1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação do Executivo se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de assistente operacional (coveiro) previsto e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia.
2 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) Declaração de Rectificação 22-A/2008 (Diário da República, Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, com adaptação à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 55-A/2010 de 31 Dezembro - Lei Orçamento de Estado para 2011.
4 - Local de trabalho: Cemitério Paroquial de Vilar de Andorinho
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
Proceder às inumações, exumações e trasladações de cadáveres dentro do Cemitério paroquial da freguesia de Vilar de Andorinho
Prestar quaisquer serviços que se prendam directamente com o cemitério paroquial de Vilar de Andorinho, nomeadamente prestação de informação aos utentes deste espaço sobre situações relacionadas com o cemitério.
Promover a colaboração dos utentes na colocação adequada dos resíduos, bem como na conservação do equipamento do cemitério.
Promover a conservação e limpeza o cemitério paroquial de Vilar de Andorinho.
Colaborar com outros serviços da autarquia na área da sua actuação específica.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.
9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 Dezembro - Lei Orçamento de Estado para 2011 o presente recrutamento destina-se exclusivamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
10.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura com logótipo da Entidade - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), a obter na Secretaria da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho, ou através do site www.vilarandorinho.net, em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho ou através de correio registado com aviso de recepção, endereçados à Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho, com sede na Praceta Escultor Alves de Sousa, s/n, 4430-392 Vila Nova de Gaia.
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
10.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal;
c) Declaração actualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.
d) Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sobe compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente avio no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
11 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 Dezembro - Lei Orçamento de Estado para 2011, artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):
a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos directamente relacionados com as exigências da função.
b) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida
12 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - As prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.
b) Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (1HA+ 1FP + 6EP + 2AD)/10
Sendo que:
AC = avaliação curricular
HA = habilitações académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiencia profissional
AD = Avaliação de desempenho
13 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
14 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos terá a ponderação de 50 % e a avaliação curricular terá a ponderação de 50 %
15 - As provas de conhecimentos, serão realizadas por escrito e sem consulta, a realizar em data e local a comunicar oportunamente e terá a duração de 1 hora e versará sobre as seguintes matérias:
15.1 - Legislação para as provas de conhecimentos:
Conhecimentos Gerais
Perguntas de conhecimento da língua portuguesa;
Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 (Código de Procedimento Administrativo);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11/1 rectificado pela Decl. 4/2002 de 6/2 (estabelece o quadro de competências, Reg. jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias)
Conhecimentos específicos
Regulamento do Cemitério Paroquial de Vilar de Andorinho publicitado no Site desta Autarquia.
16 - Composição do júri:
O júri do procedimento será o seguinte:
Presidente - Lucília Maria Teixeira Cerqueira dos Santos, Assistente Técnica
Vogal efectivo - Dr.ª Maria Natividade Oliveira Rubim, técnica superior que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos
Vogal efectivo - Armando Manuel Lopes de Sousa, Assistente Operacional
Vogal Suplente: Carla Sofia Marques Pinto Aleixo, Assistente Técnica
Vogal Suplente: Eugénia da Silva Correia, Assistente Operacional
São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
17 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, será afixada no placard de informação existente na sede da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho, e disponibilizada no site www.vilarandorinho.net.
19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
20 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será publicada na 2.ª serie do Diário da República e existente na sede da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho, e disponibilizada no site www.vilarandorinho.net.
21 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
22 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55 da Lei 12-A/2008 de 27/02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratória da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a Junta de Freguesia Vilar de Andorinho, imediatamente após o termo do procedimento concursal
23 - O período experimental será nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.
24 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e no mesmo prazo na página electrónica da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho e no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Março de 2011. - O Presidente da Junta, Manuel António Correia Monteiro.
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