Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º da lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada pela Junta de Freguesia em sua reunião de 18 deste mês, se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação por tempo indeterminado de um posto de trabalho da categoria de assistente operacional, constantes do Mapa de Pessoal desta Freguesia.
2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
3 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Prazo de validade - O procedimento é válido para preenchimento deste posto de trabalho e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: Freguesia de Pelmá.
6 - Caracterização do posto de trabalho - As funções a exercer, no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, integram as actividades constantes no mapa de pessoal o Serviço de Cemitério e Serviços Operativos de Obras Correntes, Jardins e Espaços Públicos.
7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o estabelecido no Orçamento de Estado para 2011, o trabalhador a recrutar é posicionado na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da categoria de Assistente Operacional.
8 - Âmbito de Recrutamento - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou com acesso a outros instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b), n.º 2, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
9 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho nos termos do previsto no ponto anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade autárquica, a urgência da contratação e o interesse público nele implícito, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica, de emprego por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberado pela Junta de Freguesia em reunião de 18 de Janeiro.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
12 - Habilitações exigidas - Escolaridade Obrigatória
13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Serviço de Atendimento da sede da Junta de Freguesia de Pelmá, onde poderá ser entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção para a Freguesia de Pelmá, Rua Padre José Nunes Bouça, 3250-310 Pelmá - Alvaiázere, até ao limite para formalização das candidaturas.
13.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
c) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respectiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
15 - As indicações de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que as comprovem.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
18 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente são: Prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos e avaliação psicológica.
18.1 - Provas de conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas revestirão a forma escrita e terá a duração de hora e meia, não podendo ser consultada a legislação de suporte.
18.1.1 - Programa da Prova Escrita de Conhecimentos:
Juntas de Freguesia - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008;
Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Será constituída por uma parte escrita, com a duração de 1.30 horas, com uma ponderação de 40 % neste método e uma parte prática e de simulação, com a duração de 420 minutos, com uma ponderação de 60 %. A parte escrita, de realização individual, tem por base a Lei 58/2008, de 9 de Setembro, e incluirá uma composição sobre tema de cultura geral, a indicar no início da mesma; Na parte prática e de simulação, de realização individual, serão avaliados os seguintes parâmetros:
Execução de valeta revestida/ ou muro ou trabalho análogo de construção civil; e Limpeza de valetas; sendo parâmetros de avaliação: Compreensão da tarefa a realizar, qualidade dos trabalhos executados, técnicas utilizadas, celeridade da execução da tarefa e cumprimentos das regras de higiene e segurança.
18.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
18.3 - A valoração final dos métodos de selecção obrigatórios será obtida através da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:
Valoração Final (VF) = (PC x 60 % + AP x 40 %)
19 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal são os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, excepto, quando afastados, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
19.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
19.2 - Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
19.3 - A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 19 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:
Valoração Final (VF) = (AC x 60 % + EAC x 40 %)
20 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam, num determinado concurso, mais de dez candidatos, o método obrigatório a utilizar nesse concurso, será unicamente o de prova teórica escrita de conhecimentos (PC), em conjunto com a entrevista profissional de selecção (EPS), nos termos previstos na alínea a) do n.º 7 do artigo 13.º e n.os 6 e 7, do artigo 18.º., todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
VF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
22 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.
23 - Composição do Júri:
Presidente - Cidália Ribeiro Carvalho Guerreiro, Chefe da Divisão;
Vogais efectivos - Maria Isabel Alves Simões Teodósio, Coordenadora Técnica e José Maria Gonçalves, Encarregado Operacional.
Vogais suplentes - Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira, técnica superior e Paulo Jorge Marques Ferreira, Encarregado Operacional.
24 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 deste artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
26 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Pelmá. Os candidatos aprovados são convocados para a realização do método de selecção seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia seguinte à presente publicação em DR, por afixação nesta Junta de Freguesia e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência - de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 0,5 % do total do número de lugares com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.
29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
26 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pascoal Gomes.
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