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Aviso 9122/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Designação de Chefia Intermédia de 3.º Grau

Texto do documento

Aviso 9122/2015

Designação de dirigente intermédio de 3.º grau da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o Despacho 18 de 04/08/2015, a designar a candidata Sandra Maria Correia Cortegaça, no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística, em regime de comissão de serviço, por um período inicial de três anos, e respetiva nota curricular:

«No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que alterou a Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, competência essa consequentemente delegada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por Despacho 36/2013, de 17 de dezembro, em articulação com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2011, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, determino, na sequência do procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 3.º Grau da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 21/04/2015 e na Bolsa de Emprego Público com o código de Oferta n.º OE201504/0259, o seguinte:

De entre as candidaturas admitidas ao referido procedimento e analisados todos os elementos constantes do respetivo processo de seleção, quem demonstrou possuir maior aptidão para o exercício do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística, foi a candidata Sandra Maria Correia Cortegaça considerando a sua evidente capacidade técnica assente em experiências fundamentais para o desempenho do cargo ora em apreço, à qual alia o conhecimento dos mecanismos que regulam o funcionamento da Câmara Municipal de Alcochete e a sua capacidade para estabelecer objetivos e formular críticas, atributos que preenchem os requisitos necessários à realização dos propósitos organizacionais e da prossecução das atribuições próprias do cargo em questão.

Revela portanto possuir os requisitos e o perfil pretendido para prosseguir com as atribuições e objetivos do posto de trabalho em questão, e tudo nos exatos termos fundamentados na proposta de designação do júri do procedimento, datada de 23 de julho, e elaborada em cumprimento do n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente. A referida proposta foi homologada, a 03 de agosto, pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal, com competência delegada para o efeito, fazendo parte integrante do supracitado procedimento.

Nestes termos, e uma vez cumpridos que estão todos os formalismos legais, designo, a candidata Sandra Maria Correia Cortegaça, para assumir, com efeitos a 17/08/2015, o cargo de direção intermédia de 3.º grau da DAOML, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do Estatuto do Pessoal Dirigente. Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º, do mesmo Estatuto, a nota curricular da trabalhadora designada é publicada em anexo a este despacho.»

04 de agosto de 2015. - A Vereadora do Pelouro, Raquel Prazeres.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome - Sandra Maria Correia Cortegaça

Naturalidade - Almeirim

Data de Nascimento - 04 de Dezembro de 1969

Formação académica:

Curso Superior em Engenharia Civil, pelo ISEL

Formação complementar específica:

Curso de Gestão Pública na Administração Local - GEPAL (CEFA); Coaching individualizado para dirigentes (AMRS); Contratação Pública (AMRS); CAF - Estrutura Comum de Avaliação (AMRS); SIADAP (CEFA); Gestão ambiental na construção (ISQ), Segurança, Higene e Saúde no Trabalho (CCDRLVT), Coordenação de Segurança na Construção (Inspeção-Geral do Trabalho); Código do Procedimento Administrativo (ATAM); Ferramenta CAD no Projeto, entre outras...

Experiência profissional específica:

Antes de iniciar funções públicas integrou diversas empresas ocupando cargos de Planeamento e Acompanhamento de Obras, assumindo a responsabilidade por Alvará de Industrial de Construção Civil, foi Projetista, Gestora de Projetos, Gestora de Produtos e Técnica Comercial.

Em 1999 ingressou na Câmara Municipal de Alcochete, na qualidade de Engenheira Técnica Civil, da Divisão de Obras Municipais, desenvolvendo atividades de estudo e análise técnica e económica de projetos de execução, preparação de processos de concurso de empreitadas e obras públicas, participação em Comissões de atos públicos, elaboração de candidaturas a incentivos financeiros de Obras Municipais, gestão e controlo de contratos de empreitadas, fiscalizações, análise e implementação de Planos de Segurança e Saúde.

Em junho 2008 assumiu funções de coordenação da Divisão de Logística e Conservação; De agosto de 2010 a janeiro de 2015, assumiu o cargo de chefia da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística; Em abril de 2015 foi designada, em regime de substituição, para assumir o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da mesma Unidade Orgânica. No exercício destas funções tem tido como principais responsabilidades, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar, garantindo sempre a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos trabalhos prestados pelos serviços que estão sob as suas orientações.

308851116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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