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Aviso 259/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 259/2011

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º e nos artigos 50.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e da alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) faz-se público que, conforme o disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Vialonga, no dia 10 de Novembro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série os procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, abaixo indicados:

A - Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), para três postos de trabalho

1 - Legislação aplicável - A estes procedimentos concursais, serão aplicadas as regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Adaptada à Administração Pública pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o Decreto-Lei 72-A/2010 de 18 de Junho e a Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

2 - A consulta à DGAEP (enquanto ECCRC), nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

5 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais acima referidos, são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

6 - Local de trabalho - As funções vão ser exercidas na área da Freguesia de Vialonga.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. As funções constam do mapa anexo à LVCR e ainda: assegurar a limpeza urbana, manutenção de espaços verdes, parques e jardins, limpeza dos caminhos, bermas e valetas; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

8 - Posicionamento remuneratório - Será objecto de negociação entre os trabalhadores e a Junta de Freguesia, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais são os constantes do artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Outros requisitos:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR;

b) Por razões de eficiência dos serviços podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.3 - Nível habilitacional (a obter até ao termo do prazo para entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, sem prejuízo do previsto no n.º 1 do artigo 115.º da LVCR):

Escolaridade obrigatória.

10 - Formalização de candidatura:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, através do formulário de candidatura disponível na página electrónica www.jf-vialonga.pt ou na secretaria desta Junta de Freguesia que deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Certificado de Habilitações, Bilhete de Identidade, Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão e do Curriculum Vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado pelo requerente, anexando fotocópias dos Certificados das Acções de Formação, salvo se forem trabalhadores desta Junta de Freguesia e refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Devem ainda anexar uma Declaração do serviço onde se encontram a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vinculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável, excepto se forem trabalhadores desta Junta de Freguesia.

10.2 - A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis, entre as 09H00 e as 18H00, ou remetida pelo correio, registada com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Vialonga, Rua Prof. Egas Moniz, n.º 98, 2625-655 Vialonga.

10.3 - A candidatura deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria.

10.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: José António Alves Gomes, Presidente da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Efectivo - António Manuel Pinheiro Mateus, Vogal da Junta de Freguesia;

2.º Vogal Efectivo - Maria do Rosário Antunes Brioso Arez, Coordenadora Técnica;

1.º Vogal Suplente - Maria Leonor Moreira Cardoso Alves, Secretária da Junta de Freguesia;

2.º Vogal Suplente - Diamantina da Conceição Carvalho Castro, Encarregada Operacional.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

12 - Métodos de selecção - Face à grande urgência no recrutamento, reconhecida por deliberação do Executivo desta Junta de Freguesia e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria será aplicado aos candidatos admitidos um único método de selecção obrigatório, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, que será:

A Prova Prática de Conhecimentos (PPC), que terá a duração de 30 minutos e consistirá na limpeza de espaço urbano.

12.1 - Classificação Final (CF): A resultante da análise e observação no local da Prova Prática de Conhecimentos.

12.2 - A valoração de cada um dos métodos bem como da classificação final será numa escala de 0 a 20 valores.

12.3 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

14 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a notificação dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, no site www.jf-vialonga.pt, bem como remetida a cada candidato por ofício registado ou correio electrónico.

17 - Nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica desta Junta de Freguesia www.jf-vialonga.pt e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José António Alves Gomes.

304109432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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