Designação de dirigente intermédio de 3.º grau da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística
Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o Despacho 18 de 04/08/2015, a designar a candidata Sandra Maria Correia Cortegaça, no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística, em regime de comissão de serviço, por um período inicial de três anos, e respetiva nota curricular:
«No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que alterou a Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, competência essa consequentemente delegada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por Despacho 36/2013, de 17 de dezembro, em articulação com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2011, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, determino, na sequência do procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 3.º Grau da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 21/04/2015 e na Bolsa de Emprego Público com o código de Oferta n.º OE201504/0259, o seguinte:
De entre as candidaturas admitidas ao referido procedimento e analisados todos os elementos constantes do respetivo processo de seleção, quem demonstrou possuir maior aptidão para o exercício do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística, foi a candidata Sandra Maria Correia Cortegaça considerando a sua evidente capacidade técnica assente em experiências fundamentais para o desempenho do cargo ora em apreço, à qual alia o conhecimento dos mecanismos que regulam o funcionamento da Câmara Municipal de Alcochete e a sua capacidade para estabelecer objetivos e formular críticas, atributos que preenchem os requisitos necessários à realização dos propósitos organizacionais e da prossecução das atribuições próprias do cargo em questão.
Revela portanto possuir os requisitos e o perfil pretendido para prosseguir com as atribuições e objetivos do posto de trabalho em questão, e tudo nos exatos termos fundamentados na proposta de designação do júri do procedimento, datada de 23 de julho, e elaborada em cumprimento do n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente. A referida proposta foi homologada, a 03 de agosto, pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal, com competência delegada para o efeito, fazendo parte integrante do supracitado procedimento.
Nestes termos, e uma vez cumpridos que estão todos os formalismos legais, designo, a candidata Sandra Maria Correia Cortegaça, para assumir, com efeitos a 17/08/2015, o cargo de direção intermédia de 3.º grau da DAOML, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do Estatuto do Pessoal Dirigente. Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º, do mesmo Estatuto, a nota curricular da trabalhadora designada é publicada em anexo a este despacho.»
04 de agosto de 2015. - A Vereadora do Pelouro, Raquel Prazeres.
ANEXO
Nota curricular
Dados Pessoais:
Nome - Sandra Maria Correia Cortegaça
Naturalidade - Almeirim
Data de Nascimento - 04 de Dezembro de 1969
Formação académica:
Curso Superior em Engenharia Civil, pelo ISEL
Formação complementar específica:
Curso de Gestão Pública na Administração Local - GEPAL (CEFA); Coaching individualizado para dirigentes (AMRS); Contratação Pública (AMRS); CAF - Estrutura Comum de Avaliação (AMRS); SIADAP (CEFA); Gestão ambiental na construção (ISQ), Segurança, Higene e Saúde no Trabalho (CCDRLVT), Coordenação de Segurança na Construção (Inspeção-Geral do Trabalho); Código do Procedimento Administrativo (ATAM); Ferramenta CAD no Projeto, entre outras...
Experiência profissional específica:
Antes de iniciar funções públicas integrou diversas empresas ocupando cargos de Planeamento e Acompanhamento de Obras, assumindo a responsabilidade por Alvará de Industrial de Construção Civil, foi Projetista, Gestora de Projetos, Gestora de Produtos e Técnica Comercial.
Em 1999 ingressou na Câmara Municipal de Alcochete, na qualidade de Engenheira Técnica Civil, da Divisão de Obras Municipais, desenvolvendo atividades de estudo e análise técnica e económica de projetos de execução, preparação de processos de concurso de empreitadas e obras públicas, participação em Comissões de atos públicos, elaboração de candidaturas a incentivos financeiros de Obras Municipais, gestão e controlo de contratos de empreitadas, fiscalizações, análise e implementação de Planos de Segurança e Saúde.
Em junho 2008 assumiu funções de coordenação da Divisão de Logística e Conservação; De agosto de 2010 a janeiro de 2015, assumiu o cargo de chefia da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística; Em abril de 2015 foi designada, em regime de substituição, para assumir o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da mesma Unidade Orgânica. No exercício destas funções tem tido como principais responsabilidades, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar, garantindo sempre a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos trabalhos prestados pelos serviços que estão sob as suas orientações.
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