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Aviso 6893/2011, de 16 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de três especialistas de informática da carreira de especialista de informática do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 6893/2011

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de três especialistas de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos da alínea a), do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 04/03/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, tendo em vista a ocupação de 3 postos de trabalho de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IPS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008 alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), dado que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Âmbito do recrutamento:

4.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.2 - Tendo em consideração a escassez de recursos humanos afectos à área de informática e às implicações que daí resultam para o correcto funcionamento dos serviços informáticos do IPS, que o número de postos de trabalho a ocupar na sequência da abertura do presente procedimento concursal não ultrapassa o número de não docentes e não investigadores existentes a 31 de Dezembro de 2010 no IPS e ainda por questões de economia processual, foi, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR em conjugação com o n.º 1 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, determinado por despacho de 04/03/2011 do Presidente do IPS, que no caso da impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público determinada ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 3

6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - 1

7 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de concepção e aplicação nas áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação, de infra-estruturas tecnológicas e de engenharia de software.

7.1 - Referência A - 2 postos de trabalho na área de Informática (Gestão e arquitectura de Sistemas de Informação) com as seguintes atribuições específicas: administração de sistemas de gestão de bases de dados Oracle para suporte às aplicações da instituição; dar suporte às aplicações do Sistema de Informação da instituição associadas a cada uma das Unidades Orgânicas do IPS; dar suporte à aplicação do sistema de informação para gestão de recursos humanos incluindo a resolução de casos particulares; dar suporte às aplicações do Sistema de Informação para gestão do percurso académico dos estudantes; suportar as actividades de desenvolvimento de software no que concerne à sua validação e colocação em produção e instalar novas versões das aplicações.

7.2 - Referência B - 1 posto de trabalho na área de Informática (Infra-estruturas tecnológicas) com as seguintes atribuições específicas: Gestão e administração dos sistemas e tecnologias de informação do IPS; a administração de sistema de gestão de bases de dados Microsoft SQL para dar suporte às aplicações da instituição; dar suporte ao sistema de correio electrónico Microsoft Exchange; dar suporte ao sistema de autenticação da Microsoft Active Directory e DNS internos; dar suporte aos servidores de Domain Naming Servers (DNS) públicos do Instituto; dar suporte a serviços de rede como: DNS; DHCP; Radius; Wireless; NTP; VoIP, VPN; Syslog; Firewall; Videoconferência; Backups; dar suporte ao sistema de VoIP; dar suporte à infra-estrutura da rede do IPS; dar suporte à firewall do IPS; dar suporte a acessos remotos (VPN) e gestão de certificados.

8 - Local de trabalho - O local de trabalho é no Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

9 - Remuneração - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - São requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

i) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou Convenção Internacional;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iv) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

v) Ter cumprido os deveres militares ou de Serviço Cívico quando obrigatório.

b) Estar habilitado com licenciatura no domínio da informática.

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação de candidatura.

12 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos - destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função; e

b) Entrevista profissional de selecção - destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - Valoração dos métodos de selecção:

a) A prova de conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) A entrevista profissional de selecção é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo avaliados os seguintes factores: Níveis de motivação e interesse; Capacidade de iniciativa; Sentido Crítico e de responsabilidade; Criatividade; Capacidade de expressão e fluência verbal.

14 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores.

15 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica/prática, de realização individual, com a duração máxima de sessenta minutos, sendo constituída por questões que incidirão sobre os seguintes temas:

a) Referência A

i) Arquitectura de infra-estruturas tecnológicas de informação;

ii) Segurança de Informação;

iii) Sistema de Gestão de bases de dados e linguagens de programação associadas;

iv) Administração de bases de dados;

v) Metodologia de desenvolvimento de sistemas de informação;

vi) Planeamentos e gestão de projectos informáticos.

b) Referência B

i) Arquitectura de infra-estruturas tecnológicas de informação;

ii) Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;

iii) Administração de sistemas e redes informáticas;

iv) Segurança de informação;

v) Design, desenvolvimento e manutenção de sites Web;

vi) Administração de sistemas de correio electrónico;

vii) Gestão de recursos e de infra-estruturas físicas instaladas;

viii) Sistemas de Comunicação de dados;

ix) Administração e gestão de microinformática;

x) Sistema de gestão de base de dados e linguagens de programação associadas;

xi) Administração de sistemas operativos;

xii) Aquisição e locação de bens e serviços de informática.

16 - A bibliografia necessária à preparação dos temas acima indicados encontra-se em anexo ao presente aviso.

17 - Forma de apresentação de candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção para: Largo Defensores da República, n.º 1, 2910-470, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

18 - Do requerimento de admissão ao presente concurso devem constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento do concurso, com indicação do número do aviso e da data da publicação no Diário da República, bem com da referência do posto de trabalho a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço electrónico, número de contacto telefónico ou telemóvel;

c) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, se for o caso, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Habilitação literária;

e) Menção, sob compromisso de honra, que possui os requisitos constantes do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18.1 - Nos termos do artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

19 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae assinado e detalhado, dele devendo constar, as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações e dos certificados comprovativos das acções de formação mencionadas no curriculum vitae;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente constituída, a carreira e categoria de que seja titular, a respectiva posição e nível remuneratório ou índice, remuneração correspondente e caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME.

19.1 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPS são dispensados da entrega da declaração referida na alínea c) do número anterior.

20 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

22 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos, Pró-Presidente do IPS para a área da Gestão de Processos e Sistemas de Informação;

Vogais efectivos:

Hernâni Raul Vergueiro Monteiro Cidade Mourão, Professor Adjunto da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Luís Miguel Lopes de Oliveira Esteves, Equiparado a Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS;

Vogais suplentes:

Ana Catarina Pina Caçador, Especialista de Informática do grau 2, nível 1 da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS

Norberto Luís de Jesus Albano, Equiparado a Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do IPS.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado no Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

26 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

27 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples, das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

28 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

29 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 99.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP).

30 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixada nos Serviços Centrais do IPS e disponibilizada na página electrónica do IPS em www.ips.pt

31 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de 6 meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

32 - O presente aviso será publicitado nos seguintes locais:

a) Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Página electrónica do IPS, www.ips.pt, por extracto, na data da publicação no Diário da República;

c) Jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

4 de Março de 2011. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

Bibliografia aconselhada

Referência A - 2 postos de trabalho na área de informática (Gestão e arquitectura de Sistemas de Informação)

Connolly, T. M. & Begg, C. E. (2010), Database systems: a practical approach to design, implementation, and management, Boston: Addison-Wesley

Date, C. J. (2004), An Introduction to Database Systems, Boston: Addison-Wesley, 8th Edition

FEUP (2011), FORMAÇÃO SIGARRA, retirado de http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1000419#SIGARRA

Oracle (2005), Backup and Recovery Reference, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Oracle (2005), SQL Reference, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Oracle (2005),PL/SQL User's Guide and Reference, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Oracle (2005),SQL*Plus User's Guide and Reference, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Oracle (2006), Enterprise Manager Oracle Database and Database-Related Metric Reference Manual, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Oracle (2006), Oracle(ver documento original) Database - Administrator's Guide, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/homepage

Oracle (2007), SQL Developer User's Guide, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Oracle (2007),PL/SQL Packages and Types Reference, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Oracle (2008), Performance Tuning Guide, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Oracle (2009), Enterprise Manager Concepts, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Oracle (2010), Database Oracle Clusterware and Oracle Real Application Clusters Installation Guide for Linux, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Pereira, J. L. (1997), Tecnologia de bases de dados, Lisboa: FCA

Sciore, E. (2009), Database design and implementation, Hoboken, NJ: John Wiley & Sons

Stowe, M. W. (1999), Oracle developer/2000 handbook, New Jersey: Prentice Hall, 2nd Ed.

Referência B - 1 posto de trabalho na área de Informática (Infra-estruturas tecnológicas)

Connolly, T. M. & Begg, C. E. (2010), Database systems: a practical approach to design, implementation, and management, Boston: Addison-Wesley

Date, C. J. (2004), An Introduction to Database Systems, Boston: Addison-Wesley, 8th Edition

FEUP (2011), FORMAÇÃO SIGARRA, retirado de http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1000419#SIGARRA

Oracle (2005), SQL Reference, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Oracle (2005),PL/SQL User's Guide and Reference, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Oracle (2005),SQL*Plus User's Guide and Reference, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Oracle (2007), SQL Developer User's Guide, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Oracle (2007),PL/SQL Packages and Types Reference, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Oracle (2008), Performance Tuning Guide, retrieved from http://www.oracle.com/pls/db102/portal.portal_db?selected=4

Pereira, J. L. (1997), Tecnologia de bases de dados, Lisboa: FCA

Sciore, E. (2009), Database design and implementation, Hoboken, NJ: John Wiley & Sons

Stowe, M. W. (1999), Oracle developer/2000 handbook, New Jersey: Prentice Hall, 2nd Ed.

204442731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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