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Aviso 27831-C/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 27831-C/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pela Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que em cumprimento da deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 27 de Dezembro de 2010, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: 5 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (área de cantoneiros de limpeza);

Referência B: 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (área de coveiros);

Referência C: 3 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (área de auxiliar de serviços gerais das Instalações Sanitárias);

Referência D: 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (área de auxiliar de serviços gerais, nas infra-estruturas desportivas);

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com aplicação à administração local através da Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Área do Munícipio das Caldas da Rainha.

5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

7 - Requisitos de vinculo - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na situação prevista no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

8 - O recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum posto de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por deliberação da Câmara datada de 27 de Dezembro de 2010, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Requisitos específicos de admissão:

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Requisito habilitacional: escolaridade obrigatória para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, corresponde à 4.ª classe; para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: 5 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (área de cantoneiros de limpeza), exercendo as seguintes actividades:

Recolher os resíduos depositados junto aos contentores;

Proceder à lavagem dos equipamentos de deposição de resíduos;

Integrar as equipas dos camiões de recolha de resíduos;

Efectuar a lavagem e desinfecção da via pública;

Zelar pelos equipamentos utilizados diariamente, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;

Apoiar na varredura mecânica.

Referência B: 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (área de coveiros), exercendo as seguintes actividades:

Abertura e aterro de sepulturas;

Depósito e levantamento dos restos mortais;

Cuida do sector do cemitério que lhe está distribuído.

Referência C: 3 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (área de auxiliar de serviços gerais das Instalações Sanitárias), exercendo as seguintes actividades:

Vigilância, limpeza e manutenção dos equipamentos existente nas instalações sanitárias de utilização pública.

Referência D: 2 Postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (área de auxiliar de serviços gerais, nas infra-estruturas desportivas), exercendo as seguintes actividades:

Abertura e fecho das diversas instalações desportivas;

Vigilância dos espaços;

Entrega e recolha de diverso material desportivo aos clubes desportivos, assim como colaboração na montagem e desmontagem do mesmo material;

Montagem e desmontagem de balizas, bancadas e material diverso;

Controlo e elaboração dos mapas de registo do número de utentes;

Pequenas reparações nas diversas instalações desportivas.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado em www.cm-caldas-rainha.pt disponível na secção de Recursos Humanos (das 9 às 16.30 horas) e entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registadas com aviso de recepção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, não são aceites candidaturas em suporte digital.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como carreira/categoria de que seja titular e das actividades que executa, com a menção da data de início e termo, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos;

e) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e documento de identificação fiscal.

13 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal das Caldas da Rainha são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).

14 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, nomeadamente à necessidade imperiosa e atempada do mesmo, para assegurar o normal funcionamento dos serviços o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

14.1 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (70 %) e Entrevista Profissional de Selecção (30 %).

14.2 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular.

15 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 % ou OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

Sendo:

OF= Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

17 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

19 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica da autarquia, em www.cm-caldas-rainha.pt.

20 - A prova de conhecimentos - Referência A, B, C e D é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, permitindo a consulta à legislação mencionada, versando as seguintes temáticas:

Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro; Lei 169/99, 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; alteração do Decreto Regulamentar 2-A/2005 de 24 de Março;

21 - Composição do Júri:

Referências A e C

Presidente: Chefe Divisão da Execução de Obras, César Serrenho Reboleira.

Vogais efectivos:

João Paulo Neves Marques Santos, Técnico Superior que substitui o presidente nas suas faltas e impedimento;

Alberto Carlos Duarte, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

Referência B

Presidente: Chefe Divisão da Execução de Obras, César Serrenho Reboleira.

Vogais efectivos:

João Paulo Neves Marques Santos que substitui o presidente nas suas faltas e impedimento.

Patrícia Alexandra Sampaio Marques Menezes Henriques Matos Marques, Assistente Técnico.

Vogais suplentes:

Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

Referência D

Presidente: Chefe Divisão da Execução de Obras, César Serrenho Reboleira.

Vogais efectivos: João Paulo Neves Marques Santos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimento.

Fernando Ferreira Brás, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiências e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Em caso de igualdade de valoração final serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Concelho, 29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

304139038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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