Portaria 158-A/81
de 31 de Janeiro
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro II (tabela B) da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar 39/77, de 15 de Junho, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro da Secretaria-Geral faz-se ou por diploma individual de provimento ou por listas nominativas, aprovados por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, visados ou anotados pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicados no Diário da República.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 8 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
ANEXO
Secretaria-Geral
(ver documento original)
Nota. - Ao funcionário encarregado de secretariar o secretário-geral, designado por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, será abonada a gratificação mensal de 1000$00.
O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.
Mapa comparativo [a que se refere a alínea a) do n.º 21 do Despacho Normativo 1/80] entre a situação actual e es alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho
(ver documento original)
Indicação dos requisitos de provimento das categorias e carreiras alteradas e da legislação que aprova os quadros de pessoal e estabelece o respectivo normativo de provimento.
I - Normativos de provimento
1 - Pessoal dirigente:
1.1 - Secretário-Geral, adjunto do secretário-geral, engenheiro inspector superior e directores de serviço - artigo 66.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
1.2 - Chefe de repartição - n.º 7 do mesmo artigo, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 91/77, de 10 de Março.
2 - Pessoal técnico:
2.1 - Engenheiros-chefes, arquitectos-chefes, engenheiro de 1.ª classe, arquitectos de 1.ª classe e de 2.ª classe, consultores jurídicos de 1.ª classe e de 2.ª classe, engenheiros técnicos de 1.ª classe (antigos agentes técnicos de 1.ª classe), desenhadores-chefes, desenhadores de 1.ª classe e de 2.ª classe e solicitador - artigo 112.º do Decreto 351/72, de 8 de Setembro.
2.2 - Técnicos de 1.ª classe e de 2.ª classe - artigo 111.º do Decreto 351/72, de 8 de Setembro.
2.3 - Chefes de serviço, chefe de contabilidade, contabilistas de 1.ª classe, de 2.ª classe e 3.ª classe, técnicos auxiliares de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe - artigo 3.º do Decreto Regulamentar 39/77, de 15 de Junho.
3 - Pessoal administrativo:
3.1 - Chefes de secção - artigo 66.º, n.º 10, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 91/77, de 10 de Março.
3.2 - Primeiros-oficiais, segundos-oficiais e terceiros-oficiais e escriturários-dactilógrafos - artigo 66.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
4 - Pessoal auxiliar:
4.1 - Motoristas, telefonistas, contínuos, serventuários, jardineiro de 2.ª classe e servente - n.º 6 do artigo 111.º do Decreto 351/72, de 8 de Setembro, e n.º 13 do artigo 66.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 91/77, de 10 de Março.
II - Legislação que aprova o quadro de pessoal
1 - O quadro II (tabela B) da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais foi aprovado pelo Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar 39/77, de 15 de Junho.
Número de efectivos
Número de efectivos do quadro anexo ao Decreto Regulamentar 39/77, de 15 de Junho - 132.
Número de efectivos resultante da aplicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho - 132.
Mapa comparativo de encargos resultantes da aplicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, ao quadro da Secretaria-Geral:
1 - Encargos com o quadro anexo ao Decreto Regulamentar 39/77, de 15 de Junho - 28176400$00.
2 - Encargos resultantes da aplicação do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro, ao quadro anterior - 31267600$00.
3 - Encargos resultantes da aplicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, ao quadro citado no n.º 1 - 32152400$00.
Encargos com o quadro actual (Decreto Regulamentar 39/77)
(ver documento original)
Encargos com o quadro resultante da aplicação do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro, e diplomas complementares
(ver documento original)
Encargos com o quadro resultante da aplicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho
(ver documento original)
O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.