Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião de 20 de Outubro de 2010, tendo em conta o reconhecimento do interesse público, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola:
Referência W - Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior (na área do Ambiente) - 1 posto de trabalho, com afectação ao Gabinete de Ambiente, para o exercício de funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito do ambiente; controlo da qualidade da água, dos efluentes e resíduos; promoção do funcionamento eficiente e eficaz das estações e sistemas de tratamento de águas de abastecimento e residuais; colaboração no desenvolvimento e execução de projectos de saneamento e abastecimento de água; levantamento e diagnóstico das fontes de poluição do concelho e promoção de acções para a sua minimização ou eliminação; sensibilização da população para a preservação do ambiente e conservação da natureza; promoção de acções de sensibilização e formação ambiental: correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional;
Referência Y - Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico (Desenhador) - 1 posto de trabalho, com afectação à Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística, para o desenvolvimento de trabalhos de desenho e colaboração nas actividades de orçamentação de projectos, medição e elaboração de autos de medição de obras: correspondentes ao grau 2 de complexidade funcional;
Referência Z - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Auxiliar Técnico) - 2 postos de trabalho, com afectação ao Gabinete de Desenvolvimento Social, para o desenvolvimento de actividades de apoio técnico, logístico e manutenção à Unidade Móvel Médico-Social; apoio a utentes em programas específicos de saúde; e apoio geral às actividades desenvolvidas no Gabinete: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;
Referência AB - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - 2 postos de trabalho, com afectação à Divisão Administrativa e Financeira, para o desenvolvimento de actividades de limpeza e manutenção das instalações - execução de tarefas de arrumação, manutenção e limpeza das instalações municipais: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;
Referência AC - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - 2 postos de trabalho, com afectação à Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, para a execução de tarefas de apoio geral ao Sector de Transportes e do serviço de portaria do Estaleiro Municipal: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;
Referência AD - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Electricista) - 1 posto de trabalho, com afectação ao Sector de Águas e Electricidade da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, para execução de todas as operações de manutenção e reparação das instalações eléctricas municipais; execução de trabalhos de apoio às festas e festivais municipais; colaboração na fiscalização de obras públicas na área das instalações eléctricas: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;
2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - O local de trabalho é na área do concelho de Mértola;
4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Mértola) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;
5 - A consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento;
6 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
8.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, sem prejuízo da aplicação da ordem de prioridades previstas nos n.os 1 a 5 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme deliberação da Câmara Municipal de 20/10/2010;
8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
8.5 - Habilitações literárias exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Referência W - Licenciatura na área do Ambiente, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Referência Y - Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III na área do Desenho, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Ref.as Z, AB, e AC - Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Referência AD - Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, acrescida de formação adequada ou experiência profissional de duração não inferior a 2 anos.
9 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-mertola.pt e na Divisão de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, entregue pessoalmente naquela divisão ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola.
10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão; do certificado de habilitações literárias; documento comprovativo da formação ou experiência profissional (para a ref.ª AD), declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos, e declaração comprovativa das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos.
Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
13 - Métodos de selecção, critérios gerais e ponderações: Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, considerando-se, por isso, excluído da ordenação final.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento.
13.1 - A Câmara Municipal, na sua reunião de 17 de Novembro de 2010, considerando a indispensabilidade da ocupação dos postos de trabalho a título permanente e a urgência nos recrutamentos; e considerando o número de processos em curso e a morosidade dos procedimentos, designadamente no que respeita à realização da prova de avaliação psicológica, que constitui método de selecção obrigatório, uma vez que a autarquia não dispõe de meios técnicos com competência para a aplicação desse método de selecção, deliberou autorizar a utilização, para todos os candidatos, de um único método de selecção obrigatório - a avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de selecção, como método de selecção facultativo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
13.2 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD). Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 70 % na valoração final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5.
13.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros: Conhecimento das funções; Experiência; Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do Júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.
13.2.3 - Ordenação final (OD): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula: OF = 70 % AC + 30 % EPS.
13.3 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.4 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
14 - Composição dos Júris dos procedimentos concursais:
Referência W:
Presidente: Eng.º Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais;
Vogais efectivos: Dr.ª Telma Carla de Silva Pereira, técnica superior (Jurista), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr.ª Maria Lucília da Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Eng.ª Manuela de Jesus Rosa Inácio, Chefe da Divisão de Obras Públicas e Empreitadas; e Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior (Investigação Social Aplicada) afecto à Divisão de Recursos Humanos.
Referência Y:
Presidente: Eng.º Paulo António Dionísio Felizardo, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística;
Vogais efectivos: Arq.º Rui Emanuel Galvão Carvalho, Técnico Superior afecto à Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr.ª Maria Lucília da Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Arquitectas Sílvia Isabel Estêvão Alexandre e Ana Paula Águas Félix, Técnicas Superiores afectas à Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística.
Referência Z:
Presidente: Dr. António Manuel Gonçalves Simão, Técnico Superior (Investigação Social Aplicada) afecto ao Gabinete de Desenvolvimento Social;
Vogais efectivos: Dr.ª Isabel Maria Rodrigues Soares, técnica superior (Serviço Social) afecta ao Gabinete de Desenvolvimento Social, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior (Investigação Social Aplicada) afecto à Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Dr.ª Maria José Martins, técnica superior (Serviço Social) afecta à Divisão Sócio-Educativa; e Dr. Manuel José Dias Marques, Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo;
Referência AB:
Presidente: Dr. António Manuel Domingos Parente Figueira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais efectivos: Sr.ª Maria Manuel da Palma Martins, Coordenadora Técnica da Secção de Administração Geral da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior (Investigação Social Aplicada) afecto à Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Sr.ª Anabela Martins Madeira dos Santos, Coordenadora Técnica da Secção de Atendimento da Divisão Administrativa e Financeira; e Sr. Rogério da Cruz Veríssimo, Assistente Técnico afecto à Secção de Atendimento da Divisão Administrativa e Financeira;
Referência AC:
Presidente: Eng.º Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais;
Vogais efectivos: Sr. Luís Manuel Marques Cavaco, Encarregado Operacional afecto à Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr.ª Maria Lucília da Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Sr. António Jacinto Viseu Pernas Seno, Encarregado Geral Operacional; e Sr.ª Maria da Saudade Santos Palma Assistente Técnica, afectos à Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais;
Referência AD:
Presidente: Eng.º Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais;
Vogais efectivos: Sr. Manuel António Correia dos Reis, Assistente Operacional (Electricista) afecto à Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais; e Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior (Investigação Social Aplicada) afecto à Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Sr. Lourenço Teixeira da Palma; e Sr. Ismael José Palma Valente da Encarnação, Assistentes Operacionais (Electricistas) afectos à Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais.
15 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:
15.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
15.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica da autarquia.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica da autarquia (www.cm-mertola.pt).
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Câmara Municipal de Mértola, 02 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
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