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Despacho 642/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Organização dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 642/2011

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, conjugado com os artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha, na sua Sessão Extraordinária de 23 de Dezembro de 2010, aprovou, ao abrigo da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, conforme a seguir se publica, em texto integral, o modelo de estrutura orgânica (Anexo I) e o Regulamento da estrutura e organização dos serviços municipais de Albergaria-a-Velha (Anexo II).

Mais se torna público, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, o despacho de conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis e da criação das subunidades orgânicas, de 02 de Dezembro 2010 (Anexo III).

24 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

ANEXO I

Organização dos serviços municipais

Estrutura orgânica nuclear

Enquadramento

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabelece um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, definindo, no seu artigo 19.º, que os Municípios devem promover a reorganização dos seus serviços até 31 de Dezembro de 2010.

O referido diploma estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, gabinetes, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.

A necessidade de reestruturação dos serviços autárquicos deve-se, por um lado, ao cumprimento do novo enquadramento legal, quer no domínio dos recursos humanos, quer no domínio da própria prática administrativa, e, por outro, à transferência de novas atribuições e competências para as autarquias locais.

A extinção dos Serviços Municipalizados de Água de Saneamento do Município de Albergaria-a-Velha implica, também, a integração dos trabalhadores, até então, afectos a este serviço na nova estrutura orgânica do Município de Albergaria-a-Velha.

O alargamento gradual e permanente das áreas de intervenção dos municípios obriga, igualmente, a que se repense, de forma continuada e regular, a estrutura existente, designadamente os respectivos quadros e a pertinência e importância de uma estrutura flexível e ajustada à realidade. Só uma estrutura orgânica encarada desta forma poderá dar uma resposta eficaz e eficiente às inúmeras solicitações que, diariamente, são colocadas, perspectivando um serviço de qualidade e que vise a excelência.

As exigências cada vez maiores da sociedade civil, a implementação de novas tecnologias, a modernização da administração municipal, como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada, bem como a constante evolução social, cultural e política obrigam à adopção de novos modelos e modos de gestão, decisão e funcionamento.

Ora, perante as necessidades sentidas no quotidiano e as exigências crescentes dos munícipes, motivadas por uma realidade em constante mutação, pretende-se manter actualizada a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal, de forma a corresponder com eficácia, em termos de execução prática, às exigências de cumprimento dos interesses das populações.

Em todo este processo, os recursos humanos são fundamentais e um dos factores chave na vida da autarquia, devendo, por isso, a sua estruturação ser a mais adequada, tendo em vista o seu melhor aproveitamento, qualificação e maior rentabilização. Neste sentido, entende-se que é necessária e exigível a adaptação regular da estrutura orgânica da autarquia, procurando ir ao encontro do objectivo primordial de atingir um desempenho sempre mais eficiente e eficaz das atribuições e competências que lhe estão cometidas.

Assim, a presente reestruturação funcional adequa a organização dos serviços e respectivo mapa de pessoal à nova realidade da actuação da autarquia, considerando-se ser esta a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do Município para com os seus munícipes.

Igualmente importante, neste contexto, é a alteração do quadro de financiamento das autarquias locais, que projecta para os próximos anos realidades orçamentais às quais é, igualmente, necessário adaptar os serviços.

A Organização dos Serviços do Município de Albergaria-a-Velha tem subjacente o que está disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Âmbito e Aplicação

O presente documento apresenta os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços do Município de Albergaria-a-Velha, bem como os princípios que os regem e o respectivo funcionamento.

Princípios Gerais

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e no diploma que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente os do rigor e seriedade da gestão, e o da transparência.

2 - No exercício da sua actividade, os Serviços Municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:

a) Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes, como referência fundamental;

b) Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;

c) Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de aproximação e interacção com a população e por uma comunicação permanente, informativa e pedagógica entre o munícipe e a comunidade;

d) Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação permanente e equilibrada dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inultrapassáveis, como a justiça, a equidade e solidariedade;

e) Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções inovadoras sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados à população e aos cidadãos.

Princípios Deontológicos

Os trabalhadores municipais devem pautar a sua actividade profissional pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Ética para a Administração Pública.

Objectivos

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das acções e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do Município, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de actividades;

b) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

c) Gerir com eficiência, de acordo com uma gestão racionalizada e moderna, os recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção do seu máximo aproveitamento;

d) Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores e colaboradores municipais;

f) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão;

g) Assegurar, mutuamente, a colaboração que em cada caso se mostre necessária ou que lhes seja superiormente determinada, desenvolvendo a sua actividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, em compatibilização constante entra as acções a que cada qual compete executar.

Superintendência

A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.

Organização Interna dos Serviços

A organização dos serviços obedece à Estrutura Interna Mista, constituída por gabinetes, unidades orgânicas nucleares e flexíveis, por subunidades orgânicas flexíveis, por equipas de projecto e equipas multidisciplinares, organizadas da seguinte forma:

a) Gabinetes - Unidade de apoio aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política.

b) Estrutura Nuclear - A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por Departamentos Municipais. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente com competências de âmbito operativa e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direcção de recursos e actividades.

c) Estrutura Flexível - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios (chefe de divisão municipal) constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

d) Subunidades Orgânicas - No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, sendo coordenadas por um coordenador técnico.

e) Equipas de Projecto - São constituídas e regulamentadas nos seus objectivos, meios e prazos de actuação por deliberação da Câmara Municipal, devendo estabelecer obrigatoriamente a designação do Projecto, os termos, a duração e a definição dos objectivos a alcançar; a designação do coordenador de Projecto, o número de elementos que devem integrar a equipa bem como as suas funções. O estatuto remuneratório do coordenador do projecto é o da carreira de origem.

f) Equipas Multidisciplinares - São constituídas e regulamentadas nos seus objectivos e meios de actuação por deliberação da Câmara Municipal, respeitando o número máximo fixado pela Assembleia Municipal, bem como o estatuto remuneratório do Chefe de Equipa, que é equiparado a director de departamento ou chefe divisão, consoante o seu âmbito, especificidade e dimensão.

Modelo da Estrutura Orgânica

O Município de Albergaria-a-Velha adopta o modelo de estrutura mista, tendo em conta a simplicidade de níveis hierárquicos, a flexibilidade e a boa articulação/colaboração entre todos os serviços, organizada da seguinte forma:

1 - Composição

Unidades Orgânicas Nucleares - 3 (três)

Unidades Orgânicas Flexíveis - 6 (seis)

Subunidades Orgânicas - 9 (nove)

Gabinetes - 5 (cinco)

Equipas Multidisciplinares - 3 (três)

Equipas de Projecto - 5 (cinco)

2 - Unidades Orgânicas Nucleares ou Departamentos

De forma a dar bom cumprimento à Missão da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, são criados três Departamentos que, de um modo geral, abraçarão as três grandes áreas de responsabilidade autárquica: Departamento de Administração Geral, Modernização e Inovação; Departamento de Cidadania e Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente.

2.1 - Departamento de Administração Geral, Modernização e Inovação

O Departamento de Administração Geral, Modernização e Inovação tem como responsável um Director de Departamento, que depende directamente do Presidente da Câmara Municipal, e que tem como função garantir o melhor desempenho da organização, nomeadamente a promoção e controlo da execução das duas unidades orgânicas flexíveis que venham a compreender esta Unidade Orgânica Nuclear, a definir pela Câmara Municipal.

2.1.1 - Compete ao Departamento de Administração Geral, Modernização e Inovação, genericamente:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Organizar os processos de contra-ordenação,

c) Executar tarefas inerentes à recepção, expedição e classificação de todo o expediente;

d) Promover e zelar pela arrecadação de todas as receitas do Município;

e) Organizar a prestação de contas de cada ano económico;

f) Prestar o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos executivo e deliberativo da autarquia, nomeadamente na realização das respectivas reuniões e sessões.

g) Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico e integrado do Município, assim como elaborar estudos, propostas e projectos de gestão inovadora e estratégica;

h) Planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios tecnológicos da câmara municipal, nas diversas vertentes, bem como garantir o suporte adequado aos meios tecnológicos de outras entidades do Município cujas competências nessa área sejam delegadas na Câmara Municipal;

i) Gerir o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), propiciando a sua utilização por outras unidades orgânicas da Câmara Municipal;

j) Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos Municipais;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

2.2 - O funcionamento do Departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua actividade interna e a articulação com os restantes serviços, em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.

2.3 - Departamento de Cidadania

O Departamento de Cidadania, tem como responsável um Director de Departamento, que depende directamente do Presidente da Câmara Municipal, e que tem como função garantir o melhor desempenho da organização, nomeadamente a promoção e controlo da execução das duas unidades orgânicas flexíveis que venham a compreender esta Unidade Orgânica Nuclear, a definir pela Câmara Municipal.

2.3.1 - Compete ao Departamento de Cidadania, genericamente:

a) Coordenar a elaboração do plano de actividades em articulação com as respectivas Unidades Orgânicas Flexíveis e sua integração no orçamento, em estreita colaboração com o Departamento de Administração Geral;

b) Coordenar a elaboração do relatório de actividades a partir dos relatórios parciais apresentados pelos Dirigentes;

c) Proceder ao estudo global e sistemático dos recursos e das necessidades do Município, mantendo actualizados os sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade social, educativa, desportiva e cultural do Município, tendo por referência os contextos regional, nacional e internacional;

d) Coordenar o processo de elaboração e implementação de um plano de desenvolvimento social municipal que, em estreita consonância com o Plano Director Municipal, constitua um referencial das políticas municipais;

e) Coordenar as acções que visem estreitar a articulação com a sociedade civil, nomeadamente em matéria de informação e cooperação com os agentes económicos e sociais do Município;

f) Promover, desenvolver e gerir parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, que permitam rentabilizar recursos e optimizar sinergias;

g) Promover o desenvolvimento cultural do Município, perspectivando a cultura como um recurso ao serviço do território, da comunidade e da economia criativa;

h) Coordenar o expediente e as informações relacionadas com o Departamento e suas Unidades Flexíveis, para deliberação dos órgãos do Município;

i) Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos Municipais;

2.3.2 - O funcionamento do Departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua actividade interna e a articulação com os restantes serviços, em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.

2.4 - Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente

O Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente, tem como responsável um Director de Departamento, que depende directamente do Presidente da Câmara Municipal, e que tem como função garantir o melhor desempenho da organização, nomeadamente a promoção e controlo da execução das duas unidades orgânicas flexíveis que venham a compreender esta Unidade Orgânica Nuclear, a definir pela Câmara Municipal.

2.4.1 - Compete ao Departamento Obras, Urbanismo e Ambiente, nomeadamente:

a) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa, relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano;

b) Promover a gestão do Plano Director Municipal, nomeadamente dos seus processos de alteração e de revisão;

c) Coordenar a elaboração e proceder à execução sempre que justificável dos planos municipais de ordenamento do território;

d) Superintender e coordenar as actividades das Divisões que compõem o Departamento, propor a definição de linhas programáticas inerentes à sua actividade e definir as prioridades da sua actuação;

e) Gerir a concepção das infra-estruturas urbanísticas em articulação com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correcto dimensionamento;

f) Colaborar na concepção ou alteração da regulamentação técnica municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal, designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, de infra-estruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças, de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos;

g) Promover a passagem ou emissão de certidões que no âmbito das funções desempenhadas forem solicitadas pela iniciativa privada;

h) Gerir o sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação ao público, a recepção, instruções preliminares e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respectivo arquivo;

i) Controlar e disciplinar as alterações de uso do solo e das edificações;

j) Superintender nos serviços de fiscalização municipal solicitando-lhes as acções de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento;

k) Coordenar a actividade das diversas entidades com funções de infra-estruturas no Município, de forma a racionalizar e integrar as respectivas intervenções em operações correntes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso, tendente ao bem-estar da população;

l) Colaborar em iniciativas relativas à implementação de projectos estruturantes de desenvolvimento socioeconómico;

m) Apreciar projectos de obras de construção, conservação e remodelação;

n) Assegurar a coordenação de projecto, concurso a execução de obras municipais;

o) Assegurar a gestão da rede viária, sinalização e trânsito;

p) Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, arranjos exteriores, equipamentos e mobiliário urbano sob a responsabilidade da Câmara Municipal;

q) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais no que respeita à sua componente física, em estreita ligação às Unidades Orgânicas responsáveis pelas suas actividades;

r) Assegurar a gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas do município bem como dos armazéns gerais de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às actividades operativas e organizar o cadastro e inventário das existências, gerindo os stocks necessários ao funcionamento dos serviços e oficinas;

s) Assegurar um adequado enquadramento dos trabalhadores afectos ao Departamento, em especial os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da permanente elevação da sua motivação, desempenho, disciplina laboral, capacitação e valorização profissionais;

t) Assegurar a prestação do apoio aos diversos serviços, e gerir as dotações de materiais e equipamentos para as divisões que integram o Departamento;

u) Promover a elaboração de estudos e propostas de intervenção tendentes à melhoria da eficácia e eficiência económica e social dos serviços prestados pela Câmara Municipal e ao desenvolvimento das suas atribuições;

v) Colaborar na elaboração do plano de actividades, relatório e orçamento;

w) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por deliberação municipal e que se enquadrem no âmbito do departamento;

x) Desenvolver acções de gestão e acompanhamento da gestão da qualidade da água, do planeamento e gestão das redes de água e águas pluviais e residuais, assim como dos resíduos sólidos urbanos e industriais;

y) Desenvolver acções relacionadas com o ambiente e qualidade de vida do Município, nomeadamente no âmbito da sensibilização da População para as questões de ambiente sustentável.

z) Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos Municipais;

2.4.2 - O funcionamento do Departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua actividade interna e a articulação com os restantes serviços, em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.

3 - Unidades Orgânicas Flexíveis ou Divisões

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, ou Divisões, do Município de Albergaria-a-Velha é fixado em seis, cabendo a sua organização e denominação à Câmara Municipal, por proposta do seu Presidente.

4 - Subunidades Orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas, ou Secções, do Município de Albergaria-a-Velha é fixado em nove, cabendo a sua organização e denominação à Câmara Municipal, por proposta do seu Presidente.

5 - Equipas de Projecto

O número máximo de equipas de projecto do Município de Albergaria-a-Velha é fixado em cinco, cabendo a sua aprovação à Câmara Municipal, por proposta do seu Presidente, nos termos anteriormente definidos.

6 - Equipas Multidisciplinares

O número máximo de equipas multidisciplinares do Município de Albergaria-a-Velha é fixado em três, cabendo a sua aprovação à Câmara Municipal, por proposta do seu Presidente, nos termos anteriormente definidos.

Gestão dos Serviços Municipais

A Câmara Municipal e o seu Presidente gerem, permanentemente, os Serviços Municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correcta actuação na prossecução dos objectivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.

Delegação de competências

A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativas, no sentido da maior eficiência e celeridade dos procedimentos, respeitando, sempre, o quadro legal em vigor.

Mobilidade de pessoal

A afectação do pessoal constante do mapa de pessoal será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal, tendo, sempre, como objectivo a melhor gestão dos recursos disponíveis e a sua optimização.

Dúvidas ou omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente.

Norma revogatória

Com a aprovação e publicação desta nova Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, fica revogada a estrutura e organização dos serviços municipais publicada no Diário da República, n.º 84/2003, 2.ª série, apêndice n.º 56, de 9 de Abril de 2003.

Entrada em vigor

A Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, aqui apresentada, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.

ANEXO II

Regulamento da estrutura e organização dos serviços municipais de Albergaria-a-Velha

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabelece um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, definindo, no seu artigo 19.º, que os Municípios devem promover a reorganização dos seus serviços até 31 de Dezembro de 2010.

O referido diploma estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, gabinetes, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.

A necessidade de reestruturação dos serviços autárquicos deve-se, por um lado, ao cumprimento do novo enquadramento legal, quer no domínio dos recursos humanos, quer no domínio da própria prática administrativa, e, por outro, à transferência de novas atribuições e competências para as autarquias locais.

A extinção dos Serviços Municipalizados de Água de Saneamento do Município de Albergaria-a-Velha implica, também, a integração dos trabalhadores, até então, afectos a este serviço na nova estrutura orgânica do Município de Albergaria-a-Velha.

O alargamento gradual e permanente das áreas de intervenção dos municípios obriga, igualmente, a que se repense, de forma continuada e regular, a estrutura existente, designadamente os respectivos quadros e a pertinência e importância de uma estrutura flexível e ajustada à realidade. Só uma estrutura orgânica encarada desta forma poderá dar uma resposta eficaz e eficiente às inúmeras solicitações que, diariamente, são colocadas, perspectivando um serviço de qualidade e que vise a excelência.

As exigências cada vez maiores da sociedade civil, a implementação de novas tecnologias, a modernização da administração municipal, como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada, bem como a constante evolução social, cultural e política obrigam à adopção de novos modelos e modos de gestão, decisão e funcionamento.

Ora, perante as necessidades sentidas no quotidiano e as exigências crescentes dos munícipes, motivadas por uma realidade em constante mutação, pretende-se manter actualizada a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal, de forma a corresponder com eficácia, em termos de execução prática, às exigências de cumprimento dos interesses das populações.

Em todo este processo, os recursos humanos são fundamentais e um dos factores chave na vida da autarquia, devendo, por isso, a sua estruturação ser a mais adequada, tendo em vista o seu melhor aproveitamento, qualificação e maior rentabilização. Neste sentido, entende-se que é necessária e exigível a adaptação regular da estrutura orgânica da autarquia, procurando ir ao encontro do objectivo primordial de atingir um desempenho sempre mais eficiente e eficaz das atribuições e competências que lhe estão cometidas.

Assim, a presente reestruturação funcional adequa a organização dos serviços e respectivo mapa de pessoal à nova realidade da actuação da autarquia, considerando-se ser esta a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do Município para com os seus munícipes.

Igualmente importante, neste contexto, é a alteração do quadro de financiamento das autarquias locais, que projecta para os próximos anos realidades orçamentais às quais é, igualmente, necessário adaptar os serviços.

A Organização dos Serviços do Município de Albergaria-a-Velha tem subjacente o que está disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

O presente Regulamento define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços do Município de Albergaria-a-Velha, bem como os princípios que os regem e o respectivo funcionamento.

Artigo 2.º

Princípios Gerais

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e no diploma que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente os do rigor e seriedade da gestão, e o da transparência.

2 - No exercício da sua actividade, os Serviços Municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:

2.1 - Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes, como referência fundamental;

2.2 - Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;

2.3 - Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de aproximação e interacção com a população e por uma comunicação permanente, informativa e pedagógica entre o munícipe e a comunidade;

2.4 - Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação permanente e equilibrada dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inultrapassáveis, como a justiça, a equidade e solidariedade;

2.5 - Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções inovadoras sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados à população e aos cidadãos.

Artigo 3.º

Princípios Deontológicos

Os trabalhadores municipais devem pautar a sua actividade profissional pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Ética para a Administração Pública.

Artigo 4.º

Objectivos

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das acções e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do Município, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de actividades;

b) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

c) Gerir com eficiência, de acordo com uma gestão racionalizada e moderna, os recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção do seu máximo aproveitamento;

d) Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores e colaboradores municipais;

f) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão.

g) Assegurar, mutuamente, a colaboração que em cada caso se mostre necessária ou que lhes seja superiormente determinada, desenvolvendo a sua actividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, em compatibilização constante entre as acções a que cada qual compete executar.

Artigo 5.º

Superintendência, Coordenação e Desconcentração

1 - A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.

2 - Os actos de delegação ou subdelegação de competências devem ser autorizados pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, consoante os casos, podendo ser revistos a qualquer momento.

3 - A delegação e subdelegação de competências de assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente poderão ser utilizadas como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativa, com vista a criar uma maior eficácia, rapidez e objectividade nas decisões.

4 - Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os cargos dirigentes e de chefia são assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos funcionários adstritos à unidade orgânica que, para o efeito, forem designados pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com responsabilidade política na área e com competência delegada.

5 - Nas unidades orgânicas sem cargo dirigente ou de chefia, a respectiva coordenação caberá ao funcionário designado por despacho do presidente da Câmara Municipal, sob proposta do seu imediato superior hierárquico.

Artigo 6.º

Organização Interna dos Serviços

A organização dos serviços obedece à Estrutura Interna Mista, constituída por gabinetes, unidades orgânicas nucleares e flexíveis, por subunidades orgânicas flexíveis, por equipas de projecto e equipas multidisciplinares, organizadas da seguinte forma:

a) Gabinetes - Unidade de apoio aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política.

b) Estrutura Nuclear - A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por Departamentos Municipais. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direcção de recursos e actividades.

c) Estrutura Flexível - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios (chefe de divisão municipal) constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

d) Subunidades Orgânicas - No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, sendo coordenadas por um coordenador técnico.

e) Equipas de Projecto - São constituídas e regulamentadas nos seus objectivos, meios e prazos de actuação por deliberação da Câmara Municipal, devendo estabelecer obrigatoriamente a designação do Projecto, os termos, a duração e a definição dos objectivos a alcançar; a designação do coordenador de Projecto, o número de elementos que devem integrar a equipa bem como as suas funções. O estatuto remuneratório do coordenador do projecto é o da carreira de origem.

f) Equipas Multidisciplinares - São constituídas e regulamentadas nos seus objectivos e meios de actuação por deliberação da Câmara Municipal, respeitando o número máximo fixado pela Assembleia Municipal, bem como o estatuto remuneratório do Chefe de Equipa, que é equiparado a chefe divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 7.º

Modelo da Estrutura Orgânica

O Município de Albergaria-a-Velha adopta o modelo de estrutura mista composta pelos seguintes gabinetes, unidades e subunidades orgânicas:

1 - Gabinetes

1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

1.2 - Gabinete de Comunicação (GC)

1.3 - Gabinete da Qualidade e Desenvolvimento (GQD)

1.4 - Gabinete Jurídico e Fiscalização (GJF)

1.5 - Gabinete da Protecção Civil e Florestal (GPCF)

2 - Unidades Orgânicas e Sub Unidades Orgânicas

2.1 - Departamento de Administração Geral, Modernização e Inovação (DAGMI)

2.1.1 - Divisão de Administração Geral (DAG)

2.1.1.1 - Secção de Administração Geral (SAG)

2.1.1.2 - Secção de Recursos Humanos (SRH)

2.1.2 - Divisão de Sistemas de Informação e Inovação (DSII)

2.2 - Departamento de Cidadania (DC)

2.2.1 - Divisão de Educação, Acção Social e Cultura (DEASC)

2.2.2 - Divisão do Desporto e Equipamentos Desportivos (DDED)

2.3 - Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente (DOUA)

2.3.1 - Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)

2.3.2 - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente (DPGUA)

2.3.2.1 - Secção Administrativa (SA)

CAPÍTULO II

Dos Gabinetes

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - O Gabinete de Apoio à Presidência é uma das estruturas de apoio directo ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores em Regime de Tempo Inteiro; entre as várias funções definidas pela Presidência, compete-lhe garantir os serviços de secretariado, protocolo, informação e ligação com os órgãos colegiais do Município, assim como assessorar o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores com competências delegadas, nos domínios da preparação da sua actuação política e administrativa, colhendo e tratando elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos do município, ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados; a composição do GAP decorre da legislação em vigor.

2 - Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência, nomeadamente:

a) A preparação e apoio da actuação política do Presidente e Vereadores com competências delegadas, através de recolha e tratamento de informação e de todos os elementos necessários à sua actuação;

b) Promover os contactos com os serviços da Câmara, órgãos da administração municipal ou outros, sempre que necessários e convenientes ao correcto funcionamento dos serviços municipais e ao desenvolvimento das actividades a implementar;

c) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado necessários ao desempenho do Presidente da Câmara e Vereadores com competências delegadas;

d) Prestar apoio aos órgãos das freguesias, elaborar, organizar, acompanhar e controlar todos os instrumentos de colaboração ou delegação de competências nas Juntas de Freguesia, nomeadamente protocolos e acordos de colaboração;

e) Preparar os contactos exteriores do Presidente da Câmara e Vereadores com competências delegadas, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

f) Organização da agenda do Presidente da Câmara e Vereadores com competências delegadas, nomeadamente no que se refere às marcações de atendimento público e de reuniões externas;

g) Assegurar o protocolo nas cerimónias e actos oficiais organizados pela Câmara Municipal, em articulação com o Gabinete de Comunicação e o Departamento directamente envolvido;

h) Organizar, coordenar e acompanhar as recepções promovidas pela Câmara Municipal, em articulação com o Gabinete de Comunicação e o Departamento directamente envolvido;

i) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do Presidente da Câmara;

j) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente da Câmara e Vereadores com competências delegadas;

k) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do Presidente da Câmara.

Artigo 9.º

Gabinete de Comunicação

1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Comunicação que tem como missão constituir o suporte da gestão da informação e da imagem do Município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar a coordenação e a realização de acções no domínio da comunicação social, da divulgação da informação e do protocolo.

2 - Compete ao Gabinete de Comunicação, genericamente:

a) Estabelecer contactos com os Órgãos de Comunicação Social para divulgação/difusão de informação sobre a actividade municipal;

b) Manter a população informada sobre as actividades dos órgãos municipais e da autarquia;

c) Elaborar o Boletim Municipal, nos termos da lei;

d) Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adoptados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas da autarquia e outras realizadas no município, assegurando a recolha e a organização da informação;

e) Assegurar a concepção, impressão e distribuição dos meios de comunicação referidos na alínea anterior;

f) Elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da Câmara Municipal;

g) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, actos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;

h) Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;

i) Proceder à leitura, análise e organização de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes e ou de interesse para o Município e para a acção municipal;

j) Manter organizado o arquivo fotográfico da Câmara Municipal, em articulação com o Arquivo Municipal;

k) Apresentar e implementar estratégias de promoção e publicidade do Município nos órgãos de comunicação social, e outras formas e suportes de comunicação;

l) Promover e organizar conferências de imprensa e outros eventos.

Artigo 10.º

Gabinete da Qualidade e Desenvolvimento

1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete da Qualidade e Desenvolvimento que tem como missão promover a modernização, o sistema integrado de gestão e promover a avaliação da organização; garantir o desenvolvimento de estudos com vista à permanente actualização de todos os indicadores de gestão da qualidade de vida e desenvolvimento do Município.

2 - Compete ao Gabinete da Qualidade e Desenvolvimento, nomeadamente:

a) Assegurar o Sistema Integrado de Gestão do Município;

b) Promover e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade, garantindo a melhor adequação à organização bem como averiguar, de forma contínua e a todos os níveis, o grau de cumprimento do mesmo por todos os colaboradores;

c) Proceder ao acompanhamento das auditorias ao Sistema de Gestão da Qualidade;

d) Fazer o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno instituído, bem como propor superiormente a sua revisão e actualização;

e) Promover e colaborar em acções e projectos de Modernização Administrativa;

f) Implementar métodos de avaliação da organização;

g) Monitorizar o sistema de gestão documental e arquivo;

h) Planear a formação e valorização de recursos humanos na organização;

i) Coordenar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

j) Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico e integrado do município, nomeadamente no turismo, nas actividades económicas e Zona Industrial;

k) Prestar apoio em projectos e acções desenvolvidos pela Incubadora de Empresas;

l) Prestar apoio em projectos, sempre que for solicitado, no âmbito das acções financiadas pela Comunidade Europeia;

m) Garantir a satisfação do cliente/utente, através de uma auscultação periódica e tratamento de todas as reclamações.

n) Elaborar e submeter superiormente os projectos de reorganização dos serviços;

o) Gerir os serviços de apoio à saúde, higiene e segurança no trabalho dos funcionários da Câmara Municipal;

p) Garantir a boa condição dos equipamentos municipais, no que respeita à saúde, higiene e segurança dos seus utilizadores.)

Artigo 11.º

Gabinete Jurídico e de Fiscalização

1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete Jurídico e de Fiscalização que tem como missão centralizar a função jurídica, de contencioso e fiscalização, tendo a responsabilidade de assegurar todas as questões jurídicas e de fiscalização relacionadas com as actividades da Câmara Municipal e a uniformização de procedimentos e interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal, podendo, para tal, recorrer-se a apoio jurídico externo.

2 - Compete ao Gabinete Jurídico e de Fiscalização, nomeadamente:

a) Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;

b) Recolher, tratar e difundir informação relativa às directivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial relevância no âmbito jurídico das Autarquias Locais;

c) Elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadram nas atribuições e competências do Município;

d) Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por actos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;

e) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e trabalhadores do Município;

f) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;

g) Assegurar as participações crime pela prática de actos que indiciam prática de actos tipificados de crime contra o Município;

h) Assegurar a realização de actos notariais em que o Município seja parte outorgante;

i) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados pelo Município;

j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as acções necessárias à instauração, com base nas respectivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança.

k) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respectivos;

l) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objecto de acção executiva em tribunal comum;

m) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

n) Desenvolver acções de fiscalização em matéria do cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município.

o) Fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos, posturas municipais, deliberações e decisões dos órgãos municipais;

p) Desenvolver uma acção preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;

q) Emitir pareceres jurídicos e as demais funções que lhe vierem a ser solicitadas pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores.

r) Preparar a instrução dos Processos de Expropriação, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 12.º

Gabinete de Protecção Civil e Florestal

1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Protecção Civil e Florestal e tem como missão constituir o suporte à segurança e protecção civil do município.

2 - Compete ao Gabinete de Protecção Civil e Florestal, nomeadamente:

a) Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Protecção Civil, Conselho Municipal de Segurança e Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, assim como assegurar a coordenação das atribuições cometidas aos demais agentes de protecção civil nas diversas matérias inerentes;

b) Articular operacionalmente os agentes de protecção civil do concelho;

c) Elaborar os planos de prevenção e planos de emergência municipais, e promover a realização de simulacros e exercícios, em articulação com os demais agentes de protecção civil e outras entidades, por forma a avaliar os referidos instrumentos;

d) Promover e desenvolver campanhas de informação e sensibilização da população sobre os riscos e ameaças à segurança e medidas a adoptar em caso de emergência;

e) Assegurar o levantamento, previsão e avaliação de riscos e promover a inventariação dos meios e recursos existentes no concelho necessários em situações de socorro e emergência;

f) Promover a mobilização dos meios e utilização dos recursos e coordenar, em articulação com os demais agentes de protecção civil, a sua actuação em caso de acidente grave ou catástrofe.

g) Assegurar a execução de medidas susceptíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas.

CAPÍTULO III

Das Unidades Orgânicas Nucleares ou Departamentos

Artigo 13.º

Competências dos Directores de Departamento

1 - Compete ao Director de Departamento:

a) Dirigir os serviços compreendidos no respectivo departamento, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna;

b) Assegurar a administração do pessoal do departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do Presidente ou Vereador com responsabilidade política na direcção do departamento, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

c) Coordenar a elaboração da proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento no âmbito do departamento;

d) Promover o controlo da execução do plano de actividades e orçamento no âmbito do departamento;

e) Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades do departamento;

f) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas actividades;

g) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade do pessoal em serviço no departamento;

h) Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo equipamento;

i) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do Presidente da Câmara ou Vereador com delegação de competências;

j) Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à actividade do departamento, quando solicitados por algum membro da Câmara;

k) Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberações da Câmara Municipal, e hajam sido despachados, nesse sentido, pelo Presidente da Câmara ou Vereador responsável;

l) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

m) Assegurar a execução das deliberações de Câmara Municipal e Assembleia Municipal e despachos do Presidente ou Vereador responsável, na área dos respectivos serviços;

n) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

o) Assegurar a informação necessária entre serviços com vista ao funcionamento do departamento;

p) Autorizar pedidos ao aprovisionamento, até aos limites que lhe sejam conferidos por despacho do Presidente ou deliberação da Câmara;

q) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições do departamento;

r) Certificar os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do departamento e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

s) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do departamento;

t) Havendo delegação para o efeito, assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência e dirigida a organismos públicos ou entidades particulares;

u) Tratar de assuntos a cargo do departamento, com as instituições públicas ou privadas sempre que tal competência lhe seja delegada;

v) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do departamento;

w) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 14.º

Departamento de Administração Geral, Modernização e Inovação

1 - Ao Departamento de Administração Geral, Modernização e Inovação, a cargo de um Director de Departamento, dependendo directamente do Presidente, para além das competências referidas no Artigo 13.º, compete, ainda o desempenho em organizar e promover o controlo da execução das unidades orgânicas flexíveis compreendidas nesta Unidade Orgânica Nuclear:

a) Divisão de Administração Geral;

b) Divisão de Sistemas de Informação e Inovação.

2 - Compete ao Departamento de Administração Geral, Modernização e Inovação, genericamente:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Organização dos processos de contra-ordenação,

c) Executar tarefas inerentes à recepção, expedição, classificação de todo o expediente;

d) Promover e zelar pela arrecadação de todas as receitas do Município;

e) Organizar a prestação de contas de cada ano económico;

f) Prestar o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos executivo e deliberativo da autarquia, nomeadamente na realização das respectivas reuniões e sessões.

g) Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico e integrado do município, assim como, elaborar estudos, propostas e projectos de gestão inovadora e estratégica;

h) Planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios tecnológicos da câmara municipal, nas diversas vertentes, bem como garantir o suporte adequado aos meios tecnológicos de outras entidades do concelho cujas competências nessa área sejam delegadas na Câmara Municipal;

i) Gerir o sistema municipal de informação geográfica (SIG) propiciando a sua utilização por outras unidades orgânicas da Câmara Municipal;

j) Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos Municipais;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

3 - O funcionamento do Departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua actividade interna e a articulação com os restantes serviços em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Departamento de Cidadania

1 - Ao Departamento de Cidadania, a cargo de um Director de Departamento, dependendo directamente do Presidente, para além das competências referidas no Artigo 13.º, compete, ainda organizar e promover o controlo da execução das unidades orgânicas flexíveis compreendidas nesta Unidade Orgânica Nuclear:

a) Divisão de Educação, Acção Social e Cultura;

b) Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos.

2 - Compete ao Departamento de Cidadania, genericamente:

a) Coordenar a elaboração do plano de actividades em articulação com as respectivas Unidades Orgânicas Flexíveis e sua integração no orçamento, em estreita colaboração com o Departamento de Administração Geral;

b) Coordenar a elaboração do relatório de actividades a partir dos relatórios parciais apresentados pelos Dirigentes;

c) Proceder ao estudo global e sistemático dos recursos e das necessidades do concelho, mantendo actualizados os sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade social, educativa, desportiva e cultural do concelho, tendo por referência o contexto nacional e internacional;

d) Coordenar o processo de elaboração e implementação de um plano de desenvolvimento social do concelho que, em estreita consonância com o Plano Director Municipal, constitua um referencial das políticas municipais;

e) Coordenar as acções que visem estreitar a articulação com a sociedade civil, nomeadamente em matéria de informação e cooperação com os agentes económicos e sociais do concelho;

f) Promover, desenvolver e gerir parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, que permitam rentabilizar recursos e optimizar sinergias;

g) Promover o desenvolvimento cultural do Município, perspectivando a cultura como um recurso ao serviço do território, da comunidade e da economia criativa;

h) Coordenar o expediente e as informações relacionadas com o Departamento e suas Unidades Flexíveis, para deliberação dos órgãos do Município;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

j) Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos Municipais;

3 - O funcionamento do Departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua actividade interna e a articulação com os restantes serviços, em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente

1 - Ao Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente, a cargo de um Director de Departamento, dependendo directamente do Presidente, para além das competências referidas no Artigo 13.º, compete, ainda organizar e promover o controlo da execução das unidades orgânicas flexíveis compreendidas nesta Unidade Orgânica Nuclear:

a) Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias;

b) Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente

2 - Compete ao Departamento Obras, Urbanismo e Ambiente, nomeadamente:

aa) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa, relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano;

bb) Promover a gestão do Plano Director Municipal, nomeadamente dos seus processos de alteração e de revisão;

cc) Coordenar a elaboração e proceder à execução sempre que justificável dos planos municipais de ordenamento do território;

dd) Superintender e coordenar as actividades das Divisões que compõem o Departamento, propor a definição de linhas programáticas inerentes à sua actividade e definir as prioridades da sua actuação;

ee) Gerir a concepção das infra-estruturas urbanísticas em articulação com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correcto dimensionamento;

ff) Colaborar na concepção ou alteração da regulamentação técnica municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, de infra-estruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos;

gg) Promover a passagem ou emissão de certidões que no âmbito das funções desempenhadas forem solicitadas pela iniciativa privada;

hh) Gerir o sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação ao público, a recepção, instruções preliminares e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respectivo arquivo;

ii) Controlar e disciplinar as alterações de uso do solo e das edificações;

jj) Superintender nos serviços de fiscalização municipal solicitando-lhes as acções de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento;

kk) Coordenar a actividade das diversas entidades que intervêm nas infra-estruturas do Município, de forma a racionalizar e integrar as respectivas intervenções em operações correntes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso, tendente ao bem-estar da população;

ll) Colaborar em iniciativas relativas à implementação de projectos estruturantes de desenvolvimento socioeconómico;

mm) Apreciar projectos de obras de construção, conservação e remodelação;

nn) Assegurar a coordenação de projecto, concurso a execução de obras municipais;

oo) Assegurar a gestão da rede viária, sinalização e trânsito;

pp) Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, arranjos exteriores, equipamentos e mobiliário urbano sob a responsabilidade da Câmara Municipal;

qq) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais no que respeita à sua componente física, em estreita ligação às Unidades Orgânicas responsáveis pelas suas actividades;

rr) Assegurar a gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas do município bem como dos armazéns gerais de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às actividades operativas e organizar o cadastro e inventário das existências, gerindo os stocks necessários ao funcionamento dos serviços e oficinas;

ss) Assegurar um adequado enquadramento dos trabalhadores afectos ao Departamento, em especial os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da permanente elevação da sua motivação, desempenho, disciplina laboral, capacitação e valorização profissionais;

tt) Assegurar a prestação do apoio aos diversos serviços, e gerir as dotações de materiais e equipamentos para as divisões que integram o Departamento;

uu) Promover a elaboração de estudos e propostas de intervenção tendentes à melhoria da eficácia e eficiência económica e social dos serviços prestados pela Câmara Municipal e ao desenvolvimento das suas atribuições;

vv) Colaborar na elaboração do plano de actividades, relatório e orçamento;

ww) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por deliberação municipal e que se enquadrem no âmbito do departamento;

xx) Desenvolver acções de gestão e acompanhamento da gestão da qualidade da água, do planeamento e gestão das redes de água e águas pluviais e residuais, assim como dos resíduos sólidos urbanos e industriais;

yy) Desenvolver acções relacionadas com o ambiente e qualidade de vida do Município, nomeadamente no âmbito da sensibilização da população para as questões de ambiente sustentável.

zz) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

aaa) Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos Municipais;

3 - O funcionamento do Departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua actividade interna e a articulação com os restantes serviços, em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Cargos de Direcção e Chefia

1 - Não sendo providos os lugares de director de departamento, das unidades orgânicas nucleares, cada unidade orgânica flexível responde directamente ao Presidente de Câmara Municipal, de acordo com competências gerais e específicas da respectiva unidade orgânica.

2 - Não sendo providos os lugares de Chefe de Divisão das Unidades Orgânicas Flexíveis, poderá o Presidente da Câmara designar um técnico, adstrito à respectiva unidade orgânica ou com perfil e competências por si consideradas adequadas, para coordenar as competências gerais e específicas da respectiva unidade orgânica.

3 - No caso das equipas multidisciplinares, a designação das chefias é efectuada nos termos constantes da lei, podendo o Presidente da Câmara Municipal designar, por despacho, o dirigente de uma unidade orgânica flexível, também, coordenador da equipa, tendo em conta a sua natureza e especificidade.

4 - Nas outras situações não especificadas procede-se de acordo com o artigo 5.º do presente regulamento.

CAPÍTULO IV

Das Unidades Orgânicas Flexíveis ou Divisões

Artigo 18.º

Competências dos Chefes de Divisão

1 - São funções comuns aos responsáveis pelas unidades orgânicas flexíveis:

a) Assegurar a direcção do pessoal da divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente ou dos vereadores com competência delegada;

d) Colaborar na elaboração de diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da divisão;

e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com a Divisão;

g) Assegurar a circulação de informação entre os serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

h) Apresentar os relatórios de actividade da divisão, sempre que ordenado superiormente;

i) Elaborar e apresentar propostas de actualização e de revisão dos regulamentos que digam respeito às actividades desenvolvidas na divisão;

j) Elaborar a proposta do plano plurianual de investimento e orçamento, no âmbito da divisão, quando solicitado superiormente;

k) Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;

l) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes e despachos do presidente da Câmara Municipal ou vereadores com competência delegada;

m) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que sejam convocados;

n) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da divisão;

o) Garantir a resposta atempada a solicitações em termos de informação aos órgãos do Município, assegurando a fiabilidade da mesma;

p) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre matérias das respectivas competências;

q) Assegurar a existência de um arquivo dos documentos relevantes para a Divisão devidamente organizado;

r) Assegurar as condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, de acordo com a legislação;

s) Assegurar a prestação de informação requerida por organismos do poder central ou por outras entidades sempre que, no âmbito das suas competências, tal lhe seja solicitado;

t) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta as orientações e os objectivos gerais estabelecidos e garantir a sua execução;

u) Orientar, controlar, avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes de si, com vista à execução dos planos de acção e à prossecução dos objectivos definidos;

v) Dirigir, garantindo a coordenação das actividades, a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência e o cumprimento da resposta dentro dos prazos;

w) Coordenar a elaboração da proposta dos documentos de gestão previsionais da divisão;

x) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam eliminar rotinas, simplificar e acelerar processos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

y) Propor superiormente medidas conducentes à melhoria do funcionamento da divisão, quer ao nível da gestão dos recursos humanos, quer ao nível dos meios materiais e procedimentais;

z) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;

2 - Compete-lhe ainda:

a) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários e outros trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

b) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários e outros trabalhadores da sua unidade orgânica.

3 - Além das competências previstas no número anterior, compete ainda executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas, ou que forem de decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.

Artigo 19.º

Divisão de Administração Geral

1 - A Divisão de Administração Geral tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte administrativo, financeiro e recursos humanos que assegurem o regular funcionamento do Município.

2 - Compete à Divisão de Administração Geral, genericamente:

a) Assegurar a assessoria técnico-administrativa à Câmara Municipal, nas competências da Divisão;

b) Prestar o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos executivo e deliberativo da autarquia, nomeadamente na realização das respectivas reuniões e sessões.

c) Preparar o expediente e as informações necessárias relativas às suas competências para deliberação dos órgãos do Município;

d) Certificar e autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;

e) Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração dos planos, orçamentos, relatórios e contas e acompanhar a sua execução;

f) Colaborar e executar as tarefas relacionadas com a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, em conformidade com os princípios determinados pela Câmara Municipal;

g) Promover, em colaboração com os restantes serviços, políticas e medidas de gestão de recursos humanos, de acordo com as sugestões apresentadas pela Secção Recursos Humanos;

h) Organizar os processos de contra-ordenação

i) Promover e zelar pela arrecadação de todas as receitas do Município;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

3 - Competências gerais dos serviços afectos à Divisão de Administração Geral:

Serviço Financeiro

a) Preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respectivas revisões e alterações;

b) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos;

c) Organizar os documentos de prestação de contas das Autarquias Locais nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;

d) Preparar os elementos conducentes à fixação de impostos e taxas, e colaborar em estudos económicos que fundamentem os regulamentos municipais que fixem taxas e preços.

e) Assegurar o pagamento de todas as despesas e a cobrança e recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas de relevação contabilística em vigor, elaborando elementos informativos adequados;

f) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;

g) Promover a elaboração de cadernos de encargos respeitantes à aquisição de bens armazenáveis, nos termos da lei;

h) Participar na preparação e elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos para consultas e concursos de materiais e outros bens e serviços;

i) Assegurar a gestão administrativa do material de consumo corrente armazenado e organizar elementos informativos adequados;

j) Promover a elaboração do plano anual de compras e de aprovisionamento e economato, em consonância com as actividades comprometidas nas opções do plano e as necessidades reais dos serviços, em colaboração com os diversos serviços;

k) Assegurar as operações de compras, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das actividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

l) Promover a elaboração e manutenção actualizada de um ficheiro de todos os fornecedores do Município relacionáveis com os seus ramos de actividade;

m) Promover e organizar mapas e quadros estatísticos, de seguimento e controlo das encomendas municipais nas suas várias etapas e vertentes;

n) Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos dos utilizadores de cada serviço;

o) Promover, em articulação com a Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, a organização e manutenção actualizada do inventário de existências em armazém para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;

p) Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;

q) Proceder ao registo, nos termos da lei, de todos os bens patrimoniais do Município;

r) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis e móveis pertencentes ao Município, nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo os registos de comodatos, direitos de superfície, ónus, hipotecas, outras ocupações ou encargos a favor do município;

s) Assegurar a organização e contratualização de processos relativos a seguros de prédios, bens móveis, veículos e outros pertencentes ao Município, acidentes pessoais e de trabalho, em articulação com os serviços do município.

t) Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projectos e investimentos;

u) Colaborar na execução de protocolos e contratos -programa e Candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, e colaborar na respectiva organização dos dossiers ou processos, com os serviços responsáveis por protocolos ou contratos-programa;

v) Prestar apoio no acompanhamento e execução financeira dos projectos;

w) Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

x) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;

y) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua optimização, de modo a determinar custos totais (directos e indirectos) de cada serviço, função, actividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;

z) Fiscalizar o funcionamento da tesouraria;

aa) Elaborar e inserir no SIIAL, DOMUS e outros sistemas informáticos, toda a informação financeira.

bb) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores

Recursos Humanos:

a) Preparar os elementos conducentes à elaboração do Mapa de Pessoal do Município;

b) Estudar e propor metodologias de recrutamento e selecção de pessoal;

c) Elaborar e manter actualizado o mapa de acumulação de funções;

d) Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos trabalhadores;

e) Consolidação da Aplicação do SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, com a criação e monitorização de um sistema de diagnóstico e de acompanhamento, cujos principais objectivos consistem em avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores, potenciando o trabalho em equipa e a identificação das necessidades de formação e de desenvolvimento, bem como incrementar as competências de liderança e de gestão;

f) Inserção na SIIAL - DGAL - dos resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores;

g) Fazer o controlo e proceder às alterações das posições remuneratórias;

h) Elaboração do regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e actividades, bem como o diagnóstico de necessidades de desenvolvimento necessário à racionalização e reafectação de recursos ao nível orgânico e funcional;

i) Elaboração e inserção no SIIAL - DGAL - do Balanço Social;

j) Elaboração e inserção no SIIAL de toda a informação relacionada com os recursos humanos;

k) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da Autarquia, para aprovação do Plano Anual de Formação;

l) Planear e organizar as acções de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

m) Elaborar um relatório anual de formação, e disponibilizar todos os documentos e ou manuais de formação em plataforma electrónica/intranet;

n) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores e demais encargos com pessoal, incluindo os eleitos locais;

o) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

p) Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal, bem como as férias, faltas e licenças;

q) Apoiar os vários serviços na definição de horários de trabalho tendo em conta a melhor gestão dos recursos disponíveis e o cumprimento da legislação em vigor;

r) Preparação e instrução dos procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal, mobilidade geral e especial, e estágios;

s) Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações;

t) Instruir os processos de aposentação;

u) Elaborar e actualizar o cadastro individual dos trabalhadores do município;

v) Promover o acolhimento e integração de novos colaboradores e estagiários;

w) Instruir os processos relativos a acidentes de trabalho e de acidentes pessoais.

x) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção de Administração Geral

a) Assegurar organização dos processos administrativos relativos à emissão de alvarás, autorizações, pareceres, informações e outros relativos aos seguintes assuntos: acampamentos ocasionais; arrumador de automóveis; lançamento de foguetes e outras formas de fogo; cartas de caçador; cemitérios; emissão de certificado de registo de cidadão da U.E.; divertimentos públicos; guarda-nocturno; horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestação de serviços; leilões; ruído relativo a divertimentos públicos, feiras/mercados e foguetes; ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas, máquinas de diversão, ocupação de espaço público ou via pública com excepção dos relativos a obras; peditórios; alvarás sanitários; publicidade; queimadas; quiosques; recintos de diversão provisória, improvisados e itinerantes; serviço militar; táxis; tradicionais fogueiras de natal e santos populares; venda ambulante; passes escolares; venda de bilhetes para espectáculos públicos; vendedor ambulante de lotarias; certificação higio-sanitária; actividades na via pública com perturbação de trânsito.

b) Assegurar o apoio à Câmara Municipal e dar apoio administrativo directo às reuniões do órgão executivo;

c) Organizar os actos inerentes aos processos eleitorais e de referendos;

d) Coordenar o Serviço de Atendimento ao Munícipe.

e) Assegurar o atendimento e informação ao munícipe, de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;

f) Garantir a publicitação dos procedimentos com eficácia externa;

g) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

h) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidar as respectivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios;

i) Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município, incluindo as rendas devidas pela utilização de património municipal de domínio público e privado;

j) Organizar os processos de contra-ordenação e infracções policiais e dar-lhes o respectivo andamento dentro dos prazos legais;

k) Criar e manter uma base de dados actualizada de regulamentos internos e normas.

l) Assegurar a gestão administrativa dos Mercados e Feiras Municipais, liquidar as respectivas taxas e impostos e organizar ficheiros e demais registos sobre o Mercado Municipal;

m) Assegurar a gestão administrativa do Centro Coordenador de Transportes, liquidar as respectivas taxas, impostos e preços, bem como manter actualizado o cadastro dos espaços objecto de concessão e promover a realização de procedimentos tendentes à disponibilização dos respectivos espaços.

n) Assegurar a gestão administrativa relacionada com queixas relativas à defesa da floresta e resíduos sólidos urbanos.

Apoio à Assembleia Municipal:

a) Secretariar o presidente da Assembleia Municipal, e a respectiva mesa, em articulação com a Câmara Municipal;

b) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões.

c) Articular com o Gabinete de Comunicação, e outros serviços envolvidos, todas as diligências no sentido de garantir a melhor divulgação do trabalho da Assembleia, a actualização da informação, nos diversos canais, ou a sua participação em actividades por si promovidas ou participadas.

Tesouraria

a) Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentos sobre contabilidade municipal, em particular o POCAL e a Norma de Controlo Interno;

b) Elaborar os diários (folhas de caixa) e os resumos diários de tesouraria, remetendo -os com esta periodicidade à Secção Financeira, conjuntamente com os documentos de receita e de despesa;

c) Proceder à arrecadação das receitas;

d) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;

e) Colaborar com o Serviço Financeiro com vista à determinação do estado de responsabilidade da tesouraria.

Expediente

a) Assegurar a recepção, registo, classificação e encaminhamento do expediente e da correspondência geral da Câmara Municipal;

b) Assegurar o registo de saída de correspondência.

Médico Veterinário Municipal

1 - O exercício da actividade do Médico Veterinário Municipal (MVM) está regulamentado pelo Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio, sem prejuízo de outros diplomas legais específicos aplicáveis;

2 - Para além das competências definidas no número anterior, compete, ainda, ao Médico Veterinário Municipal:

a) Apoiar os técnicos de saúde nas medidas a adoptar em comum para a defesa da saúde pública;

b) Colaborar na elaboração de posturas municipais que directa ou indirectamente interfiram na saúde pública;

c) Colaborar com o Gabinete Municipal de Protecção Civil e Florestal na participação activa no planeamento e desenvolvimento de acções de intervenção sanitária de prevenção;

d) Integrar comissões de vistoria, no âmbito Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro e do Decreto-Lei 370/99 de 18 de Setembro, nas seguintes áreas: Estabelecimentos de comércio de produtos à base de carne; Estabelecimentos de comércio de peixe, crustáceos e moluscos; Supermercados e hipermercados; Armazéns frigoríficos e não frigoríficos; Estabelecimentos de comércio de alimentos para animais de criação; Estabelecimentos de comércio de alimentos para animais de estimação; Estabelecimentos de comércio de animais de estimação; Clínicas Veterinárias e hotéis e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais de estimação.

e) Compete também ao médico veterinário municipal a direcção e coordenação técnica do Canil/Gatil Municipal e a execução de medidas de profilaxia médica sanitária (vacina anti-rábica) e identificação electrónica de caninos e felinos, preconizadas na legislação em vigor, avaliação das condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia, notificações para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas ou animais, controlo e fiscalização nas diferentes matérias nesta área, no âmbito da legislação em vigor.

f) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Câmara Municipal.

Artigo 20.º

Divisão de Sistemas de Informação e Inovação

1 - A Divisão Municipal Sistemas de Informação e Inovação tem como missão garantir a prestação de serviços de suporte tecnológico de modernização e inovação que assegurem o regular funcionamento do Município.

2 - Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Inovação, genericamente:

a) Planear e assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e comunicação;

b) Assegurar a concepção e implementação do sistema de informação geográfica e manter actualizada a cartografia digital;

c) Recolher, estruturar e disponibilizar informação gráfica e alfanumérica, a vários serviços do município de forma a contribuir para a optimização do desempenho das suas funções.

d) Construir ferramentas de consulta e análise de informação geográfica, como suporte à tomada de decisões e na gestão quotidiana de vários serviços do município.

e) Desenvolver as acções necessárias à actualização da cartografia e do cadastro do território municipal.

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Sistemas de Informação e Comunicação:

a) Promover a gestão, manutenção e arquitectura dos sistemas de informação do Município;

b) Manter e salvaguardar equipamentos, software e redes de dados;

c) Definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

e) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados e projectados;

f) Assegurar a efectiva implementação do sistema de gestão documental e arquivo de acordo com o Plano de Preservação Digital e restantes normas de preservação de documentos digitais;

g) Superintender no funcionamento da central telefónica e das telecomunicações, em geral;

h) Coordenar a gestão da Intranet e Internet.

i) Garantir, em articulação com a Divisão de Educação, Acção Social e Cultura, o bom funcionamento da rede de equipamentos informáticos do Município ao serviços dos estabelecimentos de ensino;

Sistema de Informação Geográfica:

a) Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e actualizada resposta às solicitações do Município, dos serviços municipais e dos cidadãos;

b) Desenvolver as acções necessárias à actualização da cartografia e do cadastro do território municipal;

c) Recolher, tratar, caracterizar a informação geográfica e fazer a sua divulgação entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;

d) Criar aplicações na área do SIG que forem solicitadas e autorizadas, em articulação com os serviços de informação municipal;

e) Desenvolver e actualizar normas e procedimentos de criação e actualização da informação geográfica;

f) Promover a constituição e gestão de uma base de dados e aplicações de informação geográfica;

g) Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitem de informação georreferenciada.

h) Construir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional;

i) Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com as informação remetidas pelos serviços;

j) Acompanhar e controlar a atribuição da toponímia para todos os arruamentos do Município;

k) Organizar e manter disponíveis os recursos de gestão de informação, normalizar os modelos de dados;

l) Gerir e assegurar a funcionalidade e actualização permanente do Portal SIG Municipal, apoiado nas Tecnologias da Informação;

m) Organizar e manter actualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito dos projectos municipais, com vista à sua rentabilização;

n) Elaborar cartas temáticas superiormente autorizados;

Topografia:

a) Garantir os trabalhos de topografia necessários ao funcionamento da Unidade Orgânica;

b) Elaborar os levantamentos topográficos, seu cálculo e projecção e proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso.

c) Manter actualizado o inventário do património do concelho e dos equipamentos de utilização colectiva;

d) Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respectivo registo cadastral.

Artigo 21.º

Divisão de Educação, Acção Social e Cultura

1 - Divisão de Educação, Acção Social e Cultura tem como principal missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas de educação, acção social, saúde, emprego e formação profissional, família, juventude, cultura e património, assegurando a realização das políticas sectoriais e objectivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes.

2 - Compete à Divisão de Educação, Acção Social e Cultura, genericamente:

a) Organizar e promover o controlo de execução e articulação das actividades da unidade orgânica flexível;

b) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respectivo Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;

c) Promover a articulação e comunicação, formal e informal, entre serviços e entidades com intervenção nas áreas da Educação, Acção Social e Cultura, na óptica da optimização e integração dos recursos sociais locais existentes, da criação de respostas a novas necessidades diagnosticadas e da inovação da intervenção Educativa, Social e Cultural;

d) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;

e) Promover a realização de jornadas de trabalho, seminários ou outras iniciativas dirigidas a técnicos ou público em geral que reforcem a sistematização do conhecimento da realidade local;

f) Gerir com rigor a eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua área, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

3 - Competências gerais dos serviços afectos à Divisão de Educação, Acção Social e Cultura:

Área administrativa:

a) Organizar e manter actualizado o arquivo da Divisão, de acordo com o PCD;

b) Articular com o Departamento de Administração Geral o serviço de atendimento ao munícipe;

c) Elaborar Mapas, e organizar a respectiva documentação, referentes aos Programas de Generalização do Fornecimento de Refeições aos Alunos do 1.º CEB, das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º CEB, de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, entre outros que possam surgir, a remeter à DREC | Direcção Regional de Educação do Centro;

d) Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivo referentes a pedidos de serviços da Componente de Apoio à Família/Pré-Escolar, Refeições Escolares, Transportes escolares, Auxílios económicos, Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, Cartão Sénior Municipal;

e) Assegurar a organização e gestão dos transportes de Acção Social Escolar e de Apoio ao Associativismo;

f) Assegurar todo o expediente referente à Divisão, nomeadamente às deliberações de Câmara, ao Programa Municipal de Educação, a todas as actividades promovidas e dinamizadas no âmbito dos equipamentos adstritos à Divisão;

g) Assegurar a elaboração de estatísticas para o INE e outras entidades, sempre que solicitado;

h) Assegurar a organização e actualização dos processos referentes às IPSS, Associações e Colectividades do Município;

i) Assegurar a actualização, na Intranet, de toda a informação referente à Divisão;

j) Assegurar a actualização e gestão da Plataforma de Gestão do Programa Municipal de Educação;

k) Assegurar o apoio logístico em todas as actividades de carácter cultural, educativo e social;

Educação:

a) Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projectos de parceria que potenciem a função cultural e social da Escola;

b) Elaborar estudos sobre a rede escolar do Município, em articulação com o Ministério de Educação, tendo em vista o seu planeamento e implementação, de acordo com as necessidades locais, optimizando a sua utilização e a economia de recursos;

c) Monitorizar a Carta Educativa, actualizando e revendo as propostas nela constantes, de acordo com a realidade Municipal e Nacional;

d) Avaliar as necessidades de formação escolar e técnico-profissional ao nível do município, com vista à sua satisfação pelo sistema de ensino;

e) Executar as acções inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede pública do Município, designadamente de Educação Pré -Escolar e do Ensino Básico;

f) Apoiar e desenvolver programas e projectos que promovam a ligação Escola e comunidade;

g) Promover o planeamento educativo do Município, em parceria com as várias entidades da comunidade educativa local e regional, e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

h) Acompanhar a execução de novas construções de equipamentos escolares;

i) Gerir o parque escolar, dos equipamentos sejam da competência e responsabilidade do Município;

j) Propor a execução de acções de construção, reparação, manutenção e conservação dos edifícios escolares que estejam sob a responsabilidade do município;

k) Gerir o pessoal não docente afecto aos equipamentos educativos sob gestão Municipal, nos termos da lei, e em articulação com a área dos recursos humanos;

l) Gerir, em articulação com a Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos, o pessoal docente afecto aos projectos promovidos e dinamizados pela Câmara Municipal;

m) Organizar, desenvolver e gerir a rede de transportes escolares, em articulação e colaboração com os órgãos de gestão dos Agrupamentos de Escolas;

n) Assegurar a gestão da componente de apoio à família dos estabelecimentos de Educação pré-escolar da rede pública;

o) Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, garantindo a qualidade do serviço, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;

p) Fomentar e apoiar actividades complementares de acção educativa, nomeadamente nos programas de apoio ao ensino propostas pelas estruturas do Ministério da Educação;

q) Desenvolver actividades complementares de acção educativa e de apoio à família, designadamente na ocupação dos tempos livres de crianças e jovens;

r) Fomentar e apoiar as acções ao nível da aprendizagem ao longo da vida;

s) Propor e exercer as medidas de acção social escolar, da competência da Câmara Municipal, relativas aos alunos da área do Município;

t) Assegurar a recolha de informação necessária à organização dos auxílios económicos a estudantes, no âmbito da acção social escolar;

u) Propor a aquisição de mobiliário escolar, equipamento e material didáctico, com vista a equipar e dotar os estabelecimentos de ensino, da competência da autarquia, das condições necessárias ao desenvolvimento de um ensino de qualidade;

v) Promover e garantir a execução de programas de iniciativa municipal, designadamente a atribuição de bolsas de estudo;

Acção Social

a) Efectuar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento do tecido económico e social do território, designadamente do emprego e empregabilidade, da saúde e outros indicadores;

b) Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, juventude e idade maior, no âmbito das atribuições do Município;

c) Fomentar, articular e qualificar os recursos sociais do município, tendo em vista o desenvolvimento social do concelho;

d) Fomentar e desenvolver uma rede social concelhia que actue de forma operante nas diversas áreas sociais existentes no concelho, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;

e) Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Local de Acção Social;

f) Promover a monitorização anual, a actualização e a revisão do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, nos termos da lei aplicável;

g) Coordenar a intervenção social na área do Município;

h) Promover a responsabilidade social nas organizações do Município;

i) Programar e desenvolver projectos de intervenção social visando os grupos mais carenciados e vulneráveis, tais como idosos em situação de exclusão, cidadãos sem-abrigo, crianças e jovens em riscos, pessoas vítimas de violência, maus tratos e abusos, minorias étnicas, comunidades imigrantes e pessoas com deficiência;

j) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a Saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;

k) Proceder a estudos e projectos para definição e implementação de equipamentos para a infância, idosos e deficientes;

l) Desenvolver programas nas áreas do emprego, qualificação pessoal e profissional, saídas profissionais e inserção no mercado de trabalho;

m) Assegurar a gestão da habitação municipal, designadamente no que respeita à alienação e atribuição de fogos, bem como, à gestão da ocupação;

n) Desenvolver, acompanhar e divulgar as medidas e ou programas de apoio, no âmbito da Habitação, zelando pelo cumprimento dos regulamentos municipais;

o) Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos municipais para atribuição de apoios a instituições particulares de solidariedade social sem fins lucrativos;

p) Articular com o Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente a execução de obras de conservação e manutenção do parque habitacional, em função das necessidades detectadas e no cumprimento dos regulamentos aplicáveis;

q) Assegurar a representação e as competências municipais no âmbito do Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;

r) Assegurar a representação e as competências municipais no âmbito da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, assegurando o respectivo funcionamento;

s) Garantir o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos cidadãos com problemas ou necessidades de apoio social e de moradores em habitação social, mesmo que sinalizados por outras entidades, promovendo o seu acesso aos direitos sociais e de cidadania numa lógica de responsabilização mútua na definição de projectos de vida e de integração social;

t) Assegurar o desenvolvimento e gestão do Banco Local de Voluntariado;

u) Realizar acções conjuntas com os Serviços de Saúde locais e outras entidades vocacionadas para intervir na área da saúde, colaborando na definição das políticas e das acções de saúde pública e no Planeamento da Rede de Equipamentos de saúde.

Cultura:

a) Estudar, em toda a sua dimensão e de forma integrada, a problemática cultural e patrimonial do Município;

b) Favorecer a diversificação e abertura do acesso generalizado da população às formas de expressão cultural, promovendo a elevação da respectiva qualidade e impacto social e humano;

c) Coordenar a programação e gestão cultural dos equipamentos municipais afectos às áreas da unidade orgânica;

d) Dinamizar, coordenar e programar a actividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a acção dos agentes locais;

e) Fomentar e apoiar o associativismo no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;

f) Propor critérios de apoio às colectividades, associações e outros agentes culturais;

g) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as acções necessárias à preservação da sua identidade cultural;

h) Estimular o apoio a projectos culturais e artísticos através da figura do mecenato;

i) Promover e apoiar actividades de interesse municipal de natureza cultural e recreativa;

j) Colaborar na organização de feiras e exposições sob patrocínio ou com o apoio do município;

k) Proceder ao inventário, cadastro e gestão do património cultural, arquitectónico, arqueológico, artístico, paisagístico, natural e imaterial do município;

l) Propor a classificação, manutenção ou recuperação de imóveis, conjuntos ou sítios, de interesse municipal;

m) Promover uma relação personalizada com os agentes turísticos, disponibilizando, designadamente, informação técnica, em articulação com as outras unidades orgânicas com competência na matéria;

n) Propor a publicação de obras ou de outros suportes de difusão dos valores culturais, e de memória colectiva do município;

o) Organizar, gerir, desenvolver e apoiar a Rede de Bibliotecas Municipal (biblioteca pública e bibliotecas escolares), criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;

p) Adquirir, tratar e disponibilizar colecções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de actualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidades de suportes;

q) Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, em cooperação com outras entidades e serviços que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo as literacias e a aprendizagem;

r) Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objectivos a fins no domínio do livro e da leitura;

s) Promover a criação de serviços digitais numa base trans-sectorial e numa lógica de parceria;

t) Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;

u) Colaborar na definição dos locais e da concepção de novas Bibliotecas;

v) Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;

w) Promover e desenvolver programas e actividades de carácter ludico-pedagógico e educativo, com vista à dinamização e promoção cultural do Arquivo Municipal;

x) Definir uma política de gestão de todos os documentos recebidos no Arquivo Municipal, seja qual for a data, tipo ou suporte;

y) Assegurar o serviço de leitura pública para a documentação à guarda do Arquivo Municipal de Albergaria-a-Velha;

z) Desenvolver uma política de aquisição de arquivos privados, pessoais, de famílias ou empresas com relevância para a História do Município de Albergaria-a-Velha;

aa) Promover a divulgação da documentação existente no Arquivo Municipal através dos meios de comunicação e informação da autarquia;

bb) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos.

cc) Dinamizar o Arquivo Municipal com iniciativas de carácter cultural e pedagógico, tais como exposições, debates ou visitas guiadas, em articulação com os outros equipamentos do Município.

Artigo 22.º

Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos

1 - A Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos tem como missão assegurar a concretização das políticas municipais de desenvolvimento desportivo.

2 - Compete à Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos, genericamente:

a) Assegurar a gestão dos equipamentos municipais, destinados à prática da actividade física e desportiva;

b) Elaborar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento da realidade desportiva do município;

c) Propor, desenvolver e executar programas e projectos que visem o desenvolvimento da actividade física, desportiva, recreativa e de lazer;

d) Propor, executar, apoiar e colaborar na organização de eventos desportivos de interesse municipal;

e) Colaborar com as entidades desportivas do concelho na implementação de programas de desenvolvimento desportivo;

f) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, celebrados com as entidades desportivas do concelho;

g) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 23.º

Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias

1 - A Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias tem como missão planear e executar as obras municipais, de acordo com o Plano de Actividades do Município, bem como promover e zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e vias sob a responsabilidade da Câmara Municipal.

2 - Compete à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, genericamente:

a) Promover e acompanhar projectos de arquitectura e de especialidades de iniciativa e ou de interesse municipal;

b) Colaborar na promoção da recuperação e valorização do património construído;

c) Estudar, projectar, orçamentar, lançar a concurso e dirigir todas as obras municipais de acordo com o Plano de Actividades da Câmara Municipal;

d) Efectuar a gestão da sinalização, trânsito e rede viária, e assegurar a gestão e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais.

e) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de protecção colectiva e individual nos serviços externos;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

3 - Competências gerais dos serviços afectos à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias:

Área administrativa:

a) Assegurar a recepção, expediente e arquivo documental da Divisão;

b) Organizar e instruir os processos de obras municipais no âmbito da contratação pública a executar por empreitada ou ajuste directo;

c) Participar no acompanhamento e apoio das tarefas administrativas dos júris de concurso;

d) Organizar e manter actualizado o arquivo da Divisão;

e) Executar todas as tarefas administrativas inerentes à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias;

f) Articular com a Divisão de Administração Geral a componente financeira das obras;

Projectos:

a) Proceder à definição de coordenador de projecto;

b) Garantir a gestão e elaboração do projecto de arquitectura, promover a execução de todas as especialidades, medições, orçamento, cadernos de encargos, e licenciamentos legais obrigatórios;

c) Acompanhar a obra durante as fases de concurso e execução;

d) Promover a execução de planos de manutenção dos equipamentos em articulação com as unidades orgânicas gestoras dos mesmos;

e) Verificar a necessidade de promoção de medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;

f) Proceder à análise e estudo de actualizações no sector da construção, ao nível das actualizações técnicas, materiais e de preços;

g) Promover a articulação com o sistema de informação geográfica das actualizações cadastrais necessárias.

Empreitadas:

a) Gerir o processo de contratação pública, abertura de concurso, indicação e constituição do júri, formalização, esclarecimentos e decisões dos concursos;

b) Fiscalizar, medir e elaborar os autos de medição dos trabalhos durante o decorrer da obra;

c) Elaborar os autos de consignação e recepção das obras municipais;

d) Apresentar, mensalmente, os cronogramas do estado de execução física e financeira da obra;

e) Inspeccionar periodicamente as obras executadas, promovendo a tomada de medidas necessárias à sua conservação;

f) Assegurar as inspecções, certificações e ligações de infra-estruturas necessárias ao funcionamento dos equipamentos municipais;

g) Proceder à elaboração da compilação técnica das obras;

h) Articular com o Serviço de Segurança e Saúde no trabalho a coordenação de segurança em obra.

Obras por Administração Directa e Equipamentos:

a) Promover e assegurar a manutenção dos edifícios municipais;

b) Monitorizar os consumos energéticos e hídricos dos equipamentos;

c) Elaborar e implementar planos de eficácia energética e hídrica;

d) Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelas equipas de pessoal externo;

e) Fiscalizar as obras por administração directa;

f) Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às actividades do serviço;

g) Implementar medidas de adaptação dos equipamentos existentes as exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;

h) Acompanhar a execução de projectos e obras de equipamentos e edifícios;

i) Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos e instalações eléctricas dos edifícios e equipamentos municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;

j) Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do sector;

k) Prestar apoio às restantes unidades operacionais e serviços;

l) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de protecção colectiva e individual no serviço externo;

m) Elaborar o mapa de custos de operação.

Vias de Comunicação:

a) Gerir e garantir a manutenção e inspecção do estado de conservação das vias municipais, obras de arte e rede de drenagem de águas pluviais;

b) Efectuar a gestão de tráfego, estudos de trânsito e mobilidade urbana;

c) Gerir as infra-estruturas de a iluminação pública e semaforização;

d) Assegurar a gestão e conservação de sinalização vertical, marcações horizontais, e sinalização temporária nas vias municipais;

e) Assegurar as acções necessárias no âmbito da prevenção e segurança rodoviária;

f) Promover medidas de melhoria de circulação para peões e ciclistas;

g) Analisar, informar e acompanhar os pedidos de intervenção externa na via pública, para instalação de infra-estruturas e articular junto das entidades exploradoras;

h) Assegurar a gestão do estacionamento e carros abandonados;

i) Gerir os processos de desclassificação e hierarquização da rede viária;

j) Acompanhar a execução de projectos e obras de vias de comunicação;

k) Articular com as entidades públicas e empresas concessionárias de vias rodoviárias e ferroviárias que operem no município;

l) Definir o tipo de revestimentos a aplicar nas obras de urbanização em articulação com a Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente;

m) Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelas equipas de pessoal externo;

n) Fiscalizar as obras por administração directa;

o) Efectuar e manter actualizado o cadastro das vias municipais, sinalização e infra-estruturas no espaço público em articulação com o sistema de informação geográfica;

p) Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do sector

q) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de protecção colectiva e individual no serviço externo;

r) Elaborar o mapa de custos de operação.

Parque de Máquinas e Viaturas:

a) Assegurar o planeamento e a gestão operacional das máquinas e viaturas municipais e garantir a sua manutenção;

b) Propor e implementar medidas de distribuição e utilização dos equipamentos e viaturas municipais, alocando-os de acordo com as necessidades dos serviços;

c) Efectuar estudos de rentabilidade e consumos das máquinas e veículos municipais, propondo as medidas adequadas;

d) Assegurar a gestão do equipamento e do stock de combustíveis;

e) Manter actualizado o cadastro de todas as máquinas e viaturas municipais com o património;

f) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de protecção colectiva e individual no serviço externo;

g) Elaborar o mapa de custos de operação.

Armazém:

a) Recepcionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à respectiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento recebido;

b) Manter actualizadas as provisões das entradas dos materiais em armazém, em quantidades e prazos;

c) Elaborar os inventários, qualitativos e quantitativos, em conformidade com as normas estabelecidas;

d) Implementar medidas que facilitem a recepção, conferência e arrumação de bens;

e) Dispor as quantidades armazenadas, devidamente arrumadas e referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações; Proteger os bens da deterioração e roubo;

f) Registar, correcta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em armazém;

g) Manter devidamente actualizados os registos das existências e controlo dos materiais em armazém;

h) Articular com o Departamento de Administração Geral, tendo em vista o eficaz funcionamento do serviço.

Refeitório Municipal:

a) Assegurar a manutenção do refeitório e o fornecimento de refeições aos trabalhadores do município nos termos definidos pela Câmara Municipal.

Artigo 24.º

Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente

1 - A Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente tem como missão promover o desenvolvimento das actividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, gestão técnica e administrativa do regime jurídico da urbanização e da edificação e gestão ambiental.

2 - Competências gerais da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente:

a) Coordenar a revisão e actualização do Plano Director Municipal;

b) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Director Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;

c) Identificar e programar as acções necessárias ao estabelecimento de um modelo correcto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;

d) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;

e) Analisar e dar parecer técnico relativo a Pedidos de Informação Prévia, obras sujeitas a licença ou a comunicação prévia;

f) Gestão Ambiental, nas áreas da limpeza urbana, gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, recursos hídricos e ruído;

g) Gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis e cemitério municipal.

3 - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

4 - Competências gerais dos serviços afectos à Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente:

Área Administrativa:

a) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

b) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos interna e externamente os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;

c) Emitir licenças e certidões de admissão a comunicação prévia e liquidar as respectivas taxas e demais rendimentos do município cometidos à Divisão, bem como emitir as correspondentes guias de receita;

d) Emitir certidões nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

e) Elaborar mapas referentes à emissão de licenças emitidas, a enviar às Finanças;

f) Assegurar a entrega atempada do expediente da Divisão a submeter à reunião da Câmara Municipal;

g) Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivo referentes a pedidos para obras particulares, loteamentos e inscrições;

h) Elaboração de estatísticas para o INE, para as finanças, número de processos;

i) Definição do gestor de processo;

j) Articular com o Departamento de Administração Geral o serviço de atendimento ao munícipe;

k) Gestão da atribuição dos números de polícia.

Área de Planeamento e Gestão Urbanística:

a) Analisar, acompanhar e licenciar os projectos de urbanização e edificação;

b) Coordenar e dar parecer sobre o processo de autorização de instalações de unidades industriais, superfícies comerciais, actividades extractivas e explorações agrícolas e agro-pecuárias;

c) Analisar, dar parecer e licenciar as obras/ operações urbanísticas ou operações de controlo prévio previsto no regime jurídico da urbanização e edificação;

d) Analisar e dar parecer sobre as operações no âmbito do RJUE, elevadores, combustíveis, energias renováveis, pedreiras/saibreiras, mobilização de solos;

e) Elaboração de estudos económicos; analisar e dar parecer sobre os pedidos de particulares na concessão de alvarás de publicidade e ocupação de espaços públicos municipais;

f) Apresentação de mapas de controlo de prazo dos pedidos de licenciamento em análise;

g) Coordenar a execução dos Planos de Ordenamento do território, bem como promover a sua gestão informatizada;

h) Elaborar e recolher elementos relativos a Censos;

i) Estudar e propor acções e medidas de planeamento e desenvolvimento do município e colaborar na definição dos respectivos estudos, planos e estratégias;

j) Acompanhar as iniciativas, estudos, planos, projectos ou acções da administração central e local que possam, directa ou indirectamente, ter reflexos na vida do município; elaborar pareceres, estudos, projectos e planos no âmbito do planeamento e urbanismo;

k) Proceder à gestão da lei do ruído;

l) Promover medidas de desmaterialização dos processos, consulta on-line e disponibilização de cartografia digital; articular com os serviços de informação geográfica a actualização dos dados relativos à construção e ordenamento do território.

m) Articulação da Toponímia com o Gabinete de Apoio à Presidência.

Fiscalização:

a) Fiscalizar e acompanhar as condições de efectiva execução das operações urbanísticas aprovadas pela Câmara, entre outras que devam tramitar pela Divisão;

b) Efectuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de fiscalização, cumprimento de leis, regulamentos, posturas municipais, deliberações e decisões dos órgãos municipais;

c) Apreciar e dar informação sobre processos referidos na alínea anterior e outros decorrentes de acções de fiscalização;

d) Prestar apoio técnico, quando se justifique, a processos que tramitem pelo Serviço Administrativo da Divisão;

e) Prestar apoio técnico a processos, regulamentos e outros que tramitam noutras divisões ou serviços quando se justifique;

f) Emitir informações sobre os pedidos de ocupação da via pública e publicidade que devam tramitar pela Divisão;

g) Proceder a embargo, lavrando o respectivo auto, de operações urbanísticas, que devam tramitar pela Divisão, sem o cumprimento de disposições legais ou em desconformidade com os projectos aprovados pela Câmara Municipal;

h) Proceder a embargo, lavrando o respectivo auto, de estruturas fixas ou amovíveis, ou outras, que devam tramitar pela Divisão, sem o cumprimento de disposições legais e sem aprovação pela Câmara Municipal;

i) Participar infracções decorrentes do não acatamento de ordens de embargo ou em desrespeito pelas mesmas;

j) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direcção técnica e os autores dos projectos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correcta dos projectos, registando, no livro de obra, os actos de fiscalização;

k) Informar a Câmara Municipal no sentido de ordenar, precedendo de vistoria, a demolição total ou parcial, ou a beneficiação, de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde pública ou segurança de pessoas e bens;

l) Prestar informação ao chefe da divisão sobre a actividade da fiscalização efectuada no Município no âmbito das operações urbanísticas, entre outras;

m) Elaborar relatórios sobre a actividade da Fiscalização Urbanística para o Chefe de Divisão e para a Assembleia Municipal;

n) Verificar o cumprimento da lei do ruído;

o) Proceder ao atendimento de munícipes relativamente às operações urbanísticas, reclamações e outras tidos como importantes para o serviço de fiscalização.

Ambiente e Limpeza Urbana:

a) Assegurar a gestão do domínio hídrico municipal; proceder à gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis do município;

b) Analisar e dar parecer sobre a definição dos espaços verdes, equipamentos e lazer nos processos de licenciamento, em conjugação com os planos de manutenção e exploração dos mesmos;

c) Proceder à Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos e valorização da reciclagem;

d) Proceder à verificação do cumprimento dos planos de gestão de resíduos da construção;

e) Assegurar a limpeza urbana, limpeza de bermas e valetas, corte e abate de árvores, manutenção do mobiliário urbano e a recolha de resíduos urbanos;

f) Proceder à apresentação mensal de mapas de intervenção, manutenção dos espaços verdes e gestão de custos de operação;

g) Promover as acções necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;

h) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;

i) Assegurar a monitorização e optimização dos consumos de recursos hídricos nos espaços públicos;

j) Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às actividades do serviço;

k) Promover medidas de combate à poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

l) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;

m) Garantir a manutenção e operacionalidade do Cemitério Municipal;

n) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de protecção colectiva e individual no serviço externo.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 25.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

Respeitando o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, fixado em seis, pode a Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, alterar as competências atribuídas a cada Divisão, pessoal afecto, bem como a sua denominação, tendo em vista o melhor desempenho da Organização e a melhor gestão e racionalização dos Recursos Humanos disponíveis.

Artigo 26.º

Subunidades Orgânicas

Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar, alterar ou extinguir as Subunidades, dentro da Estrutura Orgânica Flexível, tendo em vista o melhor desempenho das Unidades e a melhor gestão e racionalização dos Recursos Humanos disponíveis, respeitando, sempre, o número máximo de Subunidades, fixado em nove.

Artigo 27.º

Equipas de Projecto

Compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, criar, gerir e extinguir, nos termos da lei, as Equipas de Projecto, sendo o seu número máximo fixado em cinco.

Artigo 28.º

Equipas Multidisciplinares

Compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, criar, gerir e extinguir, nos termos da lei, as Equipas Multidisciplinares, sendo o seu número máximo fixado em três.

Artigo 29.º

Gestão dos Serviços Municipais

A Câmara Municipal e o seu Presidente gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correcta actuação na prossecução dos objectivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.

Artigo 30.º

Delegação de Competências

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativas, no sentido da maior eficiência e celeridade dos procedimentos, conforme está previsto no artigo 5.º

2 - A delegação de competências e poderes respeitará o quadro legalmente definido.

Artigo 31.º

Mobilidade de Pessoal

A afectação do pessoal constante do respectivo mapa será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelos Vereadores com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos.

Artigo 32.º

Reajustamento de Funções

1 - Conforme fica previsto nos anteriores artigos deste Capítulo, compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, por razões de economia e ou de eficácia, deliberar, sempre que necessário, proceder à alteração e à afectação de funções ou de actividades, dentro da Estrutura da Unidade Orgânica Flexível, desde que não fique comprometida a Estrutura da Unidade Orgânica Nuclear, dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.

2 - O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e ou de eficácia, deliberar, sempre que julgue necessário, proceder à afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa e, ainda, à criação, alteração ou extinção de subunidades orgânicas, dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.

Artigo 33.º

Dúvidas ou Omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 34.º

Norma revogatória

Com a publicação referida no artigo anterior, fica revogada a estrutura e organização dos serviços municipais publicada no Diário da República, n.º 84/2003, 2.ª série, apêndice n.º 56, de 9 de Abril de 2003.

Artigo 35.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.

Organograma dos Serviços do Município de Albergaria-a-Velha

(ver documento original)

ANEXO III

Despacho de conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis e da criação das subunidades orgânicas

Aprovada pela Assembleia Municipal nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a moldura organizacional do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:

Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Mista

Estrutura Nuclear:

Departamento de Administração Geral, Modernização e Inovação

Departamento de Cidadania

Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente

Número máximo de unidades orgânicas flexíveis 6 (seis);

Número máximo total de subunidades orgânicas 9 (nove);

Número máximo de equipas multidisciplinares 3 (três), sendo o estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar equiparado ao de Chefe de Divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau);

Número máximo de equipas de projecto 5 (cinco).

Aprovada pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, a criação de 6 unidades orgânicas flexíveis, cujas áreas de actividade/competências constam do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais:

Integradas no Departamento de Administração Geral, Modernização e Inovação (DAGMI):

Divisão de Administração Geral (DAG)

Divisão de Sistemas de Informação e Inovação (DSII)

Integradas no Departamento de Cidadania (DC):

Divisão de Educação, Acção Social e Cultura (DEASC)

Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos (DDED)

Integradas no Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente (DOUA):

Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)

Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente (DPGUA)

Não integrados em unidades orgânicas nucleares:

Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

Gabinete de Comunicação (GC)

Gabinete da Qualidade e Desenvolvimento (GQD)

Gabinete Jurídico e Fiscalização (GJF)

Gabinete da Protecção Civil e Florestal (GPCF)

Condicionada à deliberação da Câmara Municipal que aprove a criação das unidades orgânicas flexíveis propostas e atendendo ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto 104/2006, de 30 de Agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo de dirigente do mesmo nível que lhe suceda" e desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente,

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 104/2006, de 30 de Agosto, e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino que, na sequência da reorganização/extinção da respectiva unidade orgânica que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e aprovada em sessão de Assembleia Municipal, se mantenha a comissão de serviço dos titulares de cargo dirigente a seguir enunciados, nos cargos do mesmo nível que lhes sucedem:

(ver documento original)

Mais determino, igualmente condicionado à aprovação pela Câmara Municipal das unidades orgânicas propostas, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a criação das seguintes subunidades orgânicas lideradas por um Coordenador Técnico, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:

Secção de Administração Geral - integrada na Divisão de Administração Geral;

Secção de Recursos Humanos - integrada na de Administração Geral;

Secção Administrativa - integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente.

A coordenação das subunidades orgânicas ficará a cargo das Coordenadoras Técnicas:

Secção de Administração Geral - Iolanda Maria Martins Marques;

Secção de Recursos Humanos - Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro;

Secção Administrativa - Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros.

O presente despacho produzirá efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011, em simultâneo com os restantes documentos respeitantes à Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha.

204142748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Decreto do Presidente da República 104/2006 - Presidência da República

    Exonera o embaixador João de Vallera do cargo de Embaixador de Portugal em Berlim.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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