Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para técnico superior
1 - Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por despacho de 13 de Fevereiro de 2011 do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.
3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - O presente concurso regula -se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - O posto de trabalho posto a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área da Biologia, com especial incidência nos domínios da microbiologia de águas e matrizes sólidas e da micologia, que se traduzirão na responsabilidade técnica, execução e supervisão de ensaios microbiológicos em águas e matrizes sólidas, realização de tarefas no âmbito do Sistema de Garantia da Qualidade garantindo a preparação dos métodos para acreditação segundos os requisitos técnicos da norma NP EN ISO/IEC 17025 e demais aplicáveis ao domínio da micologia e microbiologia de águas e matrizes sólidas, execução de ensaios micológicos em águas, areias e ar e respectivo Controlo da Qualidade Analítica e apoio na área da Ecotoxicologia e aos projectos I&D neste domínio.
6 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Amadora.
7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 54-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
8 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em Biologia ou Farmácia ou áreas afins.
9 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos 2 anos, nas áreas dos ensaios microbiológicos, em particular nas discriminadas no ponto 5 do presente aviso;
b) Deterem experiência profissional comprovada no domínio dos ensaios micológicos;
c) Possuírem formação profissional, devidamente comprovadas, ao nível do Sistema de Garantia da Qualidade.
10 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
11 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
12 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
13 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
14 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
15 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
16 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
17 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
18 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
19 - A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:
Bibliografia:
Constituição da República Portuguesa - comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino. Lisboa: Lex, 2000;
Amaral, Diogo Freitas do - Curso de Direito Administrativo. 2.ª Edição. Coimbra: Almedina, imp. 2003., Vol. 1, p. 210-547;
Portugal. Leis, decretos, etc. - Código do Procedimento Administrativo - anotado. Anot. por Diogo Freitas do Amaral [et al.]. 4.ª Ed. Coimbra: Almedina, 2003. Pt. 1-3, p. 31-210;
Tavares, Luís Valadares, 2005 - O novo quadro legal da AP: Inovação e mudança cultural, Oeiras, Instituto Nacional de Administração;
Fontaine, Pascal 2007 - A Europa em 12 lições Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2007 (http://ec.europa.eu/publications/booklets/eu_glance/60/pt.pdf);
Henriques, António Gonçalves 2009 - História das Políticas de Ambiente, Instituto Superior Técnico, Mestrado em Engenharia do Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/pa5/2008-2009/2-semestre/historia-das-po liticas-de-ambiente);
Henriques, António Gonçalves 2009 - Conceitos e Princípios das Políticas de Ambiente, Instituto Superior Técnico, Mestrado em Engenharia do Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/pa5/2008-2009/2-semestre/conceitos-e-pri ncipios-das-politicas-de-ambiente);
Henriques, António Gonçalves 2009 - Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, Instituto Superior Técnico, Mestrado de Engenharia do Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/pa5/2008-2009/2-semestre/convencao-das-n acoes-unidas-sobre-diversidade-biologica);
Norma NP EN ISO/IEC 17025:2005 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibrações;
OGC002, Setembro 2005 - Guia para Acreditação de Laboratórios Químicos;
DRC005, Maio 2005 - Procedimento para Acreditação de Laboratórios.
DRC001, Maio 2007 - Regulamento Geral de Acreditação, IPAC;
DRC002, Julho 2007 - Regulamento dos Símbolos de Acreditação, IPAC;
OGC001, Março 2010 - Guia interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025;
Norma ISO 19458:2010 - Water quality - sampling for microbiological analysis;
Recomendação ERSAR n.º 3/2010 - Procedimento para colheita de amostras de água para consumo humano em sistemas de abastecimento.
Legislação:
Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA) e a revisão do mesmo efectuada pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 236/1998, de 1 de Agosto, estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos;
Decreto 7/2004, de 17 de Abril - aprova o Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica;
Decreto-Lei 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água);
Decreto-Lei 118/2006, de 21 de Junho, que estabelece o regime a que obedece a utilização de lamas de depuração em solos agrícolas;
Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, que aprova a Lei - Quadro dos Resíduos;
Decreto-Lei 207/2006 de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional;
Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, relativa às utilizações dos recursos hídricos e respectivos títulos;
Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto, que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho, que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o regime de Contrato em Funções Públicas;
Decreto-Lei 135/2009, de 3 de Junho, que estabelecer o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares;
Decreto-Lei 183/2009, de 10 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna;
Decreto-Lei 102/2010, de 23 de Setembro, que fixa os objectivos para a qualidade do ar ambiente tendo em conta as normas, as orientações e os programas da Organização Mundial de Saúde, destinados a evitar, prevenir ou reduzir as emissões de poluentes atmosféricos;
Decreto-Lei 103/2010 de 24 de Setembro - relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, que altera e subsequentemente revoga as Directivas 82/176/CEE, 83/513/CEE, 84/156/CEE, 84/491/CEE e 86/280/CEE do Conselho, e que altera a Directiva 2000/60/CE;
Decreto-Lei 108/2010, de 13 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva - Quadro da Estratégia Marinha);
Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto;
Decreto Regulamentar 53/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente;
Portaria 573-C/2007 de 30 de Abril, que aprova a estrutura nuclear da Agência Portuguesa do Ambiente e as competências das respectivas unidades orgânicas;
Sínteses da legislação da UE em matéria de Ambiente (http://europa.eu/legislation_summaries/environment/index_pt.htm);
União Europeia 2002 - Versões compiladas do Tratado da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia
(http://europa.eu/eur-lex/pri/pt/oj/dat/2002/c_325/c_32520021224pt00010184.pdf );
Resolução da Assembleia da República n.º 11/2003 - aprova para ratificação a Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de tomada de decisão e Acesso à justiça em Matéria de Ambiente - Aarhus, 25 de Junho de 1998;
20 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
21 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
23 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585, 2611-865 Amadora, dirigido ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
24 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
26 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
27 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo Presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente: Maria Tereza e Silva Vinhas Pereira - Directora do Laboratório de Referência do Ambiente;
1.º Vogal efectivo: Isabel Maria Nunes Bravo Moura - Chefe da Divisão de Medidas e Ensaios;
2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Maria Ana Machado Correia Cunha - Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Maria Leonor Reis Cabeçadas - Técnica Superior.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
29 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege -se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 de Março de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.
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