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Aviso 7312/2011, de 22 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico, na área de educação e acção escolar do agrupamento de escolas

Texto do documento

Aviso 7312/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico, na área de educação e acção escolar do agrupamento de escolas.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, vulgo lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e em Reunião Ordinária, de 11 de Janeiro de 2011, a Câmara Municipal de Sabrosa deliberou promover o recrutamento por tempo indeterminado de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de educação e acção escolar do agrupamento de escolas.

Por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, datado de 25 de Janeiro de 2011, e no uso da competência para o efeito ao abrigo da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 21 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal das referidas reservas de recrutamento, foi decidido no Despacho acima mencionado, abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de acção escolar.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Miguel Torga, sito na Rua das Eiras, 5060-320 Sabrosa.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2, do artigo 49.º da LVCR, concretizados no desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do agrupamento de escolas, incluindo gestão de alunos, recursos humanos, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, organização, arquivo e expediente.

4 - Remuneração base prevista: A posição remuneratória é por negociação, de acordo com o artigo 55.º da LVCR, e, ainda, conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 (dezoito) anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e,

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR;

6 - Atento ao disposto no artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no n.º 6 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8 - Prazo de candidatura: O prazo é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas: A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado na subunidade orgânica Recursos Humanos e Formação, da Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, desta Câmara Municipal, sita na Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, no horário de atendimento ao público (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30), podendo também ser obtido na página electrónica da Câmara Municipal de Sabrosa, em www.sabrosa.pt.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia simples do cartão de contribuinte (só se apresentou bilhete de identidade);

c) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, legível;

d) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

e) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos 3 (três) anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira assistente técnico na área de acção escolar;

11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção

12.1 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o desenvolvimento das tarefas do ano escolar 2010/2011 em curso, pelo que e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4, do artigo 53.º da LVCR, aplica-se o método obrigatório de Avaliação Curricular (AC), previsto na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR e nos n.º1 e n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e como método de selecção complementar a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

As ponderações a utilizar, na Valoração Final (VF) são as seguintes:

Avaliação Curricular (AC) - 70 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.

VF = (AC 70 %) + (EPS 30 %)

12.2 - AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD). Será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD]/8

12.2.1 - HAB é graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 16 Valores - 12.º ano.

12.2.2 - EP (Experiência Profissional) é avaliada de acordo com a seguinte fórmula:

EP = [EC + AE]/2

a) EC (Experiência Contextual) será valorada pelo exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, com:

0 (zero) valores se não tiver EC;

10 valores de EC inferior ou igual a 3 anos;

20 valores de EC superior a 3 anos.

b) AE (Actividades Exercidas) será valorada pelo exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 3 o presente aviso, se mais de 3 anos, com:

0 (zero) valores se não tiver AE;

10 valores se AE inferior ou igual a 3 anos;

20 valores se AE superior a 3 anos.

12.2.3 - FP (Formação profissional) será valorada com 1 (um) ponto por cada hora de formação directamente relacionada com a área funcional a recrutar, com um limite de 20 valores (quando acima de 20 horas).

12.2.4 - AD (Avaliação de Desempenho) será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A + B + C)/2

Em que A, B e C correspondem, respectivamente, às avaliações do desempenho dos anos de serviço de 2007, 2008 e 2009.

A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

a) Menor ou igual a 1 (um) - 5 (cinco) valores;

b) Maior que 1 (um) e menor ou igual a que 2 (dois) - 10 (dez) valores;

c) Maior que 2 (dois) e menor ou igual 3 (três) - 15 (quinze) valores;

d) Maior que 3 (três) e menor ou igual 4 (quatro) - 18 (dezoito) valores;

e) Maior que 4 (dois) e menor ou igual 5 (cinco) - 20 (vinte) valores.

12.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A EPS, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Helena Maria Morais e Silva, Dr.ª, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Local, da Câmara Municipal de Sabrosa;

Primeiro Vogal Efectivo: Manuel João Areias Peixoto, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, da Câmara Municipal de Sabrosa, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efectivo: Alcides Correia Barros, Coordenador Técnico da subunidade orgânica Educação e Acção Escolar, da Divisão de Desenvolvimento Local.

Primeiro Vogal Suplente: Maria Manuela Pontes Rocha, Dr.ª, Técnico Superior da Câmara Municipal de Sabrosa.

Segundo Vogal Suplente: João Paulo Mendes Fraga, Dr., Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Mirandela;

14 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, podendo ser obtido na página electrónica do Município de Sabrosa em www.sabrosa.pt.

16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

16.1 - Critério de desempate:

Sobre o critério de desempate, ou seja, em caso de igualdade de valoração entre candidatos, o Júri deliberou que os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Assim, a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

1 - Valoração da EP superior a 3 anos;

2 - Valoração da HAB superior ao exigido;

3 - Valoração da FP na área.

16.1.2 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é feita, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respectivas instalações e disponibilizada na página electrónica do Município de Sabrosa, em www.sabrosa.pt.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica da Câmara Municipal de Sabrosa, no Diário da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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