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Aviso 162/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 162/2011

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, na sequência da deliberação da Câmara Municipal datada de 08 de Junho de 2010 e nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e da deliberação da Assembleia Municipal datada de 14 de Junho de 2010, tendo em conta que, de acordo com o entendimento da DGAL explanado na resposta às várias questões formuladas por este Município sobre as regras que no ano de 2010 vieram disciplinar o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, designadamente, que os procedimentos de recrutamento para a constituição de relação jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável iniciados anteriormente à entrada em vigor da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, antes de 1 de Julho, não estão sujeitos às restrições introduzidas por esta lei (nem pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, aplicável apenas aos recrutamentos para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado), aplicando-se-lhes a legislação vigente à data do seu inicio e até ao seu termo, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 úteis, contados da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de vários postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alandroal nas categorias de:

Procedimento A - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, (Auxiliar de Acção Educativa);

Procedimento B - Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico (Animador Sócio Educativo)

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar:

Procedimento A - 11 postos de trabalho;

Procedimento B - 6 postos de trabalho.

2.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

2.2 - Duração: Conforme Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Procedimento A - Auxiliar de Acção Educativa, assegura todos os serviços escolares constituídos por acompanhamento e supervisão dos alunos nos trajectos dos transportes escolares e acompanhamento nas refeições;

Procedimento B - Animador Sócio Educativo, assegura todos os serviços escolares constituídos por acompanhamento e supervisão dos alunos nos trajectos dos transportes escolares e acompanhamento nas refeições, apoio ao funcionamento do prolongamento de horário e pausas escolares;

3.1 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Alandroal.

4 - Requisitos de Admissão - Os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Nível habilitacional:

Procedimento A: os candidatos têm de possuir o nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, existindo possibilidade de substituição deste nível habilitacional pela experiência profissional efectiva na área de actividade para a qual se candidatam, comprovada pelo actual exercício das funções pretendidas, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12 A/2008 e Despacho 72-GP/2010.

Procedimento B: os candidatos têm de possuir o nível habilitacional de grau de complexidade 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, existindo possibilidade de substituição este nível habilitacional pela experiência profissional efectiva na área de actividade para a qual se candidatam, comprovada pelo actual exercício das funções pretendidas, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12 A/2008 e Despacho 73-GP/2010.

4.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 5 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e na sequência das deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, datadas de 8 e 14 de Junho, respectivamente.

4.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado.

5 - Métodos de selecção:

De acordo com o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento, e correspondente ponderação, são os seguintes:

Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão Avaliação Curricular com uma ponderação de 40 % e Entrevista de Avaliação de Competências com uma ponderação de 30 %; o método de selecção facultativo ou complementar será a Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %.

5.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

No caso dos candidatos que não possuam avaliação do desempenho nos termos da alínea d), do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2008, de 22/01, será seguido o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP) / 3

5.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

5.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de selecção é a que consta nos n.os 6 e 7 do artº. 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5.4 - Ordenação final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

6 - São excluídos do procedimento concursal comum os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: aplicável o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

7.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia em http://www.cm-alandroal.pt dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, em papel formatado A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Câmara Municipal de Alandroal, Praça da República, 7250 - 116 Alandroal, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respectiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e descritos no ponto 4 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional);

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A ordenação final dos candidatos é unitária, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Manuel João Sapatinha Rodrigues, Técnico Superior do Sector de Acção Social, Educação e Saúde da Câmara Municipal de Alandroal;

1.º Vogal Efectivo: Gertrudes José Relvas Sardinha, Subdirectora do Agrupamento Vertical de Alandroal;

2.º Vogal Efectivo: Maria Marcelina Chilrito Rocha, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Alandroal;

12 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alandroal e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - Exclusão e notificação dos candidatos nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alandroal e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade pública (Município de Alandroal) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Alandroal e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Alandroal, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

304104078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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