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Aviso 3737/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para contrato por tempo determinado de um técnico superior - área de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 3737/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira/categoria de Técnico Superior Engenharia Civil.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se público que, por deliberação da Câmara de 24 de Novembro de 2010 e de 12 de Janeiro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal do Município de Sever do Vouga, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (área de Engenharia Civil).

Encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.

1 - Descrição sumária das funções - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei as quais correspondem ao grau 3 de complexidade funcional e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.

2 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades de serviço e a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade da Divisão de Obras Municipais ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e será celebrado pelo prazo de 12 meses.

3 - Identificação do local de trabalho - será na Divisão de Obras Municipais e na área do Município de Sever do Vouga.

4 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Habilitações exigidas - Licenciatura em Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho, bem como para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

8 - De acordo com a alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Requisitos de admissão:

Gerais - os previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, nos termos da lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Especiais - Licenciatura em Engenheira Civil.

9.1 - O recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, inicia-se sempre de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situações de mobilidade especial, conforme preconiza o disposto na alínea a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/(2008, de 27 de Fevereiro.

9.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal desta Autarquia ou na página do Município de Sever do Vouga (www.cm-sever.pt) entregue pessoalmente nos mesmos serviços ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sever do Vouga, Largo de Município, 3740-262 Sever do Vouga, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Cartão de Cidadão (ou do Bilhete de Identidade, data e serviço emissor), número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico (caso possua). Não serão aceites os formulários enviados por correio electrónico.

10.3 - Os requerimentos de admissão são obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;

b) Fotocópia legível de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação, aperfeiçoamento profissional e avaliações de desempenho.

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e e) do ponto n.º 9, do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como dos demais factos constantes na candidatura.

10.5 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação de candidatura fora de prazo, a falta de apresentação de formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de alguns dos documentos referidos no ponto n.º 10.3 deste aviso ou a falta de declaração no formulário tipo, da reunião de qualquer um requisitos de admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.

11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Métodos de selecção - De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado através da lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Profissional de Selecção, valoradas de 0 a 20 valores.

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e resulta da seguinte fórmula: AC = (25 % x HA) + (25 % x FP) + (40 % x EP) + (10 % x AD), em que: AC - Avaliação Curricular, HA - Habilitação Académica, FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação de Desempenho.

12.2 - Entrevista Profissional de Selecção - classificada de 0 a 20 valores, que se destina a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros, até ao máximo de 5 pontos cada:

Aptidão e conhecimentos para o desempenho da função

Capacidade de expressão e comunicação

Capacidade de relacionamento

Sentido de organização e inovação

12.3 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar a Avaliação Curricular como método de selecção, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com os seguintes critérios:

OF = (60 % x AC) + (40 % x EPS), em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção e os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respectivo requerimento.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Eng.º Fernando Marques Sá Marinheiro, Técnico Superior (Engenheiro Civil);

Vogais efectivos - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereiral, Técnico Superior (Planeamento);

Arqt.º António José Marques Figueiredo, Técnico Superior (Arquitectura).

Vogais suplentes - Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior (Contabilidade);

Dr.ª Graciela Henriques Bastos de Figueiredo, técnica superior (Serviço Social).

17 - Exclusão e notificação de candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

17.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página electrónica.

17.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respectivo requerimento.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente umas politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

26 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, (Dr. Manuel da Silva Soares.)

304270947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1223673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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