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Aviso 3346/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3346/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para os devidos efeitos torna -se público que por deliberação da Junta de Freguesia de S. Miguel da Guarda, de 20 de Dezembro de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - O procedimento rege -se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A /2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direcção - Geral da Administração e do Emprego (DGAEP).

3 - Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83 A/2009.

5 - Local de Trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na área da Sede da Freguesia de S. Miguel da Guarda.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 49 Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e tem as funções de jardinagem, limpeza, reparações diversas e condução de viaturas de serviço.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de vínculo:

9.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situações de mobilidade especial, nos termos do n.º 1 a 5 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou por recurso aos instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

9.2 - Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade autárquica e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado por deliberação favorável da Junta de Freguesia de S. Miguel da Guarda de 20 de Dezembro de 2010, que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão também candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas terá lugar no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar o posto de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no número anterior.

10 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória conforme a idade.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma e prazo de candidatura:

12.1 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, devendo ser formalizada mediante Formulário, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível na Secretaria desta Junta, e na respectiva página electrónica desta Autarquia, www.saomigueldaguarda.pt, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia da carta de condução

e) No caso de candidatos sujeitos a avaliação curricular, o currículo devidamente comprovado, datado e assinado;

f) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

g) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

12.2.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), e e) do n.º 8, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secretaria desta Junta ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo, para Junta de Freguesia de S. Miguel da Guarda, Av. da Igreja - 6300-839 Guarda.

12.4 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.

13 - Métodos de selecção e critérios gerais:

Considerando o carácter urgente do recrutamento para o desempenho de funções correspondentes a necessidades imperiosas e para garantir a capacidade de resposta do serviço, será, nos termos dos n.º 3 e 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, conjugado com os n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro é utilizado como (método obrigatório) apenas a prova de conhecimentos. É utilizado como (método complementar) entrevista profissional de selecção.

13.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC), com a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função:

A prova escrita de conhecimentos versará sobre os seguintes temas:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFC);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Publicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Publicas;

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção - É efectuada nos termos do artigo 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte fórmula:

CF = (PEC x 70 % + EPS x 30 %)

CF = Classificação final

PEC = Prova de Conhecimentos

APS = Entrevista Profissional de Selecção

14 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), excepto quando o requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos de selecção referidos no ponto 13.

14.1 - A Avaliação curricular com uma ponderação de 55 %, avaliada nos termos do n.º 4, do artigo 18.º da portaria que regula o procedimento concursal considerados e ponderados os elementos a que se refere o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14.2 - Entrevista de avaliação de competências efectuada nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com uma ponderação de 45 % e avaliada nos termos do n.º 5, do artigo 18.º da portaria que regula o procedimento concursal.

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do Júri do procedimento de selecção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicar-se-á a utilização faseada dos métodos de selecção.

17 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração ou classificação inferior 9,5 valores, nos termos do n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que no mesmo lhes tenham sido atribuídos diferentes métodos de selecção.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: João José Pina Prata, Presidente da Junta;

1.º Vogal: José Carlos Valente Breia Lopes, Secretário da Junta;

2.º Vogal: Ana Cristina Gonçalves das Neves Marques Correia, Tesoureira da Junta;

1.º Vogal Suplente: António José Morgado dos Santos, Vogal do Executivo;

2.º Vogal Suplente: Catarina Isabel Costa Santos, Vogal do Executivo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede da Junta e disponibilizada na página electrónica.

25 - Quota de emprego: Aplica -se o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; no Diário da República; num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, João José Pina Prata.

304248429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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