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Aviso 6917/2011, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado para seis postos de trabalho de cantoneiro de limpeza e quatro postos de trabalho de jardineiro

Texto do documento

Aviso 6917/2011

Contratação por tempo indeterminado de postos de trabalho para Assistentes Operacionais

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro e em reunião ordinária de 27 de Janeiro de 2010 a Câmara Municipal de Guimarães deliberou promover ao recrutamento por tempo indeterminado dos seguintes postos de trabalho:

A - 6 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza);

B - 4 posto de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional (Jardineiro);

Por despacho do Senhor Vereador de Recursos Humanos, datado de 1 de Fevereiro de 2011, no uso das competências para o efeito, ao abrigo do n.º 2 do art. 69 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, que obedeçam ao disposto no artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 Junho, nem reservas de recrutamento na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos.

1) Local de trabalho: As funções serão exercidas no Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente do Município de Guimarães.

2) Caracterização dos postos de trabalho:

A - Assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza) - exercer funções relacionadas com a remoção de resíduos e varredura; lavagem das vias; remoção de lixeiras; recolha de contentores e sacos perdidos; despejar papeleiras; extracção de ervas; limpeza de sarjetas; recolha selectiva de matérias.

B - Assistente operacional (Jardineiro) - Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos; proceder à preparação do terreno, rega, tutoragem e aplicar tratamentos fitossanitários e fertilizações; cortar relvados como auxílio de máquinas; proceder às operações de limpeza de canteiros, sacha, monda manual/química, controlo de infestantes; Efectuar sementeiras, plantações e reprodução de plantas (estacaria e enxertia); transplantações e repicagem e assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e via pública.

3) A Posição Remuneratória: Por negociação de acordo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5) Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigo 9.º do Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

6) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

7) De acordo com a alínea 10) do artigo 24.º da lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do artigo 26.º da citada lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

8) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 16 de Setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano).

9) Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do art. 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e publicado através do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal do órgão ou serviço, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10) Documentação exigida:

10.1) Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria.

10.2) Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida em 10.1. a documentação a seguir indicada:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que se encontra a executar e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

11) Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento do Município ou enviadas por correio, registado com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães.

12) Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

13) Métodos de Selecção - De acordo com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e conforme despacho do Vereador de Recursos Humanos, datado de 1 de Fevereiro de 2011, serão aplicados apenas o 1.º método de selecção obrigatório - prova escrita ou avaliação curricular consoante os casos previstos, respectivamente nos n.os 1 e 2 do referido artigo 53.º e um método de selecção complementar - Entrevista Profissional de Selecção.

A) Prova de Conhecimentos - As provas de conhecimentos serão escritas, terão a duração de 2 horas e versarão sobre as seguintes matérias:

Concurso referido em A - assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza) - noções básicas a ter na gestão diárias de resíduos sólidos.

Concurso referido em B - assistente operacional (Jardineiro) - noções e procedimentos de jardinagem.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

B) Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicado o método de selecção Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

C) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

D) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: A aplicação dos métodos de selecção previstos na alínea B) do ponto 13 do presente aviso, destinam-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de selecção e optar pela aplicação dos métodos previstos na alínea A) do ponto 13.

14) As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município.

16) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município.

17) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18) Composição do Júri:

Presidente: Miguel de Sousa Pires Almeida Frazão - Director do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente.

Vogais efectivos: Carlos Jorge Faria Abreu Fernandes - Chefe da Divisão de Ambiente e Dalila da Graça Sepúlveda Mesquita de Freitas - Técnica Superior

Vogais suplentes: Crisália Marcela Pereira Alves - técnica superior e Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Directora do Departamento de Recursos Humanos, em regime de substituição.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Fevereiro de 2011. - O Vereador de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 6/01/2011), (Dr. José Augusto Ferreira Araújo).

304426207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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