Aviso (extracto) n.º 5261/2011
Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Engenheiro Mecânico), da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.)
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (Regime de vínculos, carreiras e remunerações - LVCR) e no artigo 50.º da mesma lei, torna-se público que, por despacho de 07 de Janeiro de 2011 do Exmo. Presidente do Conselho Directivo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento do posto de trabalho supra mencionado.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias do IASFA, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções de monitorização/fiscalização em elevadores e electrobombas, no âmbito dos contratos de manutenção, ou fora deles, e obras na área do AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), execução de projectos AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado) para instalações de pequena dimensão, análise de orçamentos, colaborar na preparação de cadernos de encargos e elaborar estudos e pareceres; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
4 - Local de trabalho:
Centro de Apoio Social de Lisboa - Lisboa
5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na LVCR, na Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos de admissão previsto no artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções, que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Outros requisitos de admissão: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos têm de ser titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, encontrando-se em qualquer uma das situações prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 52.º daquela lei.
6.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IASFA, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IASFA (www.iasfa.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
8 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Mecânica. A que corresponde o grau de complexidade funcional 3, não havendo nos presentes procedimentos a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto e entregues pessoalmente, ou remetidas por correio para a morada do IASFA, sito na Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023, Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data da correspondência. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;
b) Habilitações literárias;
c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego de que é titular;
d) Identificação do procedimento concursal objecto de candidatura;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura e relativamente à identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
10 - Os requerimentos devem ser elaborados no modelo que consta na página electrónica do IASFA e acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae datado e assinado;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional;
e) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade;
f) Avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.
11 - A não apresentação de qualquer documento referido no n.º 10 implica a exclusão da candidatura.
12 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal e disciplinar a que houver lugar.
15 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se os métodos previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do supracitado artigo, nos termos do respectivo n.º 4, se o número de candidaturas for superior a cinquenta, tendo em conta a urgência dos procedimentos por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.
16 - Os métodos de selecção adoptados e respectiva valoração, na escala de zero a vinte valores, são os seguintes:
A) Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC): As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;
b) Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
17 - Para os candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de avaliação e respectiva ponderação são os seguintes:
A) Obrigatórios:
a) Avaliação curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
18 - Nos presentes procedimentos é aceite a possibilidade de opção por métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos e façam, essa opção.
19 - Considerando a premente urgência para o preenchimento do posto de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva selecção das candidaturas, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou as fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, e é adoptada a escala de valoração de 0 a 20, com expressão até às centésimas, sendo de natureza teórica e ou prática e tendo uma duração de 120 minutos, com tolerância de 30.
22 - Bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos - legislação base:
a) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
b) Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);
c) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);
d) Portaria 1633/2007, de 29 de Dezembro (Fichas e competências no âmbito do SIADAP);
e) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro. - Código do Procedimento Administrativo (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
f) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Tramitação do procedimento concursal;
g) Lei 53/2006, de 7 de Dezembro - Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
h) Decreto-Lei 215/2009, de 4 de Setembro;
i) Portaria 1271/2009, de 19 de Outubro;
23 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Coronel - Manuel Augusto Pires
Vogais efectivos:
Tenente Coronel - Rui Albertino Costa Neto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnica Superior - Elisabete Lopes Leitão
Vogais suplentes:
Coronel - António Macedo Alves
Coronel - Manuel António Lagarto Estalagem
24 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
15 de Fevereiro de 2011. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Caetano.
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