1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de Janeiro de 2011 e conforme despacho do Senhor Presidente de 14 de Janeiro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de assistente operacional, constante do mapa de pessoal do Município, para o exercício de funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na área de atribuições da Secção de Intervenção Sócio-Educativa e Cultural do Município de Castanheira de Pêra.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação do posto de trabalho referido e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: área do Município de Castanheira de Pêra.
6 - Período de trabalho: a tempo parcial - 22 horas e 30 minutos por semana.
7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal imediatamente após o termo do procedimento concursal. Ter-se-á ainda em conta o estabelecido no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos específicos:
8.2.1 - Conforme estabelecido no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal, datada de 13/01/2011.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Castanheira de Pêra, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória conforme artigo 44.º, n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na Página Oficial do Município em http://www.cm-castanheiradepera.pt/ podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Praça Visconde de Castanheira de Pêra, 3280-017 Castanheira de Pêra, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
10.2 - O formulário de candidatura deverá, sob pena de exclusão, estar devidamente preenchido e conter a identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República, número do respectivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado.
10.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - Documentos que deverão acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:
11.1 - A candidatura por parte de candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverá ser acompanhada de:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação frequentadas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
11.2 - A candidatura, por parte de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações.
12 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) a d) do ponto 11.1, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:
13.1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
14 - Métodos de Selecção:
14.1 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, excepto quando afastados por escrito, os métodos de selecção seguintes:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
14.2 - Os restantes candidatos realizarão os métodos de selecção seguintes:
Prova de Conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
14.3 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e com consulta, com a duração de uma hora e trinta minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, incidirá sobre assuntos de natureza genérica e versará sobre os seguintes temas/legislação:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
14.4 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
14.5 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:
a) CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %), para os candidatos referidos no ponto 14.1 do presente aviso;
b) CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %), para os restantes candidatos.
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
14.6 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que solicitadas.
16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município em http://www.cm-castanheiradepera.pt/.
18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 16 do presente Aviso.
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município em http://www.cm-castanheiradepera.pt/.
22 - Composição do Júri do procedimento:
Presidente - Paulo Alexandre da Conceição Lopes, Técnico Superior.
Vogais efectivos - Bernardina Pais Macedo, Chefe de Divisão e Domitília da Costa Nunes, Coordenadora Técnica.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes - Maria Adelaide Montenegro Cardoso Salvador Coelho e Paula Maria Teixeira dos Santos Silva, Técnicos Superiores.
23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.
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