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Portaria 245/82, de 3 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão da gestão de tesouraria da Direcção de Serviços e Gestão Financeira do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 245/82
de 3 de Março
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o exercício das funções de gestão de tesouraria em moldes adequados às exigências do sector da segurança social exigem conhecimentos aprofundados e específicos;

Considerando que a necessidade de consolidar as melhorias já conseguidas na gestão financeira da segurança social torna absolutamente imprescindível que a escolha para o desempenho do cargo de chefe de divisão da gestão de tesouraria da Direcção de Serviços de Gestão Financeira do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social recaia sobre quem possua comprovada experiência técnica e profissional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura e do vínculo à função pública, para o cargo de chefe de divisão da gestão de tesouraria da Direcção de Serviços de Gestão Financeira do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a que se referem o Decreto Regulamentar 24/77, de 1 de Abril, o Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, e a Portaria 850/80, de 22 de Outubro.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 15 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto Regulamentar 24/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Regulamenta a competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto Lei nº 17/77, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-22 - Portaria 850/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro e as carreiras do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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