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Aviso 683/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior (serviços de fotografia)

Texto do documento

Aviso 683/2011

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo (ESMAE), previstos e não ocupados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e n.º 34/2010, de 2 de Setembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, Rua da Alegria, 503, Porto.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho caracteriza -se pelo exercício de funções de técnico superior com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nos domínios de actuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços, na seguinte área:

Serviços de Fotografia - Entre outras atribuições específicas, destaca-se: apoio técnico superior a todo o processo inerente aos Serviços de Fotografia e apoio aos professores e alunos do Curso de Tecnologia da Comunicação Audiovisual e Curso de Tecnologia da Comunicação Multimédia, conhecimentos sólidos de Fotografia Analógica e Digital, Pós-Produção Fotográfica, Fotografia de Estúdio, Direcção Técnica, conhecimentos fundamentais de Equipamentos Audiovisuais, Relações Interpessoais e de Dinâmica de Grupo, Organização, Planeamento e Programação de Trabalhos, Língua Inglesa: 1 posto de trabalho.

6 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e a ESMAE, de acordo com o artigo 55.º da LVCR e com as limitações constantes do Despacho 15248 -A/2010, de 7 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, conforme artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e 51.º da LVCR: Titularidade de licenciatura adequada, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. Considera -se, designadamente, licenciatura adequada:

Licenciatura na área de Arte e Comunicação - Ramo Fotográfico

7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, dadas as necessidades prementes resultantes da passagem ao regime estatutário, com novos órgãos, estruturas e serviços, tudo num novo quadro legal em que sobressai o alargamento da sua missão e consequente aumento de solicitações, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, procede -se ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:

9.1 - A formalização da candidatura é efectuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível na página electrónica da ESMAE em www.esmae-ipp.pt, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 h e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços de Pessoal da ESMAE, Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção ESMAE/ND/2/2010.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - Todos os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas, com indicação das notas obtidas por disciplina;

c) Documentos comprovativos das acções de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

10.2 - Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de selecção obrigatório, conforme artigo 53.º, n.º 2 da LVCR, para além dos elementos indicados no anterior n.º 10.1., devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

10.4 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF =0,4 PC + 0,3 AP + 0,3 EPS.

11.1 - Prova de conhecimentos - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso.

11.1.1 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.2 - Avaliação psicológica composta por uma fase - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.2.1 - A avaliação psicológica é valorada através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

11.2.2 - Os candidatos valorados neste método com 08 ou 04 valores consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3.1 - Aspectos a avaliar:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de comunicação;

c) Capacidade de relacionamento interpessoal;

d) Motivações e interesses.

11.3.2 - A entrevista profissional de selecção é valorada através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

11.3.3 - Os candidatos valorados neste método com 08 ou 04 valores consideram -se excluídos do procedimento.

11.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

11.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 55 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 45 %;

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,55 AC + 0,45 EAC

12.1 - Avaliação curricular - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.1.1 - Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

a) Habilitação académica de base (HL);

b) Formação profissional (FP);

c) Experiência profissional (EP);

d) Avaliação de desempenho (AVD).

12.1.2 - A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP + AVD)/05

Sendo: HL = Habilitações Literárias - Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FP = Formação profissional (máximo de 20 valores) - Cursos com duração = ou (menor que)1 dia (7 horas): 3 valores; Cursos com duração(maior que) 1 dia (menor que)3 dias: 5 valores; Cursos com duração(maior que) 3 dias (menor que)1 semana: 7 valores; e Cursos com duração(maior que) 1 semana (35 h/5 dias): 10 valores. Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

EP = Experiência profissional - Reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento = ou (menor que)6 meses: 04 valores;(maior que) 6 meses: 08 valores;(maior que) 1 ano: 12 valores;(maior que) 1 ano: 16 valores; e(maior que) 2 anos: 20 valores; Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AVD = Avaliação de desempenho relativo a 2008, conforme previsto na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Excelente: 20 valores; Relevante: 18 valores; Adequado: 15; Inadequado: 08 valores.

12.1.3 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.2.1 - Aspectos a avaliar:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de comunicação;

c) Relacionamento interpessoal;

d) Motivações e interesses;

e) Sentido crítico.

12.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

12.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por razões de celeridade, no caso do número de candidatos admitidos ser igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar deverão sê-lo de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da citada Portaria.

14 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos - Prova escrita com questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

14.1 - Temas gerais da prova de conhecimentos:

Tema 1: Enquadramento legal do ensino superior politécnico

Tema 2: Noções gerais de organização do Estado e dos órgãos de soberania

Tema 3: Procedimento administrativo

Tema 4: Conhecimentos gerais sobre o sistema educativo e o regime de financiamento do ensino superior

14.1.1 - Legislação de suporte:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de Setembro;

c) Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97 de 19 de Setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

d) Código do Procedimento Administrativo;

e) Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 2 de Fevereiro, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 22, da mesma data.

14.2 - Temas específicos da prova de conhecimentos:

Tema único: As necessidades técnico/artísticas de uma formação especializada nos domínios da Fotografia e da gestão de Laboratórios em estabelecimentos do Ensino Superior no âmbito das Artes da Imagem.

14.2.1 - Consulta de suporte:

Barthes, Roland - A Câmara Clara, Edições 70, Lisboa, 1980

Daly, Tim - Fotografia Digital - Um Guia Prático, Livros e Livros, Lisboa, 2000

Ehrlich, Richard - Dicionário de Fotografia, Publicações D. Quixote, Lisboa, 1986

Hedgecoe, John - O Novo Livro da Fotografia, Livros e Livros, Verona 1994

Nicolau, Ricardo - Fotografia na Arte - De Ferramenta a Paradigma, Público e Fundação de Serralves, Porto, 2006

Pavão, Luís - Conservação de Colecções de Fotografia, Dinalivro, 1997

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção nos termos do diploma supramencionado.

18 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista disponibilizada na página electrónica da ESMAE (www.esmae-ipp.pt).

20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Os candidatos excluídos, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, são notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESMAE, e disponibilizada na página electrónica da ESMAE (www.esmae-ipp.pt).

24 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua -se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

25 - Composição e identificação do júri:

Presidente: José Francisco da Silva Beja, Presidente da ESMAE

Vogais efectivos: Jorge Manuel Costa Campos, Professor Adjunto da ESMAE

e Cecília Maria Alves Sequeira Sérgio Feijão, Secretário da ESMAE

Vogais suplentes: Carlos Alberto Possidónio da Silva Azevedo, Vice-presidente da ESMAE

e José Manuel da Cunha Pedrosa Topa, Vice-presidente da ESMAE

25.1 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - O presente aviso será objecto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ESMAE (www.esmae-ipp.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.

15 de Novembro de 2010. - O Presidente da ESMAE, José Francisco da Silva Beja.

204133246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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