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Despacho 9434/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Conclusão do processo de extinção, por fusão, da DGPA e do IPTM, I. P.

Texto do documento

Despacho 9434/2015

A lei orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovada pelo Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, no seu artigo 34.º, procedeu à extinção da Direção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), com transferência das suas atribuições para a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e à extinção do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), com transferência das suas atribuições para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), para a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), para o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA) e para a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).

Em virtude da publicação da Portaria 394/2012, de 29 de novembro que estabelece a estrutura nuclear da DGRM e fixa o número das respetivas unidades flexíveis, iniciou-se o procedimento de extinção, por fusão, da DGPA e do IPTM, I. P., sendo que, no caso do IPTM, I. P. verificando-se pluralidade de serviços integradores, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, a coordenação do respetivo processo, foi conferida ao Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, nos termos do Despacho 15688/2012, de 3 de dezembro (D.R. 2.ª série de 10 de dezembro de 2012).

Mais recentemente os Decretos-Leis n.os 16/2014, de 3 de fevereiro e 44/2014, de 20 de março consolidaram a externalização, respetivamente, da gestão de portos de pesca e marinas de recreio e dos portos comerciais de Faro e Portimão, com a consequente estabilização do conjunto de atribuições e competências transferidas do IPTM, I. P. para os serviços integradores.

O processo de fusão compreendeu todas as operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências dos serviços extintos, à reafetação e eventual colocação em situação de requalificação do respetivo pessoal e à reafetação de todos os seus demais recursos, decorrendo este processo, após a entrada em vigor dos diplomas orgânicos dos serviços integradores, sob a responsabilidade do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

No contexto das operações de reafetação dos recursos humanos, considerando os critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGRM, tal como previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 237/2012, de 31 de outubro, foram identificados os trabalhadores a desempenhar funções na extinta DGPA, diretamente relacionadas com as áreas da regulamentação, inspeção, fiscalização, coordenação e controlo das atividades da pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e atividades conexas, os trabalhadores a desempenhar funções no extinto IPTM, I. P., diretamente relacionadas com as áreas de regulamentação, supervisão, fiscalização do setor marítimo-portuário e da náutica de recreio e, por força do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, com a proteção marítimo-portuária e realização de dragagens, na área jurisdição da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Em resultado desta identificação verificou-se a existência de trabalhadores que, do ponto de vista funcional, se posicionam fora do delimitado universo consagrado no já citado artigo 11.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro.

Foram elaborados o mapa de postos de trabalho necessários para assegurar a prossecução e o exercício das atribuições, competências e objetivos da DGRM, e ainda o mapa comparativo entre o número de efetivos existentes nos serviços extintos e o número de postos de trabalho necessários por unidade orgânica, carreira, a área de atividade, o qual foi aprovado por despacho de 20 de maio de 2015, da Ministra da Agricultura e do Mar, tendo-se procedido à reafetação dos trabalhadores ao mapa de pessoal da DGRM, pela ordem constante das listas nominativas, entretanto, elaboradas, de acordo com os critérios gerais e abstratos, não se afigurando necessário proceder às operações de seleção de pessoal, uma vez que o número de postos de trabalho necessários corresponde ao número de efetivos existentes à presente data.

Constatou-se, no entanto, a existência de três trabalhadores a colocar em situação de requalificação, uma vez que os mesmos não se enquadram no disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, tendo sido cumprido, nos termos legais, o direito de audiência prévia.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 8 do artigo 245.º, do n.º 4 do artigo 256.º e do n.º 2 do artigo 257.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, determino:

1 - A reafetação ao mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos dos trabalhadores constantes da lista nominativa afixada nas respetivas instalações, com efeitos à data do presente despacho;

2 - A colocação em situação de requalificação dos trabalhadores constantes da lista nominativa anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante, com efeitos à data do presente despacho;

3 - Declarar concluído o processo de extinção, por fusão, da DGPA e do IPTM, I. P., com efeitos reportados à data do presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de agosto de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, coordenador do processo de extinção, por fusão, do IPTM, I. P., Miguel Sequeira.

ANEXO

Lista nominativa de trabalhadores a colocar em requalificação

(a que se refere o n.º 2)

(ver documento original)

208862465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 237/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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