Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Identificação do acto: Nos termos do disposto nos artigo 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Lamego, de 13 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal/2010 (m/f):
2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
3 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Município de Lamego.
4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, os procedimentos concursais serão validos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
5 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lamego, o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, para Divisão de Acção Social e Cultural, para o desempenho das funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente no Gabinete de Psicologia: avaliação e acompanhamento psicológico de crianças e jovens através de atendimento individual e atendimento em grupo; Promoção da Saúde e Bem-estar psíquico na comunidade educativa, colaborando com outras entidades, nomeadamente a Segurança Social, autarquias, serviços de saúde, instituições particulares de solidariedade social e organizações não governamentais; levantamento e posterior construção de uma base de dados relativa aos problemas psíquicos mais detectados no conselho de Lamego, para implementação de políticas de prevenção e subsequente intervenção; facultar o aconselhamento e consulta gratuitos na área da Psicologia às crianças e adolescentes do conselho de Lamego.
6 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
À carreira de Técnico Superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 com o seguinte conteúdo funcional: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza cientifica, que fundamentem e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projectos, execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área de actuação comum. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando decisões de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo n.º 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Setembro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Requisitos de vínculo:
10.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
10.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, conforme deliberação do órgão executivo de 13/12/2010.
11 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Psicologia Aplicada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
13.1 - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-lamego.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).
13.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Secção de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Lamego (Av. Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego), das 08:30 às 17:00 horas.
14 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;
b) Currículo vitae do candidato detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;
c) Fotocópia do comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;
f) Declaração actualizada com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, quando exista, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de início;
g) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos (se for caso disso);
h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação.
14.1 - Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Lamego estão dispensados da apresentação dos documentos, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.
14.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final: Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %
Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:
VF = 0,45 % PC + 0,25 % AP + 0,30 % EPS
em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
15.1 - Prova escrita de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício das funções descritas no ponto 5. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, com consulta de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte papel, com a duração de 120 minutos.
15.2 - Avaliação psicológica: A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
15.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.3.1 - Aspectos a avaliar: Capacidade de comunicação e de expressão; Capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação e Sentido Critico.
16 - Possibilidade de opção por métodos de selecção, cf. n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:
Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 15.):
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.
Valoração final: Resulta da seguinte expressão: VF = 0,40 %AC + 0,30 %EAC + 0,30 %EPS
16.1 - Avaliação curricular: A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + 2*EP + AD)/05
16.2 - Entrevista de avaliação de competências: A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
16.2.1 - Aspectos a avaliar: Experiência, qualificações e motivações profissionais.
16.3 - Entrevista profissional de selecção: A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16.3.1 - Aspectos a avaliar: Capacidade de comunicação e de expressão; Capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação e Sentido Critico.
17 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Temas gerais e específicos da prova escrita de conhecimento:
Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo, Constituição da República Portuguesa;
Tema 2: Regime jurídico dos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Tema 3: Instrumentos de planeamento e gestão da Avaliação e acompanhamento psicológico de crianças e jovens;
Tema 4: Rede Municipal de apoio psicológico e de educação;
Tema 5: Dinâmicas educativas, problemáticas sócio - educativas, estudos de carácter técnico - pedagógicos.
A legislação e a bibliografia necessária à preparação dos temas será divulgada até 30 dias, contados continuamente, antes da realização da prova de conhecimentos, no site do Município (www.cm-lamego.pt).
21 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, Chefe de Divisão Administrativa e de Coordenação
Vogais efectivos: Dra. Lara Manuel Salvador Roxo, técnica superior (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Dra. Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dra. Andreia Liliana dos Santos Fonseca, técnica superior e Dra. Elisabete Maria Pereira Silva, Técnica Superior
22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Da admissão, exclusão e notificação de candidatos:
23.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado
24 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicado no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-lamego.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
27 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), porquanto não foram ainda qualquer procedimentos nos termos dos artigos 42.º e seguintes da referida Portaria.
27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. Francisco Manuel Lopes.
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