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Aviso (extracto) 2352/2011, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de um técnico superior (engenheiro civil)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2352/2011

Recrutamento Excepcional

Em conformidade com o disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º, ambos da Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária de 27/12/2010, e na sequência do Despacho do Presidente da Câmara de 31/12/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenheiro Civil), a afectar ao Departamento Técnico de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.

1 - Descrição sumária das funções: As constantes do Anexo à Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de Técnico Superior e ainda: Exercer com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudos, concepção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; concepção e realização de projectos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; concepção de projectos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direcção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.

1.1 - A caracterização do posto de trabalho, atribuições e competências a exercer, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do Artigo 43.º da LVCR.

2 - Quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência: dar-se-á cumprimento ao estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro.

3 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional ou experiência profissional: Licenciatura em Engenharia Civil.

3.1 - Constitui requisito preferencial, curso de formação profissional: Coordenadores de Segurança, na área de formação de Segurança e Higiene no Trabalho.

4 - Prazo de validade: O contrato terá a duração de 12 meses, eventualmente renovável até aos limites impostos no Artigo 103.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

7 - Requisitos de admissão: são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal e na página electrónica do Município (www.cm-fcr.pt), a enviar através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, Largo Dr. Vilhena n.º 1, 6440 - 100 Figueira de Castelo Rodrigo ou ser entregue, pessoalmente, na Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo ou através de correio electrónico para o endereço cm-fcr@cm-fcr.pt.

8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações académicas, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e fotocópia do currículo Vitae, devidamente datado e assinado, e a apresentação da candidatura por via electrónica deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do respectivo currículo, certificado de habilitações académicas, Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão digitalizados.

8.4 - Para os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, os documentos exigidos no ponto anterior serão solicitados pelo júri à Secção de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara de 31 de Dezembro de 2010.

12 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

13 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC). A aplicação do segundo método de selecção, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmula:

OF= 0,40 AC + 0,60 EAC

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, considerar-se-ão excluídos da valoração final.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - Período experimental: terá a duração de 30 dias e reger-se-á pelo disposto no artigo 73.º a 78.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

17 - Composição do júri:

Presidente: Pedro Dinis Nunes Almeida, Chefe de Divisão de Planeamento, Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo,

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Jorge Humberto Padrão Almeida Branco, Técnico Superior da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Margarida Maria Pacheco Poiarez, técnica superior da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo

Vogais suplentes: António Miguel Cancela Santos Torres, Técnico Superior da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo e Pedro Miguel Marques Teixeira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma disposição legal. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do edifício sede do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-fcr.pt).

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18.1 - A Publicitação da lista unitária da ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público no edifício sede do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e, ainda, disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-fcr.pt).

19 - Determinação do posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias de cada categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Figueira de Castelo Rodrigo) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, respeitando os condicionalismos impostos pelo artigo 26.º, n.º 1, alínea b), da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Devendo os mesmos declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do dos artigos 6.º e 7.º do diploma antes citado.

21 - Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo e por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data.

31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

304201318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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