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Portaria 158-A/81, de 31 de Janeiro

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Sumário

Aprova e publica em anexo - quadro II (tabela B), o novo quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Portaria 158-A/81
de 31 de Janeiro
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro II (tabela B) da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar 39/77, de 15 de Junho, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro da Secretaria-Geral faz-se ou por diploma individual de provimento ou por listas nominativas, aprovados por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, visados ou anotados pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicados no Diário da República.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 8 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.


ANEXO
Secretaria-Geral
(ver documento original)
Nota. - Ao funcionário encarregado de secretariar o secretário-geral, designado por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, será abonada a gratificação mensal de 1000$00.

O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

Mapa comparativo [a que se refere a alínea a) do n.º 21 do Despacho Normativo 1/80] entre a situação actual e es alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho

(ver documento original)
Indicação dos requisitos de provimento das categorias e carreiras alteradas e da legislação que aprova os quadros de pessoal e estabelece o respectivo normativo de provimento.

I - Normativos de provimento
1 - Pessoal dirigente:
1.1 - Secretário-Geral, adjunto do secretário-geral, engenheiro inspector superior e directores de serviço - artigo 66.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

1.2 - Chefe de repartição - n.º 7 do mesmo artigo, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 91/77, de 10 de Março.

2 - Pessoal técnico:
2.1 - Engenheiros-chefes, arquitectos-chefes, engenheiro de 1.ª classe, arquitectos de 1.ª classe e de 2.ª classe, consultores jurídicos de 1.ª classe e de 2.ª classe, engenheiros técnicos de 1.ª classe (antigos agentes técnicos de 1.ª classe), desenhadores-chefes, desenhadores de 1.ª classe e de 2.ª classe e solicitador - artigo 112.º do Decreto 351/72, de 8 de Setembro.

2.2 - Técnicos de 1.ª classe e de 2.ª classe - artigo 111.º do Decreto 351/72, de 8 de Setembro.

2.3 - Chefes de serviço, chefe de contabilidade, contabilistas de 1.ª classe, de 2.ª classe e 3.ª classe, técnicos auxiliares de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe - artigo 3.º do Decreto Regulamentar 39/77, de 15 de Junho.

3 - Pessoal administrativo:
3.1 - Chefes de secção - artigo 66.º, n.º 10, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 91/77, de 10 de Março.

3.2 - Primeiros-oficiais, segundos-oficiais e terceiros-oficiais e escriturários-dactilógrafos - artigo 66.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

4 - Pessoal auxiliar:
4.1 - Motoristas, telefonistas, contínuos, serventuários, jardineiro de 2.ª classe e servente - n.º 6 do artigo 111.º do Decreto 351/72, de 8 de Setembro, e n.º 13 do artigo 66.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 91/77, de 10 de Março.

II - Legislação que aprova o quadro de pessoal
1 - O quadro II (tabela B) da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais foi aprovado pelo Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar 39/77, de 15 de Junho.

Número de efectivos
Número de efectivos do quadro anexo ao Decreto Regulamentar 39/77, de 15 de Junho - 132.

Número de efectivos resultante da aplicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho - 132.

Mapa comparativo de encargos resultantes da aplicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, ao quadro da Secretaria-Geral:

1 - Encargos com o quadro anexo ao Decreto Regulamentar 39/77, de 15 de Junho - 28176400$00.

2 - Encargos resultantes da aplicação do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro, ao quadro anterior - 31267600$00.

3 - Encargos resultantes da aplicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, ao quadro citado no n.º 1 - 32152400$00.

Encargos com o quadro actual (Decreto Regulamentar 39/77)
(ver documento original)
Encargos com o quadro resultante da aplicação do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro, e diplomas complementares

(ver documento original)
Encargos com o quadro resultante da aplicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho

(ver documento original)
O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/31/plain-121884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-22 - Decreto-Lei 331/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na redacção dos Decretos-Leis n.os 413/71 e 414/71, de 27 de Setembro, que promulgaram, respectivamente, a organização do Ministério da Saúde e Assistência e o regime legal das carreiras profissionais do mesmo Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-08 - Decreto 351/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Secretaria-Geral

    Aprova o Regulamento Geral dos Serviços do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-10 - Decreto-Lei 91/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Extingue a Direcção-Geral de Saúde e Assistência, da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, e integra o seu pessoal na Direcção-Geral de Saúde, do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Decreto Regulamentar 39/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Decreto-Lei 377/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-08 - Portaria 771/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais 1 lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-05 - Portaria 249/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-25 - Portaria 906/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais 1 lugar de técnico superior principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-29 - Portaria 91/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, aprovado pela Portaria nº 158-A/81 de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-08 - Portaria 189/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde um lugar de assessor, letra C.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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