta de aço, maço de ferro para betuminoso, marreta de escacilhar, regador para emulsão, pá rectangular, picadeira de dois bicos, par de óculos de vidro para espalhador de betume, colher para alcatrão e fole para limpeza de pavimentos.

4.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Número de posto de trabalho a ocupar: 7 lugares;

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que, no prazo de dezoito meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Habilitação académica - Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última).

7.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais.

8 - Local de trabalho: Divisão de Manutenção e Exploração - Área do Município da Batalha.

9 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as restrições constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo que aos candidatos não vinculados à Função Pública não pode ser proposto uma posição remuneratória superior à primeira, relativa à carreira de Assistente Operacional, Tabela remuneratória Única, pelo que a remuneração ilíquida mensal a auferir será de 485,00(euro), actual valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida.

10 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Terem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a escolaridade obrigatória exigida no n.º 7 do presente aviso.

11 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado

12 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se - à ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. G), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Forma - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, disponível, na página electrónica deste Município (www.cm-batalha.pt), ou nos Recursos Humanos desta Autarquia, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Batalha e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos Expediente Geral e Arquivo da Divisão Administrativa e Financeira ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Batalha, Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

13.3 - O requerimento deverá especificar, obrigatoriamente, o código de publicitação do procedimento, assim como a caracterização do posto de trabalho.

13.4 - O requerimento de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de identificação fiscal.

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diversas vertentes, às incapacidades de comunicação/expressão.

c) Os candidatos vinculados à função pública em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vinculo à função pública, a carreira/categoria que possuí, a antiguidade na carreira/categoria, a avaliação de desempenho do último ano e a descrição das funções actualmente exercidas.

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

14 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de selecção e critérios gerais:

15.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares de categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, o executivo deliberou aplicar um único método de selecção obrigatório, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, acrescido de um método complementar:

a) Método obrigatório - avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

b) Método complementar - entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

15.2 - Para os candidatos detentores de relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, ou em SME com funções diferentes das publicitadas na abertura do procedimento concursal, o júri optou por aplicar um único método de selecção obrigatório, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, acrescido de um método complementar:

a) Prova de conhecimentos revestindo a natureza prática ou de simulação (PPC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

b) Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

15.3 - Para candidatos vinculados com contrato a termo resolutivo (certo ou incerto) ou para candidatos sem relação jurídica de emprego público os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos revestindo a natureza prática ou de simulação (PPC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

b) Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido. Este método de selecção pode comportar uma ou mais fases e a sua aplicação é obrigatoriamente efectuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública.

15.4 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será de realização colectiva, terá a duração de duas horas e será direccionada para o seguinte programa: Identificação e aplicação de equipamentos, espalhamento e regularização de material inerte. Limpeza de faixa de rodagem.

15.5 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15.6 - Sistema de classificação final:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF= (PPC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PPC x 60 %) + (AP x 40 %)

Sendo:

C.F. = Classificação Final

A.C. = Classificação Curricular

E. P.S. = Entrevista Profissional de Selecção

P.P.C. Prova Prática de Conhecimentos

A. P Avaliação Psicológica

15.7 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C, da, E. P.S, P.P.C e da A.P., bem como os sistemas de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectivas fórmulas classificativas constam de actas de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos: 1.º candidatos colocados em situação de mobilidade especial; 2.º demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado, 3.º candidatos condicionais.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Batalha e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas al. A), b), c) ou d), do n.º 3,do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas al. A), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Batalha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas al. A), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

19 - Período experimental para assistente operacional - nos termos da al. A), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (CTFP), o período experimental terá a duração de 90 dias.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data de publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal da Batalha, no seguinte endereço: www.cm-batalha.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da al. H) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Martins de Sousa Lucas.

304460195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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