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Aviso 7458/2011, de 24 de Março

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador na categoria/carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 7458/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador na modalidade jurídica de emprego público por tempo determinado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugada com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador na modalidade jurídica de emprego público por tempo determinado, mediante recrutamento excepcional nos termos do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e ao abrigo das alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara:

- Um posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior (Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente, Sector de Obras Particulares).

2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara e não deverá ser efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento - actualmente Direcção-Geral da Administração e Emprego Público - por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva, nos termos conjugados no n.º 1 do artigo 4.º, com o n.º 1 do artigo 43.º, ambos da Portaria 83-A/2009.

3 - O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

4 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

i) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

ii) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 21 de Fevereiro de 2011.

6 - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, de acordo com a descrição do conteúdo funcional em anexo à Lei 12-A/2008, na seguinte área funcional:

- Um posto de trabalho para exercer funções na Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente, Sector de Obras Particulares na área de Engenharia Topográfica, designadamente, para desenvolver funções de estudo, investigação e aplicação de métodos de natureza científica e técnica no âmbito do sistema de informação geográfica que permita obter, armazenar e analisar informação relativa ao cadastro dos sistemas públicos de água e águas residuais, bem como realizar levantamentos topográficos destinados à elaboração de projectos e à implantação das obras.

7 - Local de trabalho: Na área do Município de Proença-a-Nova.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito Habilitacional: o nível habilitacional exigido é a titularidade de:

- Licenciatura em Engenharia Topográfica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Requisitos específicos: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Posição remuneratória: Atento o preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A de 2010, de 31 de Dezembro o posicionamento remuneratório a atribuir será a 2.ª posição remuneratória da categoria.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município e bem assim no Sector de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova.

11.2 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via electrónica.

11.3 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura, com indicação expressa da referência do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11.4 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e experiencia;

c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das actividades/funções que actualmente executa;

d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.

11.5 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Proença-a-Nova, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelo Sector de Recursos Humanos.

11.6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

11.7 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.8 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

11.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão no concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção

12.1 - No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios, referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro: avaliação curricular e entrevista de avaliação das competências.

- Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A valoração deste método de selecção é a que consta no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

OF = (40AC + 60EAC) / 100

sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

12.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. Equivalendo à desistência do concurso a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fases de selecção.

13 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja elevado, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).

14 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada nas instalações desta Câmara e divulgada na página electrónica do Munícipio: www.cm-proencanova.pt.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na Câmara Municipal de Proença-a-Nova e divulgada na página electrónica do Munícipio: www.cm-proencanova.pt.

22 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3 e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção nos termos do diploma supra mencionado.

23 - O Júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Maria Manuela Ramos Andrade, Chefe de Divisão (Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente)

Vogais efectivos: Anabela da Silva Lopes, técnica superior (Sector Jurídico e Administrativo) que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e António Mateus Filipe, Técnico Superior (Sector de Obras e Serviços Municipais)

Vogais suplentes: Ana Mafalda Pereira Reis de Matos Romãozinho, Técnico Superior (Sector de Obras Particulares, Planeamento e Urbanismo), Sandra Sofia Santos Leal Tavares, Técnico Superior (Sector de Recursos Humanos).

24 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara, por extracto disponível para consulta a partir da data de publicação no Diário da República, e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

304457847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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