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Aviso 4913/2011, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - contratos em regime de contratos a termo resolutivo certo para assistente operacional (área funcional de coveiro) assistente operacional (área funcional de auxiliar de serviços gerais) e assistente operacional (área funcional de auxiliar administrativo)

Texto do documento

Aviso 4913/2011

Abertura de procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Contratação em regime de contratos a termo resolutivo certo.

1 - Faz-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Pinhal Novo de 21 de Outubro de 2011, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, renovável até ao limite máximo de três anos - para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço - nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondentes às carreiras e categorias de:

1.1 - Assistente Operacional (área funcional de Coveiro) - 1 Posto de trabalho.

1.2 - Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais) - 1 Posto de trabalho

1.3 - Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar Administrativo) - 2 Postos de trabalho

2 - Validade dos procedimentos concursais: São válidos para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais: Escolaridade obrigatória que nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro é, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966 e o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e nos anos subsequentes.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre indivíduos que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou:

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

5 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, e de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 21 de Janeiro de 2011, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma descrita no ponto 4., alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artºs 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

6 - Não podem ser admitido(a)s candidato(a)s cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, a fornecer pela secretaria da Junta de Freguesia, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Pinhal Novo e entregue pessoalmente na secretaria, sita na Av. da Liberdade, n.º 44, 2955 - 114 Pinhal Novo, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

7.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

7.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão de Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.

7.3 - Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o(a) candidato(a) pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, para além das avaliações de desempenho obtidas - caso seja titular de relação jurídica de emprego público.

7.4 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

8 - Métodos de selecção aplicáveis:

Avaliação curricular - ponderação 30 %

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 40 %

Entrevista profissional de selecção - ponderação 30 %

Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para o(a)s candidato(a)s que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes ficando assim excluídos do procedimento concursal.

8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação do(a)s candidato(a)s, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

8.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - A entrevista profissional de selecção com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

8.4 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento do(a)s candidato(a)s derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, o(a)s candidato(a)s que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (30 %) + EAC (40 %) + EPS (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9 - Constituição dos júris:

Presidente do júri - Isabel Mercês da Silva Costa, Secretária da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos - Raul José Rodrigues Prazeres e Herlander do Carmo Vinagre, Vogais da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes - Manuel Joaquim Fernandes Lagarto, Presidente da Junta de Freguesia e Mário José Alves de Sousa Brinca, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

10 - Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final, constam de actas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidato(a)s sempre que solicitado, por escrito.

11 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Junta de Freguesia de Pinhal Novo e disponibilizadas na sua página electrónica.

13 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Junta de Freguesia de Pinhal Novo e disponibilizadas na sua página electrónica.

14 - O(a)s candidato(a)s admitido(a)s serão convocado(a)s para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

15 - O(a)s candidato(a)s excluído(a)s serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Local de trabalho será:

16.1.1 - Assistente Operacional (área funcional de Coveiro) - Nos cemitérios do Pinhal Novo.

16.1.2 - Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais) - Área da Freguesia

16.1.3 - Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar Administrativo) - Área da Freguesia

17 - Os posicionamentos remuneratórios do(a)s candidato(a)s a recrutar, será, numa das posições remuneratórias da categoria, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o que resultar de negociação com a Junta de Freguesia de Pinhal Novo, logo após o termo dos procedimentos concursais.

18 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com respectivas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

19 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:

19.1.1 - Assistente Operacional (área funcional de Coveiro) Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento de restos mortais e cuida do sector do cemitério que lhe está atribuído.

19.1.2 - Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais) Assegura a limpeza e conservação das instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

19.1.3 - Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar Administrativo) Assegura o contacto entre os serviços; efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia as mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegura a vigilância das instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; regista e estampilha correspondência, providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal o(a)s candidato(a)s com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de o(a)s candidato(a)s com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

22 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

23 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.

3 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, Manuel Joaquim Fernandes Lagarto.

304323029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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