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Aviso 5904/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (arquitectura)

Texto do documento

Aviso 5904/2011

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), faz-se público que, por proposta do Presidente da Câmara de 14/01/2011, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 19/01/2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, mediante recrutamento excepcional, conforme previsto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, para ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de Técnico Superior (arquitectura) na Divisão de Planeamento e Ordenamento (DPO)/Serviço de Estudos, Planeamento e Ordenamento, constante do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, na redacção actual; Lei 12-A/2010, de 30/06; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 21/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Local de trabalho: Instalações da DPO, actualmente sitas na Praça da República.

3 - Caracterização do posto de trabalho: o conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior (grau de complexidade funcional 3), definido no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, e caracterização descrita no mapa de pessoal aprovado para o ano 2011, designadamente: coordenação e actualização sistemática do Inventário do Património Arquitectónico do Concelho de Beja; importação e gestão de base de dados em aplicação específica; execução de mapas temáticos; realização de documentos no âmbito da identificação e salvaguarda do património arquitectónico; elaboração e monitorização da Carta do Património Arquitectónico do Concelho de Beja; programação e concretização de acções de sensibilização e divulgação; apoio na área do licenciamento, na execução de planos de pormenor e preparação de candidaturas; participação na equipa afecta ao Sistema de Informação Geográfico.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/201, de 31 de Dezembro.

5 - São admitidos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes legalmente previstos.

5.1 - Requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido: licenciatura em arquitectura.

5.3 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5.4 - Poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos referidos no número anterior, conforme proposta do Presidente da Câmara de 14/01/2011, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 19/01/2011, com fundamento nos princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à actividade municipal.

5.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o posto de trabalho supramencionado e para efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura que se encontra disponível na Divisão de Recursos Humanos ou na página electrónica deste Município (www.cm-beja.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, durante o horário de atendimento, das 9H00 às 16H00, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção e endereçada à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 Beja. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

7.1 - Documentos exigidos: junto ao formulário de candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

d) Declaração emitida à data actual pelo órgão/serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que se encontra a exercer e respectiva duração, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

e) Declaração emitida à data actual pelo órgão/serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, relativa aos últimos três anos em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respectivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos (com excepção da avaliação do desempenho), sob pena de não serem consideradas pelo júri.

7.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à outorga do contrato.

7.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

8 - Métodos de selecção: considerando a urgência do recrutamento e a indispensabilidade de ocupação do respectivo posto de trabalho, a título permanente, com a maior brevidade possível, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos - a avaliação curricular - sendo complementada por entrevista profissional de selecção, conforme proposta do Presidente da Câmara de 14/01/2011, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 19/01/2011.

8.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes); Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo a duração máxima de trinta minutos.

8.3 - Critérios preferenciais: experiência comprovada em inventário do património com utilização do SIG.

8.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem apresentada, para os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

8.5 - Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC 70 % + EPS 30 %.

8.6 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.7 - Critérios de desempate: nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, define-se ainda, como critério de desempate, para além dos critérios de ordenação preferencial constantes do citado artigo e caso subsista o empate, o seguinte: em caso de igualdade de valoração, tem preferência o candidato com maior valoração obtida no factor Experiência Profissional do primeiro método de selecção.

9 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-beja.pt).

10 - Notificação dos candidatos/publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final, com indicação do ato da respectiva homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município.

11 - Júri do procedimento concursal:

Presidente: Ana Maria Assunção Ramôa, Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento;

Vogais efectivos: Miguel Machado Quaresma, Técnico Superior, que substituirá a presidente do júri nas faltas e impedimentos, e Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, no exercício de funções em regime de gestão corrente;

Vogais suplentes: Maria de Fátima Cortes Pinheiro da Silva e Manuel Carlos Assis Sousa Faião, Técnicos Superiores.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01/03: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

11 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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